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Código da Oferta:
OE202508/0737
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª PR da carreira de TS, nível 16, no valor de 1 442,57 € (ver ponto 7. procedimento prévio)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente:
- Prestar assessoria jurídica e técnica no âmbito das áreas de atuação da ASAE;
- Apoiar na elaboração de projetos e diplomas legais, regulamentos e outros atos normativos;
- Elaborar pareceres, estudos e outra documentação técnico-jurídica;
- Assegurar o apoio técnico-jurídico no domínio disciplinar e contraordenacional;
- Contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da proposta de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- Prestar apoio técnico-jurídico no âmbito de procedimentos contraordenacionais e elaboração de decisões administrativas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica3Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73Lisboa1269273 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos.rh@asae.pt
Contactos:
21 798 3600
Data Publicitação:
2025-08-29
Data Limite:
2025-09-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 21546/2025/2 de 28 de agosto de 2025.
Descrição do Procedimento:
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 5 de agosto de 2025, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três (3) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Âmbito do recrutamento
O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
2. Consulta prévia
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Reserva de recrutamento
Caso se verifique o previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interno pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4. Número de postos de trabalho a ocupar – 3 (três).
5. Local de trabalho – Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274, Lisboa.
6. Caracterização do posto de trabalho
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente:
- Prestar assessoria jurídica e técnica no âmbito das áreas de atuação da ASAE;
- Apoiar na elaboração de projetos e diplomas legais, regulamentos e outros atos normativos;
- Elaborar pareceres, estudos e outra documentação técnico-jurídica;
- Assegurar o apoio técnico-jurídico no domínio disciplinar e contraordenacional;
- Contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da proposta de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- Prestar apoio técnico-jurídico no âmbito de procedimentos contraordenacionais e elaboração de decisões administrativas.
7. Posicionamento remuneratório – 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16, no valor de 1 442,57 €, ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, a remuneração detida na origem, até ao limite máximo da 6.ª posição, nível 38, correspondente ao valor de 2 622,59 €.
8. Requisitos de admissão
8.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP e a detenção de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
8.2. Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.
8.3. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9. Nível habilitacional – Licenciatura em Direito, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Formalização das candidaturas
10.1. Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, no separador ASAE/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais, sob pena de exclusão. 10.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
10.3. A não apresentação dos documentos indicados no ponto anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
10.4. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10.6. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o candidato deve informar o seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal, mediante a indicação do seu endereço de correio eletrónico no formulário tipo de candidatura.
10.7. As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio registado, até ao termo do prazo fixado, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, 73, 1269-274 Lisboa, com a indicação “Procedimento concursal (BEP)” ou por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@asae.pt.
11. Prazo para apresentação de candidaturas
11.1. O prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
12. Métodos de seleção
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, como métodos de seleção a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC). Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, salvo se expressamente o renunciarem no formulário de candidatura, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC). Aos candidatos que não compareçam ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes será aplicado o método de seleção seguinte, considerando-se excluídos do procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.1. Prova de Conhecimentos (PC) – aplicável aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
12.1.1. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, sendo de realização individual e em suporte papel, com a duração máxima de 60 minutos, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação recomendada.
12.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova, os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
12.1.3. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Orgânica e funcionamento da ASAE; - Direito Administrativo Código do Procedimento Administrativo;
- Direito Contraordenacional;
- Direito Penal e Processual Penal;
- Direito do Trabalho;
- Matérias da área económica e de segurança alimentar (Livro de reclamações; RJACRS; Higiene e Rotulagem; Tabaco; Vendas à distância; Vendas com reduções de preço).
Para legislação de suporte, indica-se:
- Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual;
- Portaria nº 35/2013, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
- Despacho nº 2032/2013, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
- Código de Processo Penal, na sua redação atual;
- Código Penal, na sua redação atual; - Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, na sua redação atual;
-Regulamento (CE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, na sua redação atual; - Lei nº 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;
- Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual; e
- Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março, na sua redação atual.
12.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que se encontrem a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD), seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD).
12.2.1 – Habilitação Académica (HA): Será considerada a titularidade de grau académico detido pelo candidato, exigindo-se como condição mínima obrigatória a licenciatura em Direito, serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
12.2.2 – Formação Profissional (FP): Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da formação profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
12.2.3 – Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência relacionada com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar.
12.2.4 – Avaliação de Desempenho (AD): Será ponderada a avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos.
12.3. Entrevista de avaliação de competências (EAC) – visa avaliar os aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.4. Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae-gov.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.5. Valoração e classificação final – a valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (PC ou AC * 40%) + (EAC *60%) em que: CF = Classificação Final, PC = Prova de Conhecimentos, AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de avaliação de competências.
13. Publicitação da lista de ordenação final
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Inspetor-Geral da ASAE, é afixada em local visível e público das instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2ª série do Diário da República.
14. Composição do júri
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Matilde Rosa Correia da Silva, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações;
1º Vogal – Liliana Andreia Fernandes Cunha, Chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal – José Manuel Felgueiras Oliveira Sousa, Chefe de Equipa Multidisciplinar;
Vogais suplentes: - Rute Carla Conceição Marques Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Ricardo Nuno Póvoa Vitorino, Técnico Superior.
15. Atas do procedimento – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt.
16. Igualdade de Oportunidades
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Tratamento dos dados pessoais
A ASAE informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
18. Publicitação do procedimento concursal
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

29 de agosto de 2025 – O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.