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Código da Oferta:
OE202508/0444
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª. A – 1 (um) Posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Cantoneiro de Limpeza, para desempenhar as seguintes funções:
Preservação e limpeza dos espaços verdes e caminhos agrícolas, incluindo poda de árvores e arbustos;
Limpeza e manutenção das ruas da Freguesia, incluindo remoção dos lixos e monos;
Conservação e manutenção dos espaços/ equipamentos públicos da Freguesia, designadamente limpeza e desinfeção;
Conservação da rede, nomeadamente pequenas reparações em pavimentos, passeios, muros e valetas;
Apoio na requalificação de equipamentos e infraestruturas da freguesia;
Apoio na instalação ou remoção de mobiliário urbano;
Outras tarefas que se enquadrem no plano de atividades da Junta.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Frechas1FrechasFrechas5370135 FRECHASBragança Mirandela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional exigido para todos os postos de trabalho:
Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será:

• 4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
• 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994;
• 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
Envio de candidaturas para:
junta.f.frechas@gmail.com
Contactos:
960 309 690
Data Publicitação:
2025-08-20
Data Limite:
2025-09-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do na alínea a) do n.°1 do artigo 11.°da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos nos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia de 30 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, renovável até 3 (três) anos, conforme previsto no artigo 60.º da LTFP, para exercerem funções nos serviços enunciados na caracterização dos postos de trabalho.

2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada e demais legislação aplicável.


3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5. Local de trabalho: Freguesia de Frechas.

6. Caracterização do posto de trabalho - Desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades:

Ref.ª. A – 1 (um) Posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Cantoneiro de limpeza, para desempenhar as seguintes funções:
Preservação e limpeza dos espaços verdes e caminhos agrícolas, incluindo poda de árvores e arbustos;
Limpeza e manutenção das ruas da Freguesia, incluindo remoção dos lixos e monos;
Conservação e manutenção dos espaços/ equipamentos públicos da Freguesia, designadamente limpeza e desinfeção;
Conservação da rede, nomeadamente pequenas reparações em pavimentos, passeios, muros e valetas;
Apoio na requalificação de equipamentos e infraestruturas da freguesia;
Apoio na instalação ou remoção de mobiliário urbano;
Outras tarefas que se enquadrem no plano de atividades da Junta.

7. Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público: Para fazer face ao aumento excecional e temporário do funcionamento da Junta de Freguesia de Frechas, o presente procedimento concursal comum tem em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57. ° da LTFP.

8. Duração do Contrato: 12 meses, eventualmente renovável nos termos do artigo 60. ° da LTFP.

9. Âmbito de recrutamento:

9.1. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

9.3. O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

10. Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 878,41€, correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

11. Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta de Freguesia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

12. Nível habilitacional exigido para todos os postos de trabalho:
Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será:

• 4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
• 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994;
• 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

12.1 Não é possível a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

13. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto(s) de trabalho previsto(s) no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Frechas idêntico(s) ao(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:

14.1. Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

14.2. Os/As candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 14.1., desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

14.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

15. Forma de Apresentação de Candidaturas:

15.1. A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de Formulário Tipo de Candidatura, disponível no link https://www.jf-frechas.pt/ , devendo ser enviada por correio eletrónico para o endereço junta.f.frechas@gmail.com.

15.2. O Formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos seguintes:

15.2.1. Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

15.2.2. Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão. Para os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

15.2.3. Carta de condução;

15.2.4. Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

15.2.5. Declaração(ões) / Documento(s) de Experiência Profissional, que comprove(m) graus de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho a preencher;

15.2.6. Declaração Emitida Pelo Serviço Público de Origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades / funções que atualmente executa e a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido/a, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

15.3. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15. ° da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

15.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

15.5. O/a candidato/a deve identificar, de forma clara e inequívoca, o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, sob pena de a mesma não ser considerada, caso não seja percetível a Referência a que se candidata.

15.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, quando seja utilizado o método de Avaliação Curricular, pode ser exigida aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15.7. A morada a considerar, para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do Formulário de Candidatura.

16. Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 5 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme disposto no n.º 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

A falta de comparência dos/das candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16.1. Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, e a experiência profissional, de acordo com os requisitos especiais de admissão, e a qual terá a ponderação de 60%.

A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

Será aplicada a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP) /3
Habilitações académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP.

16.1.1. Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:

Escolaridade obrigatória - 18 valores;

Habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores.

16.1.2. Formação Profissional (FP), valorada até 20 valores, serão ponderadas as ações de formação, relacionadas com a área profissional posta a concurso, nos termos seguintes:

Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas: 10 Valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas: 12 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 60 horas: 14 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas: 16 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 100 horas: 18 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 100 horas: 20 valores.


16.1.3. Experiência Profissional (EP), será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação:
Sem experiência profissional:
Experiência Profissional inferior 1 ano: 10 Valores;
Experiência Profissional inferior 1 ano: 12 valores;
Experiência Profissional = 1 ano inferior a 2 anos: 14 valores;
Experiência Profissional = 2 anos inferior a 3 anos: 16 valores;
Experiência Profissional = 3 anos inferior a 4 anos: 18 valores;
Experiência Profissional 4 anos ou superior: 20 valores.

Por fim, nos termos do n.º 4 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro é ainda adotado como método de seleção a aplicar a todos os/as candidatos/as a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual terá a ponderação de 40%.

16.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incindindo sobre as seguintes competências e ponderadas como segue:

a) Realização e orientação para resultados;
b) Organização e método de trabalho;
c) Otimização de recursos;
d) Relacionamento Interpessoal;
e) Tolerância à pressão e contrariedades;
f) Conhecimentos especializados e experiência.

A EAC terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e observar-se-á a seguinte fórmula:

EAC = EAC = (A + B +C + D + E + F) /6

17. A Ordenação Final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula, nos termos previstos dos n. º4 do artigo 17.º da portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 36.° da LTFP:

Ordenação Final (OF): (60% AC) + (40% EAC)
Sendo que:
OF - Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;


18. Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24. ° da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Caso subsista o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos e Experiência;
2.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação;
3.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Adaptação e melhoria contínua;
4.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Organização e método de trabalho;
5.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Realização e orientação para os resultados;
6.º - Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço.

18.1. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos/as ao procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.

19. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.
Para o efeito, os/as candidatos/as podem utilizar o modelo disponível no link: https://www.jf-frechas.pt/ .

20. Publicitação dos Resultados: A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no sítio da internet https://www.jf-frechas.pt/, de acordo com o artigo 22. ° da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

21. Audiência dos Interessados e Homologação: Nos termos do artigo 25. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a lista de ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, e após homologação é a mesma fixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22. Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3° do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2. ° da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.° do citado Decreto-Lei, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.° daquele Diploma, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.

23. Composição do Júri:

Presidente: Luís Alberto Costa Fernandes;
1.º Vogal efetivo: Margarida Isabel Teixeira Jerónimo;
2.º Vogal efetivo: Ricardo Miguel Pereira Pinto.

24. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25. Proteção de Dados Pessoais: Os Dados Pessoais enviados pelos/as candidatos/as, no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados pela Junta de Freguesia de Frechas, na qualidade de responsável pelo tratamento, de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.

26. Restituição e Destruição de Documentos: É destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

27. Legislação Subsidiária: Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de 30 de julho de 2025;
Aviso (extrato) n.º 20899/2025/2 (DR).