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Código da Oferta:
OE202508/0374
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Enfermagem
Categoria:
Enfermeiro
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1.547,83€ (mil quinhentos e quarenta e sete euros e oitenta e três cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.Estrada Carlos Lima Costa, n.º2, PovosVila Franca de Xira2600009 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.enfermagem@ulsetejo.min-saude.pt
Contactos:
recrutamento.enfermagem@ulsetejo.min-saude.pt
Data Publicitação:
2025-08-14
Data Limite:
2025-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO PARA A UNIDADE HOSPITALAR, NAS MODALIDADES DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO SEM TERMO OU A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, DO MAPA DE PESSOAL DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ESTUÁRIO DO TEJO, E.P.E. - REF. ENF – 08/2025.

Torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 08 de agosto de 2025, que se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Enfermeiros para a Unidade Hospitalar, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, ou a termo resolutivo incerto, consoante as necessidades que vierem a ocorrer, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E..

1. Caracterização do Posto de Trabalho: O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
A tramitação do procedimento de recrutamento tem subjacentes os princípios da publicidade, da igualdade de oportunidades e do mérito, assente em critérios objetivos de seleção.
2. Local de Trabalho: Unidade Hospitalar da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
3. Vínculo Contratual: Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado ou a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
4. Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, assim como dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira.
5. Remuneração Mensal: 1.547,83€ (mil quinhentos e quarenta e sete euros e oitenta e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição – nível remuneratório 18 da TRU da categoria de enfermeiro, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do art.º 4 a que se refere o Anexo II do D.L. nº 111/2024, de 19/12.
6. Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.

7. Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., em Menu “Recrutamento” “Enfermeiros” “Recrutamento de Enfermagem” ou através do link, para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação em Bolsa de Emprego Público.

8. Formalização de candidatura: Os interessados deverão formalizar a sua candidatura, através do preenchimento, obrigatório, do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, E.P.E.
9. Documentação exigida para admissão: Todos os documentos mencionados no formulário online, deverão ser enviados para o endereço eletrónico recrutamento.enfermagem@ulsetejo.min-saude.pt identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência ENF – 08/2025, sob pena de exclusão, nomeadamente:
a) Diploma/Certificado de Habilitações Académicas (Grau de Licenciatura em Enfermagem ou superior), digitalizado, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido, da respetiva equivalência ao Sistema de Ensino Português;
b) Cédula profissional assinada e digitalizada, válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;
c) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português;
d) Certificados comprovativos da formação profissional, digitalizados, quando referidos no Curriculum Vitae;
e) Quando aplicável, certificado de trabalho nos termos do artigo 341º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que comprove experiência de trabalho anterior.

A não apresentação dos documentos supramencionados implica a exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, que possam ser relevantes, para apreciação.
Não será considerado em qualquer outra fase do processo de recrutamento o incremento de documentos, com exceção dos que forem solicitados pelo Júri.

10. Motivos de exclusão de candidaturas:
a) Não cumprimento do referido no ponto 9;
b) Declarações falsas;
c) Envio de candidaturas por outros meios;
d) Envio de candidaturas fora do prazo;
e) Candidaturas de trabalhadores que exerçam, atualmente, funções na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., com contrato individual de trabalho a tempo indeterminado;
f) Candidaturas de trabalhadores que tenham exercido funções na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. e que tenham cometido infrações disciplinares graves, e ainda aqueles, cujo contrato foi rescindido pela entidade empregadora, durante o exercício de funções no período experimental.

11. Método de seleção: Avaliação Curricular

12. Critérios de seleção: A classificação da Avaliação Curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=EP+PGT+AFF+AFM+TP+CF+AD+POS

AC- Avaliação Curricular
EP- Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho – máximo de 3 valores;
PGT- Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde – máximo de 1 valor;
AFF- Atividades Formativas Frequentadas, de âmbito profissional – máximo de 2 valores;
AFM- Atividades Formativas Ministradas, de âmbito profissional – máximo de 1 valor;
TP- Trabalhos Publicados ou comunicados, com interesse científico para a área profissional– máximo de 2 valores;
CF- Classificação Final obtida na licenciatura em Enfermagem – máximo de 8 valores;
AD- Atividades Docentes e/ou de investigação relacionadas com a área profissional – máximo de 1 valor;
POS- Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais – máximo de 2 valores.

15. Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida serão aplicados, sucessivamente, pela ordem indicada os seguintes critérios:
a) Exercício profissional, como Enfermeiro na Unidade Hospitalar da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.;
b) Exercício profissional, como Enfermeiro, na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.;
c) Maior período de exercício profissional efetivo, como Enfermeiro;
d) Classificação final, mais elevada, na Licenciatura em Enfermagem.

16. Valoração dos métodos de seleção: Excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

17. Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: serão notificados, unicamente, através do endereço de email por estes fornecido, aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões devem ser endereçadas para o endereço eletrónico recrutamento.enfermagem@ulsetejo.min-saude.pt, identificando, obrigatoriamente, o processo de recrutamento e a respetiva Ref. ENF – 08/2025, no assunto do email.

18. Publicitação: As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação de candidatos serão publicadas por ordem alfabética. A lista de ordenação final será publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas serão disponibilizadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.

19. Prazo de validade: Nos termos do nº 6, do artigo 25º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

20. Composição do Júri:

Presidente: Margarida Teodora Sardinha do Carmo, Enfermeira Coordenadora da Área Médica/ Psiquiatria e Hemodiálise, do Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
Vogais Efetivos: 1º Carla Cristina Peixoto Monteiro, Enfermeira Coordenadora da Área da Mulher e Pediatria / Área de Ambulatório e Hospitais de Dia, do Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
2º Paula Maria Correia Miranda, Enfermeira em funções de Direção/Adjunta das Áreas Cirúrgicas e Bloco Operatório, do Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
Vogais Suplentes: 1º Paula Cristina Vasques Costa, Enfermeira Coordenadora do Departamento das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizado, do Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
2º Ângela Maria Cordeiro Lopes, Enfermeira Coordenadora da Área da Urgência (Urgência Geral e Cuidados Intensivos), do Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.

21. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora promove, ativamente, uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos, no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente, a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados, pelo tempo exclusivamente necessário, à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto, quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., de 14 de agosto de 2025
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorizado por Deliberação do Conselho de Administração, de 08 de agosto de 2025.