Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional de dois (2) trabalhadores a termo, no âmbito dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Procedimento concursal:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P., de 1 de agosto de 2025, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a contratação excecional de dois (2) trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na carreira/categoria de técnico superior, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Agência, na Divisão de Projetos com Fundos Europeus (PFE), para apoio jurídico e técnico, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo Incerto.
a) Publicação: Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.
1. Reserva de recrutamento no organismo
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a carreira/categoria e técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
2. Consulta Prévia:
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
3. Reserva de recrutamento centralizada (ERC):
Para efeitos do disposto nº 5 do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado(ERC), quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, tendo a mesma informado que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.
4. Constituição de reserva de recrutamento interna
No caso de atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Legislação aplicável
Ao presente procedimento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; a Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; a Portaria n.º 161-A/2021, de 25 de julho; o Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro; e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da ANQEP, I.P., sita na Av. 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
7.1 – As funções a desempenhar no âmbito do posto de trabalho a que se refere este procedimento, salientam-se as seguintes:
- Proceder à análise jurídica de procedimentos de contratação pública e de outra natureza no âmbito de projetos financiados pelo PRR; Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídico; Elaboração de pareceres sobre a interpretação e aplicação de legislação nacional e comunitária; Análise de diplomas comunitários e na sua transposição para a legislação nacional, nomeadamente no que concerne aos fundos comunitários; Elaboração de estudos jurídicos, despachos, contratos, regulamentos e outros instrumentos jurídicos, projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos vários projetos abrangidos pelo PRR; Elaboração informações, pareceres e preparação de todas as peças jurídicas dos procedimentos concursais no âmbito do PRR; Apoiar a conformidade jurídica de processos submetidos no âmbito da gestão e controlo do PRR; Projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos vários projetos abrangidos pelo PRR; Colaborar com equipas técnicas e de auditoria, assegurando a articulação entre os requisitos legais e os procedimentos operacionais.
- Análise de admissibilidade, mérito e técnico das candidaturas e pedidos de alteração a candidaturas aos fundos europeus; Análise das alegações apresentadas pelas entidades beneficiárias em fase de audiência prévia; Apoiar o desenvolvimento da atividade dos Centros Qualifica e das ofertas de educação e formação de adultos, designadamente na componente financiada pelo PRR; Monitorização de projetos financiados por Fundos Europeus, designadamente apoio às entidades beneficiárias no esclarecimento de dúvidas e apoio na boa prossecução dos projetos; Apoio à produção de orientações técnicas, divulgação e informação aos beneficiários; Participação na realização de verificações no local/auditorias, junto das entidades beneficiárias e na elaboração dos respetivos relatórios; Organização e participação em sessões de esclarecimento e reuniões de trabalho; Organização e arquivo dos processos de financiamento; Tratamento de informação e produção de relatórios de apoio à gestão.
7.2 – Outras competências técnicas valorizadas:
- Experiência comprovada, superior a 2 anos, na análise jurídica de procedimentos de contratação pública e de outra natureza no âmbito de projetos financiados pelo PRR; Conhecimentos atualizados e aprofundados da legislação aplicável ao PRR, ao Código do Procedimento Administrativo; Código do Trabalho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código dos Contratos Públicos; Capacidade de análise crítica e de produção de pareceres jurídicos; Experiência na elaboração de despachos, contratos, regulamentos e outros instrumentos jurídicos, projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos vários projetos abrangidos pelo PRR; Experiência na elaboração informações, pareceres e preparação de todas as peças jurídicas dos procedimentos concursais no âmbito do PRR; Capacidade para concretizar com rigor e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas; Formação complementar em contratação pública, procedimento administrativo, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, fundos estruturais ou compliance; Proatividade na organização da sua atividade com autonomia e definição de prioridades; Capacidade de resiliência para a pressão e contrariedade; Facilidade de comunicação e trabalho em equipa; Domínio das ferramentas do Microsoft Office (Word, Excel, Outlook);
- Conhecimento aprofundado das modalidades de educação e formação de adultos; Conhecimento aprofundado dos mecanismos de financiamento através de fundos europeus, nomeadamente do Programa de Recuperação e Resiliência e, em particular, da Componente 6; Conhecimento do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica; Conhecimento do Programa Qualifica e das modalidades de educação e formação de adultos do Sistema Nacional de Qualificações; Domínio da utilização das plataformas eletrónicas SIGA-PRR e SIGO; Experiência na análise de candidaturas no âmbito de tipologias correlacionadas com a educação e formação; Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço e capacidade de trabalho em equipa; Capacidade de análise de informação e espírito crítico; Conhecimento informático, na ótica do utilizador nas principais ferramentas do Microsoft Office, nomeadamente Word e Excel e Powerpoint.
8. Posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a que corresponde a remuneração base de € 1.442,57 (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9. Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos específicos:
Candidatos(as) que sejam detentores de licenciatura.
10. Requisito habilitacional:
Ser titular de licenciatura.
11. Condições preferenciais seleção:
São condições preferenciais a posse de conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
- Experiência comprovada, superior a 2 anos, na análise jurídica de procedimentos de contratação pública e de outra natureza no âmbito de projetos financiados pelo PRR; Conhecimentos atualizados e aprofundados da legislação aplicável ao PRR, ao Código do Procedimento Administrativo; Código do Trabalho; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Código dos Contratos Públicos; Capacidade de análise crítica e de produção de pareceres jurídicos; Experiência na elaboração de despachos, contratos, regulamentos e outros instrumentos jurídicos, projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos vários projetos abrangidos pelo PRR; Experiência na elaboração informações, pareceres e preparação de todas as peças jurídicas dos procedimentos concursais no âmbito do PRR; Capacidade para concretizar com rigor e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas; Formação complementar em contratação pública, procedimento administrativo, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, fundos estruturais ou compliance; Proatividade na organização da sua atividade com autonomia e definição de prioridades; Capacidade de resiliência para a pressão e contrariedade; Facilidade de comunicação e trabalho em equipa; Domínio das ferramentas do Microsoft Office (Word, Excel, Outlook);
- Conhecimento aprofundado das modalidades de educação e formação de adultos; Conhecimento aprofundado dos mecanismos de financiamento através de fundos europeus, nomeadamente do Programa de Recuperação e Resiliência e, em particular, da Componente 6; Conhecimento do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica; Conhecimento do Programa Qualifica e das modalidades de educação e formação de adultos do Sistema Nacional de Qualificações; Domínio da utilização das plataformas eletrónicas SIGA-PRR e SIGO; Experiência na análise de candidaturas no âmbito de tipologias correlacionadas com a educação e formação; Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço e capacidade de trabalho em equipa; Capacidade de análise de informação e espírito crítico; Conhecimento informático, na ótica do utilizador nas principais ferramentas do Microsoft Office, nomeadamente Word e Excel e Powerpoint.
12. Prazo para apresentação das candidaturas:
Dez (10) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP).
13. Formalização das candidaturas:
13.1 - O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx .
13.2 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF) sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
13.3 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.
13.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos, determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilita a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15. Da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
14. Métodos de seleção:
No presente procedimento concursal, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no artigo 17º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados, aos(às) candidatos(as), os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de Competências (EAC).
15. Valoração dos métodos de seleção:
Na valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 40 % AC + 60 % EAC
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15.1- Avaliação Curricular (AC):
- I) A Avaliação Curricular visa aferir a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
- II) A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo Júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica; b) A formação profissional, considerando-se, de acordo com a respetiva duração, as ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar realizadas após agosto de 2020, inclusive; c) A experiência profissional, considerando-se o exercício das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, fator que o Júri deliberou atribuir o índice de ponderação 3, por entender que a natureza das funções exercidas na área para que foi aberto o procedimento se revela da maior importância para a avaliação dos(as) candidatos(as).
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
a) A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada aos(às) candidatos(as) aprovados(as), com nota igual ou superior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse para o exercício da função, a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
c) A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
15.3 - Utilização faseada dos métodos de seleção:
O Júri, atendendo a razões de celeridade no provimento do posto de trabalho do procedimento em causa, pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as) do método Avaliação Curricular; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
16. Publicidade de Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
16.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
16.2 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16.3 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
17. Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as)
17.1 - Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
17.2 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores em qualquer método de seleção aplicado, não lhe sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 21.º da Portaria.
17.3 – Os(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) serão notificados(as) nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.4 – Para o exercício do direito à audiência prévia do(a) interessado(a) é obrigatório que as
alegações sejam efetuadas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada.
18. Homologação da lista de ordenação final:
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) é afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet, em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, conforme o disposto conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da portaria 161-A/2021, de 26 de julho e no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
19. Júri do procedimento concursal
19.1 - Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal; b) Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar; c) Exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, que serão facultadas aos(às) candidatos(as), sempre que solicitadas.
19.2 – Composição do Júri
Presidente do Júri: – Mariana Costa, chefe de Divisão da Divisão de Projeto com Fundos Europeu(PFE), da ANQEP, I.P.;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Vera Silva, Técnica Superior, da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (GPC) da ANQEP, I.P., que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Miguel Silva, Diretor do Departamento de Qualificação de Adultos (DQA).
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Filipa Pires, Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF) da ANQEP, I.P.;
2.º Vogal suplente: Cecília Vinhas, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (GPC) da ANQEP, I.P.;
20. Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso
será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em https://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.