Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral Técnica Superior para exercício de funções no Departamento de Políticas da Juventude e Associativismo
1. Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e número 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e considerando a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho da Vogal do Conselho Diretivo, exarado em 14/08/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnica Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da IPDJ.
2. Consulta Prévia - Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declaração emitida pela DGAEP.
3. Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:
• Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
• Ser titular de Licenciatura das áreas de Ciências Sociais ou Humanas.
• Não são admitidos/as ao procedimento candidatos/as titulares de licenciatura ou grau superior em áreas académicas distintas da área a concurso.
• Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação das candidaturas.
4. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ).
5. Caracterização do Posto de Trabalho
5.1 Local de trabalho: Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa
5.2 Atividades:
- Gestão dos programas de apoio ao associativismo jovem (PAAJ), em concreto o Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), bem como do programa Formar+;
- Colaboração na gestão do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), do Programa de Apoio Estudantil (PAE) e do Programa de Apoio às Associações de Carácter Juvenil (PAACJ);
- Desenvolvimento de tarefas tendentes à capacitação e envolvimento dos jovens no tecido associativo;
- Elaboração e execução de projetos que fomentem a inovação e a criatividade nesta área de missão do IPDJ.
5.2 Outros requisitos:
- Capacidade de execução, gestão e monitorização de projetos e programas;
- Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
- Gosto e aptidão para o trabalho em equipa e em rede;
- Competências digitais na ótica do utilizador;
- Gosto pela análise de dados;
- Espírito crítico, proatividade e criatividade no desenvolvimento de soluções;
- Orientação para o serviço público.
6. Remuneração: Remuneração de origem, ou superior, sempre que aplicável
7. Prazo de validade: Após a homologação da lista unitária de ordenação final, caso exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8. Formalização das candidaturas:
8.1. Nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas poderão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, acessível em documentos de recursos humanos, através do link https://ipdj.gov.pt/
8.2. O/A candidato/a deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação do código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República ou ao código da BEP.
8.3. As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo, exclusivamente em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico rh@ipdj.pt
8.4. O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
8.4.1. Currículo profissional detalhado;
8.4.2. Fotocópia do certificado de habilitações;
8.4.3. Fotocópia dos certificados de formação profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a concurso, frequentada e concluída nos últimos 5 anos;
8.4.4. Declaração emitida pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
a) Identificação do vínculo de emprego publico de que é titular;
b) Identificação da carreira/categoria em que o/a candidato/a se integra;
c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor remuneratório;
d) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
e) A menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões não imputáveis ao/à candidato/a;
9. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10. A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do/a candidato/a, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da Portaria.
11. Não são admitidos/as ao procedimento candidatos/as titulares de licenciatura ou grau superior em áreas académicas distintas da área a concurso.
12. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13. Métodos de seleção: Os métodos de avaliação aplicáveis aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho são os seguintes:
• Método obrigatório - Avaliação Curricular (AC)
• Método complementar - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14. Avaliação Curricular (AC) A Avaliação Curricular será aplicada aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria Técnica Superior, na área posta a concurso e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos:
• Habilitação Académica (HA) – Licenciatura das áreas de Ciências Sociais ou Humanas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
• Formação Profissional (FP) - Apenas será considerada a formação comprovada, devidamente certificada e documentada no processo de candidatura, diretamente relacionada com o posto de trabalho posto a concurso, frequentada e concluída nos últimos 5 anos;
• Experiência Profissional (EP) – Apenas será considerada a experiência profissional na área posta a concurso
• Avaliação de Desempenho (AD) - Será ponderada a avaliação relativa aos últimos três biénios na carreira técnica superior
15. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências.
Para cada candidato/a admitido/a à Entrevista de Avaliação de Competências, será efetuado o preenchimento da grelha, que constitui o Anexo II da Ata nº 1, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Muito Bom (16 valores), Bom (14 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).
16. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração aproximada de 20 minutos.
Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma administração pública ao serviço do interesse coletivo;
b) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da administração pública;
c) Análise critica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas, a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
d) Inteligência emocional – Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas;
e) Comunicação – Transmitir a informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada;
17. Aos/às candidatos/as que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou aos/às candidatos/as que afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular, são aplicáveis os seguintes métodos de seleção:
a) Método obrigatório – Prova de Conhecimentos (PC)
b) Método complementar - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
18. A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade de aplicação dos mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso.
19. A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, com consulta, com duração máxima de 90 minutos, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, ou seja, na escala de 0 a 20 valores;
20. O conteúdo da Prova de Conhecimentos incidirá sobre:
- Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem;
- Portaria n.º 1228/2006 - Cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento;
- Portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro - Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento;
- Portaria n.º 284/2020 de 11 de dezembro - Procede à criação do Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil;
- Lei 57/2019 de 7 de agosto – Primeira alteração ao regime jurídico do associativismo jovem;
- Portaria n.º 1276/2010 – 3.ª alteração ao Regulamento dos Programas e Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006;
- Decreto-Lei n.º 36-A/2011 - Regime da Normalização Contabilística para Entidades Sem Fins Lucrativos;
- Portaria n.º 10/2013 - Prazos e redimensionamento das tranches de apoio do Programas de Apoio ao Associativismo Jovem;
- Portaria n.º 382/2017 - Programa Formar+;
- Portaria 160/2019 – Alteração do Programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo;
- Declarações de Retificação:
* n.º 1/2007 (Portaria n.º 1229/2006)
* n.º 2/2007 (Portaria n.º 1228/2006)
* n.º 3/2007 (Portaria n.º 1230/2006)
* n.º 4/2007 (Portaria n.º 1227/2006)
- Técnico de Juventude – perfil profissional.
21. Valoração dos métodos de seleção
• Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo efetuada a avaliação do método de seleção seguinte.
• A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exija a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
22. Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC (75 %) + EAC (25 %) ou PC (75%) + EAC (25%)
23. Critérios de ordenação preferencial - São critérios de desempate e preferência na ordenação final de candidatos/as em caso de igualdade de classificação, os seguintes:
• Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nº 3, artº 3º;
• Candidatos/as que se encontrem em outras situações preferenciais, definidas por Lei.
24. São critérios de desempate em caso de igualdade de classificação, em caso de inexistência de preferência legal, os seguintes:
a) Candidato/a com deficiência, nos termos do n.3, do artigo 3º, do Dec.-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
b) Regime de Incentivos Militares, nos termos do n.º 3, do artigo 30º, do Regime de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 de 27 de setembro, aplicável por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro;
c) Classificação obtida no 1.º método de seleção (Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos), nos termos da al. a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
d) Classificação obtida no método de seleção subsequente (Entrevista de Avaliação de Competências), nos termos da al. b) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
e) Maior grau de habilitação, nos termos da al. a) do n.º 3 do artigo 33.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
25. A ata do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitados no Portal do IPDJ, IP, área de procedimentos concursais, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/
26. Forma e comunicação das notificações aos/às candidatos/as:
• Todas as notificações dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qual-quer método de seleção que exija a presença do/a candidato/a, são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega de notificação.
• As alegações a proferir pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação são feitas, exclusivamente por correio eletrónico, para rh@ipdj.pt
27. Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada no Portal do IPDJ, IP, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/
28. Composição do Júri:
Presidente: Ana Sofia Santos Pimenta Pereira, Diretora do Departamento de Políticas da Juventude e Associativismo;
1ª Vogal Efetiva: Paula Cristina Brito Fernandes, Técnico Superior do Departamento de Políticas da Juventude e Associativismo, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Vítor Manuel Rodrigues Almeida, Técnico Superior do Departamento de Políticas da Juventude e Associativismo;
1º Vogal Suplente: Carlos Miguel Neves Carmona, Técnico Superior do Departamento de Políticas da Juventude e Associativismo;
2º Vogal Suplente: João da Costa Ribeiro Moiteiro Mendes, Técnico Superior do Departamento de Políticas da Juventude e Associativismo.
29. Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, faz-se constar a seguinte menção «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
30. Candidatos/as portadores/as de deficiência — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30.1. Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
31. Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:
a) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
b) Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de doze meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.