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Código da Oferta:
OE202509/0241
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
1.º escalão, índice 195
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As inerentes à categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na área disciplinar de Ciências Sociais, subárea de História, com investigação e experiência na docência em História Medieval, com especial relevância para a especialidade de Cultura e Religião


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade Aberta1Rua da Escola Politécnica, n.º 147Lisboa1269001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em História Medieval
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisArqueologia e História
Outros Requisitos:
- Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas;
- Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
- Possuir domínio da língua inglesa, falada e escrita e fluência em língua
portuguesa.
Envio de candidaturas para:
https://concursos.uab.pt/
Contactos:
rh@uab.pt
Data Publicitação:
2025-09-08
Data Limite:
2025-10-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 1525/2025, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 8 de setembro
Descrição do Procedimento:
Concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na área disciplinar de Ciências Sociais, subárea de História, com investigação e experiência na docência em História Medieval, com especial relevância para a especialidade de Cultura e Religião, da Universidade Aberta (UAb), universidade pública de ensino a distância, esgotando-se o concurso com o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
I — Local de trabalho:
Universidade Aberta, Lisboa, Portugal.
II — Requisitos de Admissão e motivos de exclusão de candidatura:
1 — Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.
2 — Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor em História Medieval.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os
candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
3 — Possuir fluência em língua portuguesa e domínio da língua inglesa, falada e escrita.
III — Candidaturas:
1 — Apresentação de candidaturas:
A candidatura é submetida exclusivamente, com os respetivos documentos, até ao termo do respetivo
prazo, na plataforma eletrónica disponível em https://concursos.uab.pt/
2 — Instrução da candidatura:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Formulário de candidatura referente ao presente Edital (dados pessoais e declarações), de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, que se encontra disponível em https://concursos.uab.pt/, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento concursal possam ter lugar por correio
eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário.
b) Curriculum Vitae detalhado do candidato, em formato pdf, datado e assinado, com identificação clara dos 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais relevantes e de maior impacto em termos da sua produção científica, tecnológica ou cultural no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso.
O Curriculum Vitae deve ser organizado pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados no ponto V deste edital, onde constem de modo sequencial o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades consideradas relevantes para a área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso.
c) Versão eletrónica em formato pdf de cinco (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos.
d) Projeto científico-pedagógico, em formato pdf, que o candidato se propõe desenvolver para promover as atividades de ensino e investigação na área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso.
Este projeto deve incluir a apresentação do programa de uma unidade curricular onde o candidato
evidencie a sua capacidade pedagógica e a forma como se propõe relacionar os seus interesses de investigação com as atividades de ensino relevantes para o desenvolvimento da missão da Instituição.
e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa, ou não seja de um país cuja língua oficial seja o português. Em alternativa pode apresentar declaração de pessoa idónea, que ateste a proficiência na língua portuguesa.
f) Certidão comprovativa da titularidade de grau de Doutor na área disciplinar a que respeita o concurso ou em ramo de conhecimento considerado como adequado à área disciplinar do concurso.
Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além do documento comprovativo do grau que mencione a área disciplinar em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, até à data do termo do prazo para apresentação da candidatura.
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
3 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, salvo no caso do formulário de candidatura, que deve ser apresentado em português.
4 — Não serão admitidas as candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham
os requisitos de admissão ao concurso, nos termos legais e no presente Edital. A não apresentação de qualquer documentação exigida nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina também a não admissão ao concurso.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
1 — Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para a qual é aberto o concurso;
b) Evidência da publicação ou aceitação para publicação de pelo menos dois textos científicos na área disciplinar do concurso ou em áreas afins em revistas científicas indexadas em bases de dados consideradas relevantes para a área científica.
2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
1 — Aos candidatos aprovados em mérito absoluto, será aplicado o método de seleção avaliação curricular, numa escala de 0 a 100 pontos.
2 — A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes e respetivos fatores de valoração:
A) Ensino — 30 %;
B) Investigação — 40 %;
C) Divulgação, promoção social do conhecimento e Gestão Académica -10 %;
D) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar para que foi aberto o concurso — 20 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, sendo
especialmente valorizadas todas as atividades desenvolvidas em ensino aberto, a distância e em rede.
A — Ensino (30 %):
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Docência (35 %) — docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
2) Materiais pedagógicos (25 %) — qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas,
protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação, preferencialmente com indicação do respetivo apontador em repositório de acesso livre;
3) Inovação pedagógica (15 %) — promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas
e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
4) Orientação (20 %) — experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
5) Outros (5 %) — trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico,
na área disciplinar do concurso.
B — Investigação (40 %):
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Publicações científicas (50 %): livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;
2) Projetos científicos (25 %): coordenação e participação em projetos científicos em programas
competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);
3) Reconhecimento inter-pares (25 %) — prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares
(programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;
C — Divulgação, Promoção Social do Conhecimento e Gestão Académica (10 %):
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Atividades de divulgação científica (30 %) — artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, ações, palestras e seminários de divulgação científica,
atendendo ao seu impacto profissional e social.
2) Prestação de serviços e consultoria (25 %) — participação em atividades que envolvam o setor
público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração o tipo de
participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
3) Serviços à comunidade científica e à sociedade (25 %) — participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados
por estas, quando efetuadas junto da comunicação social (ou outros meios de comunicação), do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil.
4) Ações de formação profissional (20 %) — participação e coordenação de ações de formação dirigidas para o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.
D) Projeto Científico — Pedagógico (20 %):
Apresentação de um projeto cientifico-pedagógico (conforme definido em III. 2) d)) na área e subárea
científica em que é aberto o concurso e adequado à missão da Universidade Aberta, que o candidato se propõe desenvolver para promover as atividades de ensino e investigação na área e subárea científica
em que é aberto o concurso. Este projeto deve incluir a apresentação do programa, metodologias de ensino/aprendizagem e estratégias de avaliação de uma unidade curricular construída com base em metodologias de ensino aberto, a distância e em rede, especificamente o modelo pedagógico virtual da UAb, onde o candidato evidencie a sua capacidade pedagógica e a forma como se propõe relacionar os seus interesses de investigação com as atividades de ensino relevantes para o desenvolvimento da missão da Instituição.
O projeto não deve exceder as 4 000 palavras e na sua avaliação valorizar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade, a adequação e o enquadramento apresentado para a unidade curricular; a adequação ao método de ensino; e a ligação demonstrada entre a investigação e o ensino.
VI — Ordenação e metodologia de seriação:
1 — A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos
membros do júri presentes na reunião.
2 — Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando os critérios referidos no ponto V.
3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior, não sendo admitidas abstenções, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, contabilizando
o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, fica colocado na respetiva posição e é retirado do escrutínio, iniciando o procedimento para escolher o candidato que ocupará o segundo lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se
um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, sendo removido o menos votado;
e) Se persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
f) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes;
g) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade;
h) Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma
lista unitária de ordenação dos candidatos.
VII — Audições públicas e pedido de documentação:
1 — O júri delibera na primeira reunião sobre a realização ou não de audições públicas dos candidatos
aprovados em mérito absoluto, que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões
relacionadas com elementos documentais apresentados pelos candidatos, tendo em conta os critérios enunciados no n.º 2 do ponto V, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2 — Havendo necessidade de realizar audições públicas, que terão a duração máxima de 1 (uma) hora, as mesmas terão lugar no espaço de 30 (trinta) dias após a primeira reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da data e do local onde essas audições públicas terão lugar.
3 — As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
4 — O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII — Notificações e audiência de interessados:
1 — Há lugar à audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 — As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante solicitação através de e-mail enviado para o endereço de correio eletrónico da Divisão de Recursos Humanos: rh@uab.pt.
IX — Composição do Júri do concurso:
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual e do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 6/2025, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Vice -Reitor para a área do Ensino e Assuntos Académicos, Doutor José das Candeias Montes Sales, a competência para presidir ao presente procedimento concursal.
O júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Doutor José das Candeias Montes Sales, Professor Catedrático do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão da Universidade Aberta, Vice-Reitor para a área do Ensino e Assuntos Académicos, por delegação de competências.
Vogais:
Doutor José Manuel Henriques Varandas, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade
de Lisboa;
Doutora Maria João Violante Branco, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Arnaldo Rui Azevedo de Sousa Melo, Professor Associado com Agregação do Departamento de História da Universidade do Minho;
Doutora Ana Paula Menino Ribeiro Ferreira Avelar, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão da Universidade Aberta;
Doutora Maria Alexandra Saramago Castelo Branco Trindade Gago da Câmara, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão da Universidade Aberta.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade Aberta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de agosto de 2025. — A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Sr.ª Reitora da Universidade Aberta, Professora Doutora Carla Padrel de Oliveira, datado de 28 de agosto de 2025