Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho.
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 17 de julho de 2025 do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no IPMA, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 27336, em 29 de julho de 2025, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
4. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para o exercício de funções na Biblioteca na sede do IPMA, I.P.
7. Local de trabalho: Rua C - Aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa, Portugal.
8. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo desenvolvimento das atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
- Gestão, tratamento e preservação dos repositórios do IPMA;
- Gestão corrente de todas as tarefas de administração e organização de bibliotecas;
- Procedimentos de seleção, catalogação, indexação e classificação de documentos;
- Atendimento ao público, incluindo apoio, orientação e formação de utilizadores;
- Conceção e organização de eventos de promoção e divulgação bibliográfica e documental;
- Estreitamento dos contactos com outros centros de documentação e bibliotecas visando uma cooperação coordenada e orientada para um sistema integrado da informação científica e tecnológica das ciências do mar, da meteorologia e geofísica;
- Definição e aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços e posterior avaliação dos resultados;
- Colaboração na preparação de novas publicações do IPMA;
- Trabalho de museologia aplicada a coleções e acervos das ciências do mar, da terra e da atmosfera, incluindo o inventário e a construção de narrativas e preparação de exposições;
- Preparação de publicações sobre as coleções do IPMA.
9. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 1 442,57 €. Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Não haverá lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 Podem candidatar se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
10.3 Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.4 Habilitação académica exigida: Licenciatura em Ciências da Documentação e Informação ou equivalente; ou Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de Biblioteca e Documentação; ou Licenciatura em qualquer área complementada com parte curricular de Mestrado e/ou Doutoramento na área das Ciências da Documentação e Informação, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Formalização das candidaturas:
11.1 O prazo para entrega de candidaturas é de (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, que se encontra disponível no sítio da internet do IPMA em:
https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-PC.pdf., onde o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.
11.3 A candidatura é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço recrutamento@ipma.pt, podendo, quando devidamente fundamentado, ser entregue pessoalmente na sede do IPMA, I.P. entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., Divisão de Recursos Humanos, Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa.
11.4 O formulário de candidatura, obrigatório ao procedimento concursal, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas.
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii. A identificação do vínculo de emprego público de que é titular,
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv. O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi. A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, ou seja, será considerado desempenho adequado.
e) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
11.5 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
11.7 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.8 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
12. Métodos de seleção:
12.1 No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma.
12.2 A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = 100% PC ou 100% AC em que: CF= Classificação Final, PC= Prova de Conhecimentos, e AC= Avaliação Curricular
13. Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente afastado a avaliação curricular do formulário de candidatura.
13.1 A Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 A prova será realizada em suporte de papel, sendo permitida a consulta da legislação em papel, em data e local a comunicar oportunamente, não sendo permitida a consulta de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração máxima de duas horas.
13.3 Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:
- Lei Orgânica do IPMA, I.P. - Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro;
- Estatutos do IPMA, I.P. – Aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro;
- Regulamento interno IPMA, I.P. – Aprovado pela Deliberação n.º 1104/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 20 de agosto de 2024;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho (versão atualizada);
- Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
- Lei n.º 31/2019, de 3 de maio – Dispositivos digitais de uso pessoal e fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos;
- Manifesto da IFLA-UNESCO para as Bibliotecas Públicas 2022 - http://bibliotecas.dglab.gov.pt/pt/ServProf/Documentacao/Documents/Manifesto_IFLA_PT_2022.pdf
- Quadro Dinâmico de Referência de Competências Digitais (Portugal Incode2030, 2019);
- Regras Portuguesas de Catalogação.
13.4 - A atualização da legislação indicada, será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
14. Avaliação Curricular (AC), será aplicada aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuições, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.1 - Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho – nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2007, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhe não imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, ou seja, será considerado desempenho adequado.
14.2 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da seguinte média aritmética:
AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6,
Em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho.
15. Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
16. Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção, são publicados, através da lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do IPMA, I.P., em, https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/.
17. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
19. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria.
19.1 O júri deliberou que, em situações de igualdade de valoração, para além das preferências estabelecidas no artigo 24.º da Portaria, têm preferência na ordenação final, os candidatos nas seguintes situações:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Classificação obtida no nível habilitacional literário do candidato;
d) Área de residência do candidato.
20. De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
20.1 O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I.P. (https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-PARTICIPACAO-INTERESSADOS.pdf).
21. Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica do IPMA, I.P. (https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/) nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
22. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
23. Composição do júri do procedimento:
Presidente: Maria Inês Leão Trigo, Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo do IPMA, I.P., que será substituída nas suas ausências ou impedimentos pela 1.ª Vogal efetiva;
b) 1.ª Vogal Efetiva: Sónia Cristina Santos Marques Ribeiro Crisógono, Técnica Superior do Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo do IPMA, I.P.;
c) 2.ª Vogal Efetiva: Sandra Isabel Cortinhal Parreira da Silva, Técnica Superior do Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo do IPMA, I.P.;
d) 1.ª Vogal Suplente: Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.;
2.ª Vogal Suplente: Anabela de Fátima Sousa Leal dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P..
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
24. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes da RGPD – Regulação Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
25. Publicitação do Procedimento Concursal: nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso encontra-se publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral;
c) Na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. em, https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/