Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2ª série do Diário da República, n.º 129 de 6 de Julho de 2010 e Diário de Notícias.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, rectifica-se o Aviso n.º 11056/2010, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 107, de 02 de Junho de 2010, referente ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho por Tempo Indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior (Educação Social).
É aditado o ponto 9.1 com seguinte redacção:
“9.1 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 16 de Junho de 2010.”
São rectificados os seguintes pontos:
- Ponto 11.1, alínea d) onde se lê:” Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 (…),” deve ler-se: “Os candidatos na situação referida no ponto 12.2 (…)”
- Ponto 12.1, onde se lê:” Os candidatos (…),” deve ler-se: “ Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.”
Município de S. Brás de Alportel, 17 de Junho de 2010, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, António Paulo Jacinto Eusébio.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Dirigente máximo do serviço datado de 22 de Março de 2010