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Código da Oferta:
OE202509/0193
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e Energia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Os limites constantes da alínea c) do ponto 10 da RCM n.º 50/2024, de 26 de março.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
? Apoiar o Presidente e Coordenadores no processo de decisão, em matéria económica e financeira;
? Elaborar o orçamento anual da EMER;
? Acompanhar a execução do Orçamento;
? Elaborar estudos, pareceres, projetos e relatórios em matéria económica e financeira;
? Acompanhar outras matérias com incidência económica ou financeira, de interesse para a EMER.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 20301Rua de "O Século", n.º 63Lisboa1200433 LisboaLisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área Financeira
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@emer.gov.pt
Contactos:
recrutamento@emer.gov.pt
Data Publicitação:
2025-09-08
Data Limite:
2025-09-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 21969/2025/2, de 4 de setembro
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 26 de agosto de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior - área de financeira, na Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030).

1. Legislação aplicável

O presente procedimento concursal comum encontra-se suportado na alínea b) do ponto 9, da Resolução do Conselho Ministros n.º 50/2024, de 26 de março, na sua redação atual, regendo-se pelas disposições previstas na LTFP, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

2. Consultas e autorizações prévias:

Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento quer por entidade centralizada, quer na EMER 2030.

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos previstos no n.º 5 do art.º 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

O presente procedimento concursal obteve autorização por parte da Senhora Ministra do Ambiente e Energia (despacho de 04-11-2024), Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (despacho de 16-12-2024) e do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (despacho de 23-12-2024) permitindo que o mesmo seja acessível a trabalhadores sem vínculo de emprego público e que possa ser negociada a posição remuneratória.

3. Local de trabalho

Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030,
Avenida 5 de outubro, 208,
1050-065 Lisboa

4. Caracterização do posto de trabalho a ocupar

Exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

A presente oferta destina-se ao exercício de funções na Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, a saber:
? Apoiar o Presidente e Coordenadores no processo de decisão, em matéria económica e financeira;
? Elaborar o orçamento anual da EMER;
? Acompanhar a execução do Orçamento;
? Elaborar estudos, pareceres, projetos e relatórios em matéria económica e financeira;
? Acompanhar outras matérias com incidência económica ou financeira, de interesse para a EMER.

5. Posicionamento remuneratório

O posicionamento remuneratório será proposto imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com os limites constantes da alínea c) do ponto 10 da Resolução do Conselho Ministros n.º 50/2024, de 26 de março.

6. Requisitos de admissão

Reunir até à data-limite da apresentação das candidaturas:

6.1 Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:

- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- Ter 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 Ser detentor do grau de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

7. Impedimento de admissão

Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho na EMER 2030, idênticos aos postos de trabalho objeto do presente procedimento.




8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas

a) Prazo de apresentação de candidatura: 15 dias úteis, contados da data da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

b) A apresentação da candidatura deverá ocorrer exclusivamente através da remissão da candidatura por correio eletrónico para recrutamento@emer.gov.pt até ao 15.º dia útil a contar do dia da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

c) Sob pena de não ser possível a aplicação do método avaliação curricular, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos relevantes:
? Currículo profissional detalhado e atualizado;
? Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias de licenciatura;
? Fotocópia simples legível do certificado de habilitações de outros graus académicos;
? Documento comprovativo do reconhecimento em território nacional das habilitações detidas, quando as mesmas tenham sido obtidas em país estrangeiro.
? Fotocópia simples e legível dos comprovativos das ações de formação profissional relacionadas e/ou relevantes para o desempenho de funções do posto de trabalho a ocupar, obtidas desde 2020.
? Declarações de conteúdo funcional emitidas pelo Serviços ou Organismos onde o candidato exerceu funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, da qual constem as atividades exercidas inerentes ao posto de trabalho, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
? Documento comprovativo das avaliações de desempenho dos ciclos 2017/2018 até 2021/2022. O candidato que não apresente comprovativo de avaliação de desempenho está impedido de apresentar candidatura.

9. Métodos de seleção

Os previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugado os artigos 17.º e 18.º ambos da mencionada Portaria.

- Avaliação curricular (AC), a qual: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas na área de atividade inerente ao posto de trabalho, formação profissional.

- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.

10. Valoração dos métodos de seleção:

10.1 A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:

HL = habilitações literárias, onde se pondera com maior valor a titularidade de licenciatura nas seguintes áreas da Gestão (áreas CNAEF):

? 345 Gestão de empresas;
? 311 Economia;
? 345 Gestão financeira.


EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas correspondentes ao posto de trabalho, ponderando com maior valor:
? Experiência em elaboração do orçamento anual ou de projeto, previsão de receitas e custos;
? Definição de alocações de recursos;
? Revisão e análise de custos, análise de viabilidade;
? Relatórios financeiros periódicos, análise de riscos;
? Monitoramento de despesas;
? Experiência no acompanhamento orçamental de entidades da administração pública, acompanhamento de procedimentos de cabimentação e compromisso, execução orçamental.

FP = formação profissional, onde será considerado o acumulado de horas de formação profissional com interesse para o posto de trabalho a prover e que tenha sido realizada desde 2020, desde que devidamente comprovados através de certificado/diploma.

Na ausência de informação relativa à carga horária, serão consideradas 6 horas por dia, no caso de se tratar de uma ação de formação, e 3 horas por dia, no caso de se tratar workshop, seminário ou conferência.

Será dada ponderação mais elevada a formação nas áreas de gestão de empresas.

AD = avaliação de desempenho, onde serão consideradas as avaliações relativas aos últimos 3 ciclos avaliativos (2017/2018 até 2021/2022).

A avaliação deste parâmetro resulta da média das avaliações de desempenho consideradas, multiplicada por 4.

Em caso de ausência de avaliação no âmbito do SIADAP, por motivos não imputáveis ao candidato, será considerada a avaliação de 3,000 valores para cada ciclo não avaliado.
O apuramento do resultado da AC é obtido através da seguinte fórmula:
AC = 35%HL + 45%EP + 15%FP+ 5%AD

10.2 A Entrevista de avaliação de competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta o Referencial de Competências para a Administração Pública aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro.

11. Aplicação faseada dos métodos de seleção

Face à expetativa de um número elevado de candidatos e à necessidade premente de preencher o posto de trabalho, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

11.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, da avaliação curricular;
11.2 Aplicação da entrevista de avaliação de competências apenas a parte dos candidatos aprovados no método da avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.




12. Ordenação final dos candidatos

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior é unitária.
Para apuramento da classificação final será considerada a seguinte fórmula:
CF = 30% AC + 70% EAC

13. Critérios de ordenação preferencial

Na ordenação final dos candidatos, se ocorrer uma situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo empate, será considerada, sucessivamente e por ordem decrescente, a avaliação do fator experiência profissional, habilitações literárias, formação profissional e avaliação de desempenho, no método Avaliação curricular.

14. Exclusão

Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
- Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura (nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 14.º e n.º 3 do artigo 15.º da Portaria;
- Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção a aplicar, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria;
- Não compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências;
- Se encontrem numa das situações previstas no ponto n.º 7 do presente aviso.

15. Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página da EMER em https://emer.gov.pt/trabalhe-connosco/ e afixada nas instalações da EMER 2030, nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria.

16. Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos

Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada nas instalações da EMER 2030 e disponibilizada na página eletrónica da EMER 2030, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.





17. Notificação aos candidatos

Todas as notificações serão efetuadas pelo júri por correio eletrónico com recibo de entrega, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

18. Acesso à informação

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da EMER, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

19. Composição do júri

Presidente: Dr. Nuno Teixeira– Coordenador da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030);
1.º Vogal efetivo: Catarina Roleta Coordenadora da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030) que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Antunes, Técnica Superior da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030;
1.º Vogal suplente: Diogo Mota, Coordenador da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030);
2.º Vogal suplente: Joaquim Costa, Consultor de Sistemas e Tecnologias de Informação na EMER 2030.

20. Igualdade de oportunidades

Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".



O Presidente da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030
Hugo Carvalho

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente procedimento concursal obteve autorização por parte da Senhora Ministra do Ambiente e Energia (despacho de 04-11-2024), Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (despacho de 16-12-2024) e do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (despacho de 23-12-2024) permitindo que o mesmo seja acessível a trabalhadores sem vínculo de emprego público e que possa ser negociada a posição remuneratória.