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Código da Oferta:
OE202509/0023
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos na sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.2 – Especificamente: 6.2.1 - Referência A) - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Educação de Infância e/ou Educação Básica, para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, com a caraterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Desenvolve funções consultivas de estudo, de gestão, de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização de políticas do município na área de educação de infância, nomeadamente, monitorização e avaliação das atividades da componente de apoio à família na creche e nos jardins de infância, dinamização de eventos educativos; assegurar o sistema de informação e gestão escolar.
6.2.2 – Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Marketing, para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, com a caraterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Desenvolve funções consultivas de estudo, de gestão, de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização de políticas do município na área de marketing, promoção e divulgação de eventos, apresentação de propostas de ação para a prossecução dos objetivos estratégicos no âmbito do plano de marketing traçado.
6.2.3 - Referência C) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Animação Cultural, para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, com a caraterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Desenvolve funções consultivas de estudo, de gestão, de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização de políticas do município na área de animação cultural, nomeadamente, atividades de caráter educativo, cultural, social, lúdico, turístico e/ou recreativo, tendo em conta as áreas de atuação da respetiva unidade orgânica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sernancelhe4Edifício dos Paços do ConcelhoSernancelhe3640240 SERNANCELHEViseu Sernancelhe
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Áreas diversas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-sernancelhe.pt
Contactos:
254598300
Data Publicitação:
2025-09-01
Data Limite:
2025-09-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 21778/2025/2, publicado na 2.ª série n.º 167 de 01-09-2025
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para recrutamento de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 18 de agosto de 2025 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 8 de agosto de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez dias) a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sernancelhe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior a seguir indicados: Referência A) 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Educação de Infância e/ou Educação Básica (CNAEF 143), para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social; Referência B) – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Marketing (CNAEF 342), para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social; Referência C) – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Animação Cultural, para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social;
2 – Legislação aplicável: A este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código de Procedimento Administrativo (adiante designada por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
3 – Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nas áreas em questão, no Município de Sernancelhe.
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal do Douro, que integra o Município de Sernancelhe ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
5 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Sernancelhe
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor:
6.1 – No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos na sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.2 – Especificamente: 6.2.1 - Referência A) - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Educação de Infância e/ou Educação Básica, para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, com a caraterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Desenvolve funções consultivas de estudo, de gestão, de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização de políticas do município na área de educação de infância, nomeadamente, monitorização e avaliação das atividades da componente de apoio à família na creche e nos jardins de infância, dinamização de eventos educativos; assegurar o sistema de informação e gestão escolar.
6.2.2 – Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Marketing, para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, com a caraterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Desenvolve funções consultivas de estudo, de gestão, de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização de políticas do município na área de marketing, promoção e divulgação de eventos, apresentação de propostas de ação para a prossecução dos objetivos estratégicos no âmbito do plano de marketing traçado.
6.2.3 - Referência C) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Animação Cultural, para exercer funções na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, com a caraterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Desenvolve funções consultivas de estudo, de gestão, de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização de políticas do município na área de animação cultural, nomeadamente, atividades de caráter educativo, cultural, social, lúdico, turístico e/ou recreativo, tendo em conta as áreas de atuação da respetiva unidade orgânica.
7 - Posição remuneratória: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente a remuneração ilíquida de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos). Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público, nomeadamente, na candidatura, do posto de trabalho que ocupam e da remuneração base, carreira e categoria, detidas na sua situação jurídico funcional atual.
7.1 – Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7.2 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sernancelhe idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da Portaria e da LTFP.
8 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 25.º da Portaria.
9- Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquicos indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Requisitos habilitacionais: Referência A) – Licenciatura em Educação de Infância
e/ou Educação Básica (CNAEF 143);
Referência B) – Licenciatura em Marketing (CNAEF 342);
Referência C) Licenciatura em Animação Cultural.
9.2 - Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
9.3 – Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica de recrutamento, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico ou em suporte de papel, mediante preenchimento integral de formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt .
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, para o endereço: recursos.humanos@cm-sernancelhe.pt ou efetuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira (Recursos Humanos), ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.
10.3 – A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual consta a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos de frequências das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, principais atividades e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
c) Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Caso seja detentor de relação jurídica de Emprego Público, deverá apresentar, ainda, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, da qual conste de forma inequívoca; a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e categoria, bem como a posição remuneratória detida; a antiguidade na função pública na carreira e categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação de Desempenho no último biénio.
e) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
f) Quando aplicável, documento comprovativo do grau de incapacidade. Os/as candidatos/as com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de com a candidatura deverem declarar, no Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.
10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
10.5 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação adicional de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados (artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022). As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão do concurso, independentemente do procedimento disciplinar ou criminal, nos termos da lei.
10.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 – O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria;
12 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção a utilizar será aplicados nas seguintes condições:
13.1 – Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório: a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2 – Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão: a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
13.3 – Será aplicado, a todos os candidatos, o método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.4 Prova de Conhecimentos:
Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo uma ponderação de 60% da valoração final, sendo adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores ficam excluídos. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta de legislação, desde que não comentada e anotada e efetuada em suporte de papel e terá a duração de 60 minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos e será constituída por 20 questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta com 1 (um) valor.
A prova de conhecimentos versará, designadamente, sobre as seguintes matérias de âmbito geral:
. Constituição da República Portuguesa na sua versão atual;
. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua versão atual;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual;
. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;
. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
. Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual.
. Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os temas da Prova de Conhecimentos de âmbito geral serão comuns a todas as Referências.
Os temas da Prova de Conhecimentos de âmbito específico versará sobre as seguintes matérias para cada uma das Referências abaixo indicadas:
Referência A): Técnico Superior, área de Educação de Infância e ou Educação Básica Código de ética e de Conduta do Município de Sernancelhe, disponível em: www.cm-sernancelhe.pt; - Regulamento Geral de Proteção de Dados; - Decreto-lei nº 54/ 2018, de 6 de julho - estabelece princípios e normas que garantem a inclusão dos alunos; Lei nº103/2015, de 24 de agosto; - Lei nº. 26/2018 de 5 de julho - Lei de Proteção de crianças e jovens em perigo; - Decreto-lei nº 21/2019, de 3 de janeiro, na sua atual redação – Conselho Municipal de Educação e Carta Educativa; - Orientações Pedagógicas para Creche de março de 2024; - Recomendações SPS-SPP: prática da sesta da criança nas creches e infantários, públicos ou privados; - Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto – estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches; - Manual de Processos-Chave Creche 2.º Edição (Revista); - Alimentação saudável dos 0 aos 6 anos linhas de orientação para profissionais e educadores 2019 (Direção Geral da Saúde).
- Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho - Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares; - Decreto-Lei n.º 240/2001, de 30 de agosto - Aprova os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância; - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, n.º 85/2009, de 27 de agosto, e Lei n.º 16/2023, de 10 de abril; - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro - Lei-quadro da Educação Pré-Escolar – Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro – versão mais recente do Decreto-Lei n.º 6 21/2019, de 30 de janeiro – Aprova as Competências dos Órgãos Municipais e das Entidades Intermunicipais no domínio da Educação.
Referência B) Técnico Superior, área de Marketing: Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Lei da proteção de dados pessoais, assegura a execução do RGPD – Regulamento (EU) 2016/679; Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro – Código de Publicidade; - Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto; Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho – Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço; - Código Civil – Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, Título II, Subtítulo I, Capítulo I, Seção II (Direitos de personalidade); - Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro – Define os requisitos de acessibilidade de sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos; - Portaria 140/2015, de 20 de maio – Regulamento do funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional; Decreto-Lei n.º 191/2009, de 17 de agosto – Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGDP) - Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril;
Referência C) Técnico Superior, área de Animação Cultural: Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social; Projeto Lei n.º 649/XIV/2ª – Reconhece e regulamenta o estatuto profissional da animação sociocultural; Regulamentação municipal na área da Ação Social.JACOB L. (2008) Animação de Idosos. Porto: Ambar – Coleção Idade do saber; Jacinto Jardim (2003). O Método da Animação – Manual para o Formador (2ª ed.; 1ª ed. em 2002). Porto, Portugal: Editora Associação dos Valentes Empenhados (AVE). ISBN 9728591055. Animação Sociocultural: Teorias, Programas e Âmbitos. Instituto Piaget; - LOPES, Marcelino de Sousa (2006). “Animação sociocultural em Portugal”. Chaves: Intervenção – Associação para a Promoção e Divulgação Cultural; PEREIRA, J., LOPES, M., MACIEL, M. (2015). O Animador Sociocultural no Século XXI. Intervenção; - CARVALHO, A., & BAPTISTA, I. (2008). Legislação e bibliografia necessária à sua realização – devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. “Animação Sociocultural Juvenil, intervenção pública, educação comunitária e aprendizagens interculturais” - Marcelino de Sousa Lopes - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Membro Integrado do Centro de Investigação da FCT do IF da Universidade do Porto; “A Animação Sociocultural na Terceira Idade, Empreendedorismo e novos espaços de Empregabilidade” - Marcelino de Sousa Lopes - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; “Animação Turística: conceitos, fundamentos, objetivos e paradigmas” -Marcelino de Sousa Lopes - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Membro do Centro de Investigação em Estudos da Criança - CIEC (Unidade de I&D da FCT); “Velhos e os Novos Desafios da Animação Sociocultural” - Marcelino de Sousa Lopes - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; “A Animação Cultural e a Animação Sociocultural” - Marcelino de Sousa Lopes - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; “QUE ANIMADORES SOCIOCULTURAIS E QUE FORMAÇÃO PARA O SÉCULO XXI” - Marcelino de Sousa Lopes - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
13.5 – A Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o (a) próprio (a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de conhecimentos 9,50 (nove vírgula cinco) valores.
13.6- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração máxima de 45 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências a seguir indicadas e o método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B+ C +D + E + F)/6
Em que as competências a avaliar são as seguintes:
• Planeamento e Organização;
• Comunicação;
• Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
• Tolerância à Pressão e Contrariedades;
• Relacionamento Interpessoal;
• Conhecimentos Especializados e Experiência;
13.7 - Cada competência será valorada nos seguintes termos:
- 20 valores: O candidato evidencia os 4 indicadores comportamentais de competências;
- 16 valores: O candidato evidência 3 indicadores comportamentais de competências;
- 12 valores: O candidato evidência 3 indicadores comportamentais de competências
- 8 valores: O candidato apenas evidência 1 indicador comportamental da competência.
- 4 valores: O candidato não evidência indicadores comportamentais da competência.
13. 8 - Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a experiência profissional a formação profissional, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Este método terá a ponderação de 40% da valoração final e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações
Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA x 30%) + (FP x 25%) +( EP x 35%) + (AD x 10%)
Em que:
A Habilitação Académica (HA) será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Candidatos detentores do nível habilitacional mínimo exigido (licenciatura) – 16 (dezasseis) valores;
Candidatos detentores de Mestrado – 18 (dezoito) valores;
Candidatos detentores de Doutoramento – 20 (vinte) valores.
Na Formação Profissional (FP) serão consideradas “ações de formação com interesse específico” as relacionadas com a área funcional a prover e obtidas nos últimos 3 anos. Todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas “ações sem interesse” e não serão valoradas. São consideradas ações comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação será avaliado numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:
Formação profissional com duração entre 0 e 20 horas: 10 valores;
Formação profissional com duração entre 21 e 40 horas: 12 valores;
Formação profissional com duração entre 41 e 60 horas: 14 valores;
Formação profissional com duração entre 61 e 80 horas: 16 valores;
Formação profissional com duração entre 81 e 100 horas: 18 valores;
Formação profissional com duração superior a 100 horas: 20 valores;
A Experiência Profissional (EP) é avaliada tendo em consideração o exercício de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sob pena de não ser contabilizado como tempo de experiência profissional, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:
Menos de 1 ano de experiência - 10 valores;
Entre 1 e < 2 anos de experiência - 12 valores;
Entre 2 e < 3 anos de experiência - 14 valores;
Entre 3 e < 5 anos de experiência - 16 Valores;
Entre 5 e 10 anos de experiência - 18 valores;
Mais de 10 anos de experiência – 20 valores.
A Avaliação Desempenho (AD) será ponderada a avaliação relativo ao último período de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Inadequado – 8 valores;
Adequado – 12 valores;
Relevante – 16 valores;
Excelente – 20 valores
A não existência de avaliação de desempenho será considerado com 10 valores
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD), integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as na área relativa ao posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
14- Valoração Final e Classificação: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC x 60%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 40%).
Em que:
OF – Ordenação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo)
Ou
OF = (AC x 40%) + (EAC x 60%).
Em que:
OF – Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Critério de desempate: Em situação de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Se mesmo assim permanecer o empate, desempata-se pela maior experiência profissional relacionada com a função e em seguida pela maior formação profissional.
16 – Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos, os/as candidatos/as que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.
17 – Exclusão e notificações dos candidatos:
Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia dos interessados e as notificações efetuadas aos/às candidatos/as são realizadas para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura, ou nos casos em que não seja possível, por carta registada.
17.1 No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt.
18 – Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no art.º 6.º da Portaria.
19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.cm-sernancelhe.pt.
20 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na página eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal disponibilizando-se na pagina eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt.
22 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23. Composição do Júri:
Referência A)
EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA E/OU EDUCAÇÃO BÁSICA:
Presidente: Carlos António da Silva Mendes, Professor do Agrupamento de Escolas de Sernancelhe;
1.º Vogal Efetivo: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
1.ª Vogal Suplente: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Fátima Maria Correia Lopes, Técnica Superior.
Referência B)
MARKETING:
Presidente: Cláudio Batista Vitorino, Técnico Superior;
1.º Vogal Efetivo: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
1.ª Vogal Suplente: Fátima Maria Correia Lopes, Técnica Superior.
2.ª Vogal Suplente: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior;
Referência C)
ANIMAÇÃO CULTURAL:
Presidente: Marisa Rebelo Peva, Técnica Superior;
1.º Vogal Efetivo: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
1.ª Vogal Suplente: Fátima Maria Correia Lopes, Técnica Superior.
2.ª Vogal Suplente: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior;
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 – O Município de Sernancelhe informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
26 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos

















Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe de 08-08-2025