Código da Oferta:
OE202508/0616
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Orgão/Serviço:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Inspetor-chefe da Unidade Central de Investigação e Intervenção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Suplemento Mensal:
213,67 EUR
Conteúdo Funcional:
Para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao Inspetor Chefe Unidade Central de Investigação e Intervenção, abreviadamente designada por UCII, compete a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da respetiva Unidade, à qual estão atribuídas as competências constantes nas alíneas c), e), f), g) e h) do artigo 4.º da Portaria n.º 35/2013 de 30 de janeiro, conforme decorre da coadjuvação do n.º 5.1 do Despacho n.º 2032/2013, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013 e do n.º 6.1 do anexo ao Despacho n.º 11057/2015 de 05-10-2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 194, cabendo à UCII em particular:
a) Propor a doutrina e definir as normas técnicas relativas às atividades de investigação criminal;
b) Dar apoio ao acompanhamento de processos relacionados com a prática de crimes da competência da ASAE ou que lhe seja delegada, designadamente, os de elevada complexidade;
c) Avaliar a complexidade das atividades de investigação e inspeção, desenvolvendo os procedimentos considerados relevantes para cumprimento das atribuições da ASAE;
d) Centralizar, manter e assegurar a gestão da informação respeitante à investigação e instrução dos processos-crime;
e) Elaborar estudos e promover as normas técnicas de aplicação à investigação e instrução criminal desenvolvida pelas unidades regionais e operacionais;
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Grau de licenciatura ou superior
Perfil:
a) Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito de entidades com funções inspetivas, forças e serviços de segurança ou órgãos de polícia criminal, por força do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro;
b) Competência e aptidão técnica comprovada na área de investigação criminal, instrução e organização processual de inquéritos criminais e contraordenacionais;
c) Competências de liderança e gestão de pessoas;
d) Orientação para resultados;
e) Sentido de responsabilidade e motivação para o desempenho do cargo, incluindo disponibilidade para deslocações em território nacional e estrangeiro;
f) Competências de interação oral em língua inglesa;
g) Grau de licenciatura ou superior, preferencialmente em áreas relevantes para o desempenho do cargo, obtido nas áreas do direito, criminologia, estudos policiais, segurança pública, ciências policiais, ciências militares e ciências forenses;
Métodos de Seleccção a Utilizar:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista Pública de Seleção
Composição do Júri:
a) Presidente: Doutor Sérgio António Ribeiro, Inspetor-Diretor da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
b) Vogal efetivo: Professor Doutor António José André Inácio, da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona;
c) Vogal efetiva: Mestre Andreia Gomes Vieira, Chefe de Área do Laboratório de Polícia Científica, da Polícia Judiciária.
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso n.º21052/2025/2,publicado no DR, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2025 Jornal: «Correio
Formalização da Candidatura:
Requerimento dirigido ao Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, apresentado no prazo de 10 dias úteis após a publicitação da presente oferta, enviado por correio, com aviso de receção, para o endereço do Organismo, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73 - 1269-274 Lisboa, ou em alternativa, por correio eletrónico para concursos.rh@asae.pt, com a referência "Concurso IC UNIIC-UCII".
O requerimento de candidatura deve ser datado, assinado e conter expressamente os seguintes elementos:
- Indicação da Referência/Código do procedimento concursal a que se candidata, sob pena de não ser considerada a candidatura;
- Identificação completa (nome, data de nascimento, número do Cartão do Cidadão, local de residência, código postal e endereço eletrónico para contato);
- Indicação do nível habilitacional, bem como a área de formação/especialização académica e profissional;
- Indicação da carreira e/ou cargo que exerce, bem como o tempo de serviço e/ou experiência profissional nas funções para cujo exercício é exigida licenciatura;
- Declaração, sob compromisso de honra, de serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento da candidatura;
- Consentimento expresso para que todas as notificações e comunicações possam ser realizadas eletronicamente, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O Requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional, devidamente atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida e formação profissional que considere relevante para a candidatura ao cargo em causa e ainda o nível de inglês na interação oral de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas que considere relevantes para a candidatura ao cargo em causa, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo Órgão ou Serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, a carreira e categoria de que é titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a indicação das funções ou atividades exercidas que eventualmente considere relevantes para demonstrar a experiência profissional para o exercício do cargo a que se candidata, com a indicação da duração desse exercício;
e) Declaração de autenticidade das informações prestadas no currículo profissional.
A/O(s) candidata/o(s) eventualmente pertencentes à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica estão dispensada/o(s) da apresentação dos documentos constantes da alínea d).
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) implica a exclusão do procedimento.
Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer da/o(s) candidata/o(s) a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas que venham a ser suscitadas.
A/O(s) candidata/o(s) serão notificada/o(s) do resultado do procedimento concursal, nos termos do CPA, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Observações Gerais:
Grau de licenciatura ou superior, preferencialmente em áreas relevantes para o desempenho do cargo, obtido nas áreas do direito, criminologia, estudos policiais, segurança pública, ciências policiais, ciências militares e ciências forenses;