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Código da Oferta:
OE202508/0418
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Entre 2ª/3ª Posição remuneratória, nível 30 da TRU, a que corresponde a remuneração base € 2.188,90.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de apoio aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente:
- Conceber, modelar, criar e manter dashboards e relatórios; Escrever e otimizar queries SQL; Analisar e interpretar os resultados utilizando ferramentas estatísticas e/ou outras ferramentas de data analytics; Identificar novas oportunidades para melhoria dos processos de recolha, tratamento e análises dos dados; Fornecer relatórios de dados concisos e visualizações de dados claros para divulgação pública e para gestão; Assegurar a gestão e/ou participação em projetos na área de desenvolvimento de sistemas de informação; Assegurar a disponibilização dos recursos informacionais e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Apoiar na definição e desenvolvimento das medidas necessárias à segurança e integridade da informação; Trabalhar em colaboração com equipas multidisciplinares num ambiente ágil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.1Avenida 24 de Julho, n.º 138Lisboa1399026 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Informática, área 48 do grupo 4, área Informática(CNAEF 481)ou Ciência Dados(CNAEF 481)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências de Computadores e InformáticaCiências Informáticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Valoriza-se: Experiência em áreas ligadas a Data Integration, Data Analytics ou Business Intelligence; Proficiência em SQL e conhecimento de bases de dados relacionais; Conhecimentos de infraestruturas de rede implementadas com recurso a Microsoft (on-premises e Azure), Cisco e Fortinet; Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa; Autonomia, capacidade analítica e de resolução de problemas; Conhecimentos especializados e experiência; Facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Contactos:
anqep@anqep.gov.pt e ANQEP, I.P., sita na Av. 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa
Data Publicitação:
2025-08-20
Data Limite:
2025-09-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador a termo, no âmbito dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Procedimento concursal:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, torna-se público que, por autorização do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P., de 01 de agosto de 2025, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo Incerto, para o exercício de funções na Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação (GTI) da ANQEP, I.P.
a) Publicação: Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.

1. Reserva de recrutamento no organismo
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a carreira especial de especialista de informática, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.

2. Consulta Prévia:
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.

3. Reserva de recrutamento centralizada (ERC):
Para efeitos do disposto nº 5 do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado(ERC), quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, tendo a mesma informado que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.

4. Constituição de reserva de recrutamento interna
No caso de atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5. Legislação aplicável
Ao presente procedimento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; a Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; a Portaria n.º 161-A/2021, de 25 de julho; o Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro; e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da ANQEP, I.P., sita na Av. 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.

7. Caracterização do posto de trabalho:
7.1- O posto de trabalho carateriza-se em apoiar projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), conceber, modelar, criar e manter dashboards e relatórios; escrever e otimizar queries SQL; analisar e interpretar os resultados utilizando ferramentas estatísticas e/ou outras ferramentas de data analytics; identificar novas oportunidades para melhoria dos processos de recolha, tratamento e análises dos dados; fornecer relatórios de dados concisos e visualizações de dados claros para divulgação pública e para gestão; assegurar a gestão e/ou participação em projetos na área de desenvolvimento de sistemas de informação; assegurar a disponibilização dos recursos informacionais e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; apoiar na definição e desenvolvimento das medidas necessárias à segurança e integridade da informação; trabalhar em colaboração com equipas multidisciplinares num ambiente ágil.
7.2- Outras competências técnicas valorizadas:
Experiência em áreas ligadas a Data Integration, Data Analytics ou Business Intelligence; Proficiência em SQL e conhecimento de bases de dados relacionais; Conhecimentos de infraestruturas de rede implementadas com recurso a Microsoft (on-premises e Azure), Cisco e Fortinet; Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa; Autonomia, capacidade analítica e de resolução de problemas; Conhecimentos especializados e experiência; Facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

8. Posição remuneratória:
A remuneração é a fixada nos termos do art.º 7º do Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
O posicionamento remuneratório corresponde à posição remuneratória da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, grau 3, 2/3ª Posição remuneratória, nível 30 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de € 2.188,90.

9. Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos:
I.- Candidatos(as) que sejam titulares de habilitação académica de licenciatura em Informática da área 48 da CNAEF, na área da Informática (CNAEF 481) ou Ciência de Dados (CNAEF área 481), aprovada pela Portaria nº 256/2005, de 16 de março.

10. Requisitos habilitacionais:
Licenciatura em Informática, área de estudo n.º 48 do grupo 4, na área da Informática (CNAEF 481) ou Ciência de Dados (CNAEF área 481), aprovada pela Portaria nº 256/2005, de 16 de março.

11. Condições preferenciais seleção:
São condições preferenciais a posse de conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
• Experiência em áreas ligadas a Data Integration, Data Analytics ou Business Intelligence
• Proficiência em SQL e conhecimento de bases de dados relacionais
• Conhecimentos de infraestruturas de rede implementadas com recurso a Microsoft (on-premises e Azure), Cisco e Fortinet;
• Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa;
• Autonomia, capacidade analítica e de resolução de problemas;
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço.

12. Prazo para apresentação das candidaturas:
Dez (10) dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público.

13. Formalização das candidaturas:
13.1 - O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx .
13.2 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF) sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
13.3 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.
13.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos, determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilita a sua demissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15. Da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

14. Métodos de seleção:
No presente procedimento concursal, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no artigo 17º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados, aos(às) candidatos(as), os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de Competências (EAC).

15. Valoração dos métodos de seleção:
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 60 % EAC
em que:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15.1 - Avaliação Curricular (AC):
- I) A Avaliação Curricular visa aferir a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

- II) A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo Júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
- a) A habilitação académica; b) A formação profissional, considerando-se, de acordo com a respetiva duração, as ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar realizadas após agosto/2020, inclusive; c) A experiência profissional, considerando-se o exercício das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, fator que o Júri deliberou atribuir o índice de ponderação 3, por entender que a natureza das funções exercidas na área para que foi aberto o procedimento se revela da maior importância para a avaliação dos(as) candidatos(as).
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
a) A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada aos(às) candidatos(as) aprovados(as), com nota igual ou superior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse para o exercício da função, a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
c) A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
15.3 - Utilização faseada dos métodos de seleção:
O Júri, atendendo a razões de celeridade no provimento do posto de trabalho do procedimento em causa, pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as) do método Avaliação Curricular; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

16. Publicidade de Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
16.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
16.2 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16.3 - Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

17. Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as)
17.1 - Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
17.2 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 21.º da Portaria.
17.3 – Os(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) serão notificados(as) nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.4 – Para o exercício do direito à audiência prévia do(a) interessado(a) é obrigatório que as
alegações sejam efetuadas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada.

18. Homologação da lista de ordenação final:
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) é afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet, em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, conforme o disposto conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da portaria 161-A/2021, de 26 de julho e no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

19. Júri do procedimento concursal
19.1 - Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal; b) Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar; c) Exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, que serão facultadas aos(às) candidatos(as), sempre que solicitadas.
19.2 – Composição do Júri
Presidente do Júri: – Francisca Simões, Vogal do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P.;
Vogais efetivos:
– Cecília Vinhas, técnica superior, da divisão da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (DGPC), que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
– João Brito, Especialista de sistemas e tecnologias de informação, da ANQEP, I.P.;
Vogais suplentes:
– Vera Silva, técnica superior da divisão da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (DGPC) da ANQEP, I.P.;
– Mariana Costa, Chefe da Divisão de Projetos com fundos europeus da ANQEP, I.P.

20. – Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21. – Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho 11888-B/2021, 30/novembro.





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