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Código da Oferta:
OE202508/0753
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caraterização geral do posto de trabalho:
Os postos de trabalho a procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

Os Técnicos Superiores desempenharão as suas funções na Área Académica da FA.ULisboa, competindo-lhes a execução das seguintes atividades:

- Elaboração, em autonomia ou através da integração de grupos de trabalho, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade;
- Execução de atividades de apoio especializado, nomeadamente através do sistema de gestão académica em ambiente FenixEdu;
- Gestão e processamento de pedidos académicos através das plataformas de help desk HESK e osTicket;
- Gestão administrativa e técnica dos processos de candidatura à FA.ULisboa, designadamente nos concursos destinados a Titulares de Outros Cursos Superiores, Estudantes Internacionais, Licenciados em Área Adequada e Maiores de 23 anos;
- Gestão e monitorização do processo de requerimento, agendamento e apresentação das provas públicas de mestrado, bem como receção e processamento de documentos definitivos;
- Gestão administrativa e técnica dos processos de submissão de Propostas de Trabalho Final de Mestrado;
- Gestão de marcação de atendimentos presenciais através de plataformas on-line como Appointlet e Bookings;
- Gestão e processamento de pedidos de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior;
- Atendimento e acompanhamento especializado/personalizado em português e inglês nas modalidades presencial, telefónico e por videochamada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa 2Rua Sá Nogueira - Pólo Universitário - Alto da AjudaLisboa1349055 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do termo do prazo fixado, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço:
https://concursos.fa.ulisboa.pt

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, ou grau académico superior, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem requisitos preferenciais:
- Experiência profissional no Ensino Superior;
- Experiência profissional em ambiente académico;
- Experiência profissional em sistemas de gestão académica.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente através da plataforma disponível em: https://concursos.fa.ulisboa.pt
Contactos:
concursosfa@fa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2025-08-29
Data Limite:
2025-09-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto.
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 13 de agosto de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (doravante também identificada por FA.ULisboa).

1 — Modalidade do procedimento: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas na FA.ULisboa, a não existência de reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados junto da Direção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público (DGAEP), enquanto Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como a não existência de candidatos/as em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DGAEP, nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal Técnico-Administrativo da FA.ULisboa, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

3 — Local de trabalho: Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita à Rua Sá Nogueira, Campus Universitário - Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

4 — Caraterização geral do posto de trabalho: os postos de trabalho a procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

Os Técnicos Superiores desempenharão as suas funções na Área Académica da FA.ULisboa, competindo-lhes a execução das seguintes atividades:

- Elaboração, em autonomia ou através da integração de grupos de trabalho, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade;
- Execução de atividades de apoio especializado, nomeadamente através do sistema de gestão académica em ambiente FenixEdu;
- Gestão e processamento de pedidos académicos através das plataformas de help desk HESK e osTicket;
- Gestão administrativa e técnica dos processos de candidatura à FA.ULisboa, designadamente nos concursos destinados a Titulares de Outros Cursos Superiores, Estudantes Internacionais, Licenciados em Área Adequada e Maiores de 23 anos;
- Gestão e monitorização do processo de requerimento, agendamento e apresentação das provas públicas de mestrado, bem como receção e processamento de documentos definitivos;
- Gestão administrativa e técnica dos processos de submissão de Propostas de Trabalho Final de Mestrado;
- Gestão de marcação de atendimentos presenciais através de plataformas on-line como Appointlet e Bookings;
- Gestão e processamento de pedidos de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior;
- Atendimento e acompanhamento especializado/personalizado em português e inglês nas modalidades presencial, telefónico e por videochamada.

5 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde o montante pecuniário de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), conforme previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, ou a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 26.º da TRU, a que corresponde o montante pecuniário de 1.972,04 € (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos), caso o/a candidato/a selecionado/a seja titular do grau académico de doutor, de acordo com o n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, não havendo, em qualquer situação, lugar a negociação do posicionamento remuneratório. Na circunstância de o/a candidato/a selecionado/a ser já detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, a remuneração a auferir corresponderá à remuneração que aufere, caso esta seja superior.

6 — Requisitos de admissão:

6.1 — Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 — Nível habilitacional:
Licenciatura, ou grau académico superior, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.

6.3 — Constituem requisitos preferenciais:
- Experiência profissional no Ensino Superior;
- Experiência profissional em ambiente académico;
- Experiência profissional em sistemas de gestão académica.

6.4 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao concurso candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal Técnico-Administrativo da FA.ULisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.5 – Por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, de 13 de agosto de 2025, o presente procedimento concursal comum é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República.

8 — Formalização das candidaturas:

8.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é adotado o formulário de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos/as candidatos/as, o qual se encontra disponível na página online da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, em https://concursos.fa.ulisboa.pt , no sítio dedicado ao presente concurso.

8.2 — Documentos a submeter em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):
— Formulário de candidatura a procedimento concursal, devida e integralmente preenchido, datado e assinado;
– Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no ponto 6 do presente Aviso;
— Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações académicas obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos da legislação para o efeito, submetendo o respetivo documento comprovativo;
— Curriculum Vitae, devidamente detalhado e atualizado, onde deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios e trabalhos realizados), com detalhe das principais atividades desenvolvidas e em que períodos.
É da inteira responsabilidade dos/as candidatos/as a não inclusão no seu Curriculum Vitae de quaisquer dados pessoais, que possam ser merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
— Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções elencadas no presente procedimento, caso existam;
— Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 ciclos de avaliação, ou, na ausência dessas avaliações, o motivo que determinou tal facto (submissão de declaração aplicável aos/às candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando-se os/as trabalhadores/as pertencentes à Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no momento da candidatura);
— Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa (submissão de declaração aplicável aos/às candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando-se os/as trabalhadores/as pertencentes à Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no momento da candidatura);
— Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda submeter Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP.

8.3 — A não submissão dos documentos exigidos no ponto 8.2. do presente Aviso (quando aplicáveis) determina a exclusão do procedimento, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação do/a candidato/a.

8.4 — O formulário devidamente preenchido, confirmado, datado e assinado, bem como todos os restantes documentos referidos no ponto 8.2. (quando aplicáveis), deverão ser submetidos exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do termo do prazo fixado, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço:
https://concursos.fa.ulisboa.pt

8.5 — Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente Aviso.

9 — Métodos de seleção:

9.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
- Prova de conhecimentos (PC);
- Avaliação psicológica (AP).
b) Método de seleção facultativo ou complementar:
- Entrevista de avaliação de competências (EAC).

9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, ou pelos/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção adotados serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
- Avaliação curricular (AC);
- Entrevista de avaliação das competências (EAC).

10 — De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção poderá vir a ser faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as.

Havendo necessidade de utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, conforme o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

11.1 — A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel. Será constituída por questões de escolha múltipla e terá a duração de 90 minutos, não sendo permitida a consulta da bibliografia/legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou outros meios de apoio à realização da prova.
A prova versará sobre os temas a que se reportam os diplomas/legislação que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:

a) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa:

Bibliografia/legislação:
- Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho Normativo n.º 14/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e alterados pelos Despachos Normativos n.º 8/2020, de 4 de agosto, n.º 7/2024, de 21 de março, n.º 17/2024, de 21 de novembro e n.º 7/2025, de 8 de maio;
- Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 305/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro;
- Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos Administrativos da FA.ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2076/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 471/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio.

b) Matérias relacionadas com a atividade administrativa inerente à Administração Pública:
Bibliografia/legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código do Trabalho, publicado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP);

c) Temas específicos da área funcional em que é aberto o concurso:
Bibliografia/legislação:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo: do artigo 1.º ao artigo 19.º; do artigo 53.º ao artigo 64.º; do artigo 86.º ao artigo 88.º; do artigo 139.º ao artigo 142.º; e do artigo 148.º ao artigo 160.º;
- Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual - regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior: Capítulos II, III, VII e VIII do Título II;
- Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual - princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
- Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual - Reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras: Capítulos I e II;
- Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro, na sua redação atual - Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa: Capítulos I e III;
- Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio - Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa;
- Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro - Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;
- Despacho n.º 14308/2024, de 3 de dezembro (Republicação com alterações) - Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
- Despacho n.º 11377/2022, de 22 de setembro - Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
- Despacho n.º 3563/2024, de 2 de abril - Regulamento dos Regimes de Reingresso, de Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

12 — Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

13 — Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

14 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 — Valoração dos métodos de seleção:

a) A avaliação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, ou na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

16 — Classificação final:

16.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30%)

16.2 — Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)

16.3 — Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são excluídos/as do presente procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, quando aplicável.

16.4 — A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16.5 — Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17 — Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 — Os/As candidatos/as excluídos/as são notificados/as de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17.2 — Os/As candidatos/as admitidos/as são convocados/as para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

18 — Composição e identificação do Júri:

Presidente: Mestre Cláudio André dos Santos Ribeiro, Coordenador da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo: Licenciado Rogério Luís Ribeiro Barata Costa Alves, Coordenador da Secretaria de Graduação da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Licenciado Bruno André Medeiros Gonçalves, Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
1.ª Vogal Suplente: Licenciada Patrícia Cristina Neves Simões Costa, Coordenadora da Secretaria de Pós-Graduação da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
2.ª Vogal Suplente: Licenciada Ana Catarina Vilas Carmona, Técnica Superior da Secretaria de Graduação da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

19 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da FA.ULisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

20 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

22 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23 — A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada no átrio central do Edifício 6 da FA.ULisboa e colocada no sítio da internet dedicado ao presente concurso, em https://concursos.fa.ulisboa.pt

24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 de agosto de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor Jorge Virgílio Rodrigues Mealha da Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por Despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, datado 13 de agosto de 2025.