Descrição do Procedimento:
Publicitação integral na Bolsa de Emprego Público do Aviso (extrato) n.º 20925/2025/2 publicado no Diário da República, n.º 160 de 21 de agosto de 2025. Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de técnico superior.
1 — Nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, torna-se público que, por deliberação de 31 de julho de 2025, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º 20925/2025/2, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2025, para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), de acordo com os artigos 6.º, 7.º e n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 – O presente procedimento concursal encontra-se suportado na alínea b) do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro.
3 – Entidade que realiza o procedimento concursal: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
4 – Modalidade de vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5 – Carreira e categoria: Técnico superior.
6 – Postos de trabalho: 2 (dois) posto de trabalho.
7 — O exercício de funções em postos de trabalho na Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA) não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data de extinção da Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA).
8 — Local de trabalho: Instalações do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na Av. Barbosa do Bocage, n.º 5, 1049-039 Lisboa.
9 – Área funcional das funções e atividades a exercer: Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), nomeadamente, acompanhamento do Contrato de Concessão, Apoio jurídico em contratos de concessão, obras públicas e parcerias público-privadas, bem como na revisão e acompanhamento de contratos de financiamento, acompanhamento e gestão da fase negocial dos contratos, que inclui, nomeadamente, redação e/ou revisão de contratos, apoio jurídico na conceção e execução da estratégia negocial, identificação de riscos jurídicos relevantes, apoio na interação com contrapartes, verificação de condições precedentes e acompanhamento da celebração dos vários contratos, análise e acompanhamento de temas jurídicos relacionados, nomeadamente, relacionados com auxílios de estado, direito da concorrência, direito regulatório e direito administrativo, acompanhamento da fase de execução inicial dos vários contratos, acompanhamento de processos de contratação de assessoria jurídica e acompanhamento e gestão da assessoria prestada.
10 - Valoriza-se a experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar, capacidade de se focar em resultados, boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, capacidade de planeamento e organização, atenção aos detalhes e prazos, autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa e responsabilidade e compromisso com o serviço.
11 – Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
12 – Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
13 – Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será fixado na sequência de negociação com a Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), imediatamente após o termo do procedimento concursal, ao abrigo da alínea b) do n.º 9 e de acordo com os limites constantes no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro, tendo como limite o nível remuneratório 80, inclusive.
14 – Requisitos de admissão:
14.1 – Somente são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos a seguir enunciados.
14.2 — Requisitos gerais: os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.3 — Requisito habilitacional: Licenciatura em Direito (área CNAEF 2013 - 0421 / Área CNAEF 1997 - 380).
Referência A) – 1 posto de trabalho
• Licenciatura em Direito, com especialização preferencial em Direito Administrativo, ou outra especialização que aporte valor ao currículo, tendo em consideração a função a desempenhar;
• Experiência mínima de 5 anos em contratos públicos e assessoria em matéria de direito administrativo;
• Experiência comprovada em modelos PPP (Parcerias Público-Privadas) e concessões.
Referência B) – 1 posto de trabalho
• Licenciatura em Direito, com especialização preferencial em Direito e Gestão, ou outra especialização que aporte valor ao currículo, tendo em consideração a função a desempenhar;
• Experiência mínima de 5 anos em contratos públicos e projetos de escala relevante;
• Experiência comprovada em modelos PPP (Parcerias Público-Privadas) e concessões.
14.4 — Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da LTFP, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, e da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 14.3 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15 — Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público a termo.
16 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
17 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, sem prejuízo de, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, ser constituída reserva de recrutamento interna, a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, de acordo com os n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
18.1 — Forma para apresentação das candidaturas: somente serão admitidas candidaturas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, com o preenchimento do formulário de candidatura, de uso obrigatório, disponível para download na página eletrónica do IMT em www.imt-ip.pt (separador Recursos Humanos), e enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@imt-ip.pt , com a menção do Código da Oferta BEP no Assunto ou “Aviso n.º 20925/2025/2 _ EGAPA – Referência A ou B ”, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2 — Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º 20925/2025/2, publicado no Diário da República, n.º 160 2.ª série, de 21 de agosto de 2025.
19 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus académicos obtidos;
b) curriculum vitae;
20 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 14.2 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
22 — Métodos de seleção a aplicar e respetivas ponderações:
22.1 — Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, pela ordem enunciada, por força da conjugação dos n.ºs 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e de acordo com o disposto no artigo 17.º e no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22.2 — Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
22.3 — A avaliação curricular - a ser aplicada com uma ponderação de 55 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados:
A habilitação académica e a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas.
22.4 – A valoração da avaliação curricular (AC) é efetuada da seguinte forma: AC = (0,60 x HA) + (0,40 x EP).
22.5 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
22.6 — A entrevista de avaliação de competências - a ser aplicada com uma ponderação de 45 % - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro), atendendo aos parâmetros a seguir indicados:
Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP); o Orientação para a Colaboração (OC); a Comunicação (CO); a Negociação e Influência (NI); e a Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP).
22.7 – A valoração da entrevista de avaliação de competências (EAC) é efetuada da seguinte forma: EAC = (20 % OPGP + 20 % OC + + 20 % CO + 20 % NI + 20% ACRP) / 5.
22.8 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22.9 – A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 60 minutos para a realização da respetiva entrevista. Este método é aplicado com a presença de pelo menos dois elementos do júri, efetivos e/ou suplentes, sendo que o principal entrevistador tem competências na área de recursos e/ou formação na aplicação do método.
23 – Face à expetativa de um número elevado de candidatos e à necessidade de preencher o posto de trabalho, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
23.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, da avaliação curricular;
23.2 Aplicação da entrevista de avaliação de competências apenas a parte dos candidatos aprovados no método da avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, a definir pelo júri em função do número de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico--funcional, até à satisfação das necessidades;
23.3 Dispensa de aplicação da entrevista profissional de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
23.4 — Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
23.5 — As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso
24 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
25 – Na ordenação final dos candidatos, se ocorrer uma situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1; e numa situação não configurada
como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.
25.1 – No caso de persistir a igualdade de valoração entre candidatos, são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:
a) grau académico com nota mais elevada;
b) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
26 — O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações e informações prestadas, que considere relevantes para o procedimento.
27 — Composição do Júri:
Presidente: Eugénio de Campos Ferreira Fernandes, Coordenador-geral da Estrutura de Missão denominada Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA);
Vogais efetivos: Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, Chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cátia Cristina Da Costa Cardoso, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos;
Vogais suplentes: Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, Diretor de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões e Tânia Cristina da Silva Patacas, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
28 — Atas do júri: Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valoração final de cada método de seleção e a valoração final, as quais são publicitadas na página eletrónica Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) (www.imt-ip.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
29 — Publicitação e notificação: a lista ordenada alfabeticamente dos resultados dos métodos de seleção e a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas na sede Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e disponibilizadas na sua página eletrónica.
30 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados das deliberações e decisões do presente procedimento nos termos dos artigos 6.º, 16.º e 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, designadamente, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 — Proteção de Dados Pessoais: O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Política de Proteção de Dados.
32 — Política de igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na qualidade de entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 — O procedimento concursal foi publicitado em aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República, e é ora publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), e subsequentemente na página eletrónica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), em www.imt-ip.pt, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente, Maria da Luz António e Pedro Miguel Silva, vogais.