Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros Requisitos:
- Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar integrado na carreira/categoria Técnico Superior;
Caracterização Geral
a. Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade.
b. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Caracterização específica
Na Direção de Saúde:
a. Desenvolver as atividades definidas no perfil profissional respetivo, de acordo com os princípios deontológicos definidos (Artigo 7.º, Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto);
b. Conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança, saúde e higiene no local de trabalho;
c. Determinar e avaliar os riscos e oportunidades para a SST;
d. Investigar e analisar as causas de acidentes de trabalho;
e. Desenvolver ações de formação e de informação no âmbito da SST;
f. Elaborar e difundir informação técnica sobre prevenção e segurança no local trabalho;
g. Emitir parecer técnico e recomendações sobre matérias específicas da prevenção e segurança no trabalho;
h. Disponibilidade para se deslocar às U/E/O da Força Aérea;
i. Participar em reuniões e conferências (em português ou inglês);
j. Participar em atividades de auditoria/inspeção interna às U/E/O da Força Aérea, no âmbito da SST;
k. Outras atividades relacionadas com as atividades definidas no perfil profissional, conforme determinado pela chefia.
Na Direção de Infraestruturas:
a. Desenvolver as atividades definidas no perfil profissional respetivo, de acordo com os princípios deontológicos definidos (art.º 7.º, Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto);
b. Conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança, saúde e higiene na Construção Civil;
c. Desenvolver planos de segurança e saúde em fase de projeto para as empreitadas de obras públicas promovidas pela Direção de Infraestruturas, assumindo a função de coordenador de segurança em fase de projeto e obrigações decorrentes no n.º 1, do art.º 19.º do DL 73/2003, de 29 de outubro;
d. Em coordenação com a equipa de fiscalização, assumir a coordenação de segurança em fase de obra, acompanhando a atividade desenvolvida pelo técnico de segurança do adjudicatário e assegurando a implementação e desenvolvimento contínuo do plano de segurança e saúde aprovado junto de todos os intervenientes e demais obrigações decorrentes no n.º 2, do art.º 19.º do DL 73/2003, de 29 de outubro;
e. Efetivar ou supervisionar as diligências legalmente preconizadas entre o Dono de Obra e/ou Empreiteiro com a Autoridade para as Condições do Trabalho, designadamente no que concerne a abertura de estaleiro, pedidos de autorização para remoção de amianto (ou outras matérias perigosas) e acidentes de trabalho;
f. Disponibilidade para se deslocar às U/E/O da Força Aérea ou outros locais onde decorram empreitadas promovidas pela Direção de Infraestruturas;
g. Apoiar o Dono de Obra na elaboração e atualização de documentação referente a segurança e saúde nas atividades desenvolvidas pela Direção de Infraestruturas;
h. Colaborar no processo de validação e aceitação da compilação técnica de obra, especialmente no que concerne a informações úteis para a planificação da segurança e saúde na realização de trabalhos em locais da obra edificada e cujo acesso e circulação apresentem riscos;
i. Executar notas técnicas de segurança, fichas de segurança e planos de trabalhos com riscos especiais para empreitadas de menor dimensão e complexidade, mas onde haja riscos especiais, incluindo trabalhos desenvolvidos pela capacidade própria da Direção de Infraestruturas;
j. Realizar ações de formação junto de militares e civis da Direção de Infraestruturas;
k. O técnico deve ser detentor de título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (Nível 6) emitido pela ACT.
Requisitos obrigatório:
- Licenciatura da área da segurança e saúde no trabalho ou Licenciatura da área de segurança e higiene no trabalho