Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade
3, a afetar à Direção do Orçamento, integrada no Departamento de Orçamento e Conta:
1) ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL (OSS)
- Criar mapas para elaboração do orçamento e proceder ao seu envio às Instituições da Segurança Social para preenchimento e após a sua devolução, proceder à respetiva análise crítica e à sua agregação;
- Criar os mapas de apresentação do OSS à Assembleia da República (AR);
- Efetuar a distribuição do orçamento aprovado na AR pelas Instituições da Segurança Social e efetivar o respetivo carregamento em SIF;
- Estudar a evolução do quadro macroeconómico nacional e o comportamento das variáveis físicas e financeiras introduzidas nos modelos matemáticos;
- Analisar eventuais alterações legislativas ocorridas no exercício e efetuar estudos de impacto financeiro, procedendo à respetiva modelização e quantificação financeira.
2) ACOMPANHAMENTO/ PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
- Criar ficheiros de reporte da execução orçamental e proceder ao preenchimento da execução mensal com base nos dados de SIF;
- Proceder à sua consolidação a fim de acompanhar e controlar a execução orçamental;
- Elaborar previsões de execução orçamental, tendo por base o ano anterior e a execução orçamental do corrente ano, por forma a prever as necessidades de alteração do orçamento e sempre que elas ocorrem efetivamente, efetuar propostas de revisão, por forma a viabilizar a aprovação e correção do orçamento, pelas entidades competentes;
- Efetuar o reporte de resultados, quer a nível mensal quer trimestral relativo ao acompanhamento da execução orçamental (mapas solicitados pelas entidades competentes) para análise, aprovação e posterior envio e divulgação.
3) REVISÃO DO ORÇAMENTO
- Analisar os pedidos de alteração orçamental enviados pelas Instituições da Segurança Social, elaborar informações ao superior hierárquico indicando o teor dos pedidos efetivando a proposta de alteração orçamental e sempre que se concretize a respetiva aprovação efetuar a sua contabilização no SIF;
- Elaborar proposta de alteração do orçamento corrente, sempre que enquadradas na competência do membro do governo da área sectorial e/ou das Finanças, proceder ao seu envio ao superior hierárquico
para aprovação e posterior encaminhamento a níveis superiores, tendo em vista viabilizar a tomada de decisão no que se refere a esta matéria;
- Proceder ao reajustamento, face à execução orçamental, das previsões econométricas efetuadas trimestralmente;
- Elaborar relatório de análise e controlo de desvios.
4) REGISTOS EM SIF E NORMALIZAÇÃO ORÇAMENTAL
- Efetuar os registos em SIF necessários ao carregamento e alterações do orçamento, assim como assegurar as respetivas alterações ao SIF decorrentes da normalização orçamental.
5) ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS
- Desenvolver os seguintes relatórios para integração no relatório anual da CSS, relativa ao ano n-1: Enquadramento Macroeconómico, Evolução da Receita e Despesa da SS, Prestações Sociais; Ação Social, Administração.
- Elaborar relatórios quadrimestrais de acompanhamento, para o ano n, das prestações consideradas mais relevantes (pela importância relativa ao total da despesa e/ou por alterações legislativas ocorridas no ano): Pensões e Complementos, Prestações de Desemprego, Subsídio por Doença, Tuberculose e Doenças Profissionais, Abono de Família, Prestações de Parentalidade, RSI, CSI e PSI.