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Código da Oferta:
OE202508/0258
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2025/03 - Área Funcional Produção e Gestão de Eventos - Apoiar a dinamização e concretização da Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, bem como a educação pelas artes; colabora na promoção sociocultural do território, tendo em conta diferentes públicos-alvo; apoia na produção de eventos, mediação de públicos e programação cultural, a partir das linhas estratégicas definidas; apoia no desenvolvimento de atividades de aproximação, fruição cultural e desenvolvimento de públicos; apoia ainda na manutenção geral de equipamentos e instalações; garante a análise e apoio técnico à produção de riders técnicos e acolhimento de equipas externas nos equipamentos municipais, bem como no correto manuseamento do respetivo equipamento técnico disponibilizado para apoio aos eventos, zelando pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento dos serviços e instalações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve)1Largo do MunicípioLagoa8401851 LAGOAFaro Lagoa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic.Turismo/Gestão ou Gestão de Eventos-área estudos-Gestão e Adm-345 /Turismo e Lazer-812 (CNAEF).
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
Contactos:
282380400
Data Publicitação:
2025-08-12
Data Limite:
2025-08-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. 2.ª série, n.º 153, aviso (extrato) n.º 20190/2025/2
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimentos Concursais Comuns de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado – Carreira/Categoria de Técnico Superior e Assistente Operacional.
1 – Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugado com o artigo 33.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 13/05/2025, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público após a publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores/as na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal 2025 – 1.ª Alteração desta Câmara Municipal.
1.1 – Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho identificados e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
1.3 – Âmbito do recrutamento: O definido no art.º 30º da LTFP, conforme 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2025 – 1.ª alteração, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 26/03/2025, mediante proposta tomada em reunião de Câmara, na sessão extraordinária realizada em 10/03/2025, podendo concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (n.º 4 do art.º 30.º da LTFP).
1.4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, doravante designada por “Portaria”; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2025; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
2 – Caraterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal 2025 – 1.ª Alteração, nomeadamente:
2.1 - Ref.ª 2025/02 – dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com a área funcional de Psicologia Clínica (Grau de complexidade 3) – com a exigência habilitacional de Licenciatura em Psicologia Clínica e Inscrição na Ordem dos Psicólogos, correspondente à área de estudos de Psicologia – 311, conforme classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Divisão de Educação, para o exercício das seguintes funções: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; Elabora, autonomamente ou em equipa, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do serviço, incumbindo-lhe, especificamente funções de intervenção em contexto escolar com as crianças e jovens integrados no sistema de ensino, com as suas famílias e outros agentes da comunidade educativa; Intervém ao nível individual e do sistema com o objetivo de promover ambientes de aprendizagem positivos, onde as crianças e jovens de diferentes contextos e com diversas características podem desenvolver-se de forma integral; Atua no domínio da identificação de problemas, de recolha, análise e interpretação da informação, com recurso a estratégias e instrumentos diversificados, intervindo ao nível psicológico e psicopedagógico ao longo do percurso escolar dos estudantes, quer através da intervenção direta com os alunos, quer no âmbito de um trabalho colaborativo com educadores e professores na organização de medidas e respostas educativas diferenciadas com vista à promoção do sucesso escolar e da qualidade das aprendizagens; Pratica ainda todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; Conhece e aplica as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exerce as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados para a unidade orgânica utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2.2 - Ref.ª 2025/03 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com a área funcional de Produção e Gestão de Eventos (Grau de complexidade 3) – com a exigência habilitacional de Licenciatura em Turismo, Gestão ou Gestão de Eventos, correspondente à área de estudos de Gestão e Administração - 345 e à área de estudos de Turismo e Lazer - 812, conforme Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Eventos Culturais, para o exercício das seguintes funções: Apoiar a dinamização e concretização da Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, bem como a educação pelas artes; colabora na promoção sociocultural do território, tendo em conta diferentes públicos-alvo; apoia na produção de eventos, mediação de públicos e programação cultural, a partir das linhas estratégicas definidas; apoia no desenvolvimento de atividades de aproximação, fruição cultural e desenvolvimento de públicos; apoia ainda na manutenção geral de equipamentos e instalações; garante a análise e apoio técnico à produção de riders técnicos e acolhimento de equipas externas nos equipamentos municipais, bem como no correto manuseamento do respetivo equipamento técnico disponibilizado para apoio aos eventos, zelando pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento dos serviços e instalações.
2.3 - Ref.ª 2025/04 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais (Grau de complexidade 1) – com a exigência habilitacional de Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Eventos Culturais, para o exercício das seguintes funções: Desenvolve funções com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas do dirigente e chefia; Presta apoio nos procedimentos necessários para garantir o funcionamento do serviço; Presta apoio nas montagens e desmontagens dos respetivos eventos culturais; Executa tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, os quais comportam, necessariamente, esforço físico; Colabora na limpeza e conservação dos espaços.
2.4 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 – Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa – Algarve.
4 – Posição remuneratória:
4.1 - Ref.ª 2025/02 e Ref.ª 2025/03: A correspondente à 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, que equivale a 1442,57€, para a carreira/categoria de Técnico Superior.
4.2 - Ref.ª 2025/04: A correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, que equivale a 878,41€, para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
5 – Requisitos de Admissão:
5.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
5.2 – Os/as candidatos/as devem reunir todos os requisitos referidos, bem como as habilitações indicadas e requisitos especiais até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
5.2.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
5.2.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 5.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
5.2.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos/as candidatos/as, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 14.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
5.3 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 6.3 infra, que se lhes apliquem.
6.2 – Nos termos do disposto no art.º 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa – https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
6.2.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada.
6.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. Para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular a não entrega deste documento é motivo de exclusão;
c) Sendo o caso de candidato/a com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado/a, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Sendo o caso de candidatura a procedimento concursal que obrigue a requisitos especiais, deverá entregar fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse dos mesmos, sob pena de exclusão;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
6.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Lagoa ficam dispensados/as da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número 6.3, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
6.5 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
6.6 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
6.7 - A não submissão dos documentos nos termos previstos nas alíneas do ponto 6.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
6.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
7 – Métodos de seleção – De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º.
7.1 – Os/as candidatos/as que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º;
c) Avaliação Psicológica (AP) - alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º.
7.2 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
Ref.ª 2025/02 e Ref.ª 2025/03:
OF = 70% PC + AP = Apto + 30% EAC
OF = 70% AC + 30% EAC + AP=Apto
Ref.ª 2025/04:
OF = 70% PC + AP=Apto + 30 EAC
OF = 70% AC + 30% EAC
Em que: OF = Ordenação Final
7.3 – A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. Deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização das provas de conhecimentos.
7.3.1 – Natureza da prova, duração e matérias a questionar neste método de seleção:
Ref.ª 2025/02 e Ref.ª 2025/03 – A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotada/comentada, em suporte papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: a primeira, referente aos conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e, a segunda, relativa aos conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação, considerando o elenco descrito nos respetivos perfiz de competências.
A Prova de Conhecimentos será constituída por 2 (dois) grupos de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de escolha múltipla com 4 (quatro) opções de resposta e 10 (dez) questões de verdadeiro/falso, num total de 40 (quarenta) questões, onde: a)Cada resposta certa será classificada com 0,50 valores; b) Cada resposta errada desconta 0,10 valores; c) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores.
A duração da PC será de 120 (cento e vinte) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 150 (cento e cinquenta) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. Os/as candidatos/as devem realizar a Prova, assinalando a resposta que considerarem correta, de entre as respostas possíveis em cada questão. Os/as candidatos/as devem ser convocados/as, pelas vias legalmente previstas, a apresentarem-se no local e respetiva sala, 30 (trinta) minutos antes da hora agendada para o início da PC, sendo concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos por atraso, após o respetivo inicio; A desistência da realização da PC só pode ser manifestada pelos/as candidatos/as, decorridos 20 (vinte) minutos sobre o início da Prova e não é permitida a entrada na sala após o início da prova, com exceção da tolerância de 15 (quinze) minutos por atraso.
A prova versará no âmbito das seguintes temáticas, enquadradas na seguinte legislação e bibliografia: Ref.ª 2025/02 - Legislação geral comum, na sua versão atualizada: Constituição da República portuguesa – Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro; Código de Ética do Município de Lagoa – Disponível em https://www.cm-lagoa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/etica-e-conduta ; Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho – Edital n.º 1787/2022, de 25 de novembro, Diário da Republica n.º 228, 2.ª série; Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa. Despacho n.º 360/2024, de 15 de janeiro. Diário da República n.º 10/2024, 2.ª Série; Legislação específica, considerando o conteúdo funcional, na sua versão atualizada: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro alterada pela Lei 142/2015 de 08 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março; Educação Inclusiva – Decreto-Lei n.º 54/2018 de 06 de julho; Currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios da avaliação das aprendizagens: Decreto-Lei n.º 54/2018 de 06 de julho; Manual de Apoio à Prática – Educação Inclusiva, Direção Geral de Educação. Disponível em: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/manual_de_apoio_a_ pratica.pdf; Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses; Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos com o n.º 1452/2024, de 18/12. Diário da República n.º 245, 2.ª série.; Carta das Cidades Educadoras, disponível em https://www.edcities.org/pt/carta-das-cidades-educadoras/ ; DSM-5-TR – Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (5.ª Edição – Texto Revisto) – American Psychiatric Association – 2023.
Ref.ª 2025/03 - Legislação geral comum, na sua versão atualizada: Constituição da República Portuguesa – Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro; Código de Ética da Câmara Municípal de Lagoa – Disponível em https://www.cm-lagoa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/etica-e-conduta ; Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho – Edital n.º 1787/2022, de 25 de novembro, Diário da Republica n.º 228, 2.ª série; Carta das Cidades Educadoras, disponível em: https://www.edcities.org/pt/carta-das-cidades-educadoras/ ; Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de lagoa. Despacho n.º 360/2024, de 15 de janeiro. Diário da República n.º 10/2024, 2.ª Série;
Legislação especifica, considerando o conteúdo funcional, na sua versão atualizada: Lei de execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados na ordem jurídica portuguesa – Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses – Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro; Código do Direito de Autor e dos Teatros Conexos – Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de março; Regulamenta a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, bem como o regime dos espetáculos de natureza artística, especificamente através de comunicação prévia à IGAC – Portaria n.º 179/2017 de 30 de maio; Arroz, L. (2011). Política cultural: conceitos e tipologias. Cadernos PAR nr4 – IPLeiria – https://iconline.ipleiria.pt/bitstream/10400.8/403/1/Par4_art6.pdf ; Costa, P. (Org.). (2015). Políticas Culturais para o Desenvolvimento – conferência Artemrede. Santarém: Artemrede; Gama, M. e Costa, P. (2021) Políticas Culturais Municipais: Análise de Documentos Estruturantes em Torno da Cultura. CECS, Universidade do Minho. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/ 73581/3/2021_Gama _Costa_Politicias-culturais-municipais.pdf ; Portugal, Short cultural policy profile, prepared by Cristina Farinha, maio, 2024, Compendium cultural policies & trends. Disponível em: https://www.culturalpolicies.net/wp-content/uploads/pdf_short/portugal/Portugal_short-profile_final-2024.pdf; Declaração Universal da Diversidade Cultural, UNESCO. Disponível em: https://dcjri. ministeriopublico.pt//sites/default/files/decl-diversidadecultural.pdf ;
Ref.ª 2025/04: A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta, em suporte papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação, considerando o elenco descrito nos respetivos perfiz de competências.
A duração da PC será de 40 (quarenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 50 (cinquenta) minutos, para os candidatos/as com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. Os/as candidatos/as devem ser convocados/as, pelas vias legalmente previstas, a apresentarem-se no local e respetiva sala, 20 (vinte) minutos antes da hora agendada para o início da PC, sendo concedida a tolerância de 5 (cinco) minutos por atraso, após o respetivo início; A desistência da realização da PC pode ser manifestada pelos/as candidatos/as, a qualquer momento após o início da Prova. Não é permitida a entrada de concorrentes após o início da prova de conhecimentos.
A prova versará as seguintes temáticas:
Código de Ética do Município de Lagoa – Disponível em https://www.cm-lagoa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/etica-e-conduta ; Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho – Edital n.º 1787/2022, de 25 de novembro, Diário da Republica n.º 228, 2.ª Série; Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias Psicoativas nos Locais de Trabalho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (artigos 73.º, 126.º e 134.º); Conhecimentos inerentes à área de atuação;
7.4 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
7.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
7.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizados na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ .
9 – Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ .
10 – Exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com os art.ºs 6.º e 25.º da Portaria, devendo utilizar obrigatoriamente a plataforma de recrutamento.
11 – Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
12 – Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria, bem como os que sejam fixados pelo júri na ata um.
13 – De acordo com o disposto no art.º 27.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.
15 – Composição do Júri:
Ref.ª 2025/02 - Presidente: Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Cultura; 1.º Vogal: Tiago Jorge Gonçalves Freire – Técnico Superior na área da Psicologia Clínica – Centro de Qualificação e Competências; 2.º Vogal: Maria Licínia Mendes Lourenço – Técnica Superior na área da Educação – Divisão de Educação. Vogais suplentes: Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues - Técnica Superior na área da Psicologia Clínica – Projetos Educativos; Carina Filipa Maio da Silva –Técnica Superior na área de Gestão de Recursos Humanos – Divisão de Recursos Humanos.
Ref.ª 2025/03 - Presidente: Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Cultura; 1.º Vogal: Paulo Jorge Silva Francisco – Dirigente Intermédio de 4.º Grau dos Eventos Culturais; 2.º Vogal: Vera Filipa Jacinto Duarte Jacques – Técnica Superior na área de Mediação de Públicos – Divisão de Cultura. Vogais suplentes: Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues - Técnica Superior na área da Psicologia Clínica – Projetos Educativos; Carina Filipa Maio da Silva –Técnica Superior na área de Gestão de Recursos Humanos – Divisão de Recursos Humanos.
Ref.ª 2025/04 - Presidente: Paulo Jorge Silva Francisco – Dirigente Intermédio de 4.º Grau dos Eventos Culturais; 1.º Vogal: Ivo Daniel Fernandes Perpétuo – Técnico Superior na área de Assessoria – Eventos Culturais; 2.º Vogal: Maribela Andrade Santos Miranda – Assistente Operacional na área de Apoio Administrativo – Eventos Culturais. Vogais suplentes: Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues - Técnica Superior na área da Psicologia Clínica – Projetos Educativos; Mónica Paula da Costa Nicolau – Assistente Técnica na área de Administrativa – Divisão de Recursos Humanos.
15.1– O 1.º Vogal efetivo substituirá o/a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
16 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ disponível para consulta a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt).
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Município de Lagoa, aos 31 de julho de 2025.
O Presidente,(Luís António Alves da Encarnação)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de reunião de Câmara datada de 13/05/2025.