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Código da Oferta:
OE202508/0242
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida pelo candidato com limite máximo da 4.ª posição, nível remuneratório 30.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho na Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros (DAF) da Administração de Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte). Desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, caracterizando-se, genericamente, pelo exercício de funções na área jurídica, que incluem, entre outras, as tarefas inerentes à instrução jurídica de processos de contraordenação ambiental no âmbito das competências sancionatórias da APA, I. P., nas suas diferentes fases, nomeadamente:
a) Avaliar a prova produzida e as defesas apresentadas;
b) Preparar projetos de decisões finais;
c) Analisar as impugnações judiciais que sejam apresentadas das decisões finais proferidas;
d) Elaborar as respetivas alegações de resposta para envio para o MP;
e) Análise e tramitação das decisões administrativas, para efeitos de verificação do cumprimento
e execução das sanções aplicadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência Portuguesa do Ambiente Norte- Porto1Rua Formosa, n.º 254Porto4049030 PortoPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Não são admitidas candidaturas com vista ao regime de mobilidade intercarreiras.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
• Deterem experiência profissional comprovada, de pelo menos 2 anos, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher;
• Deterem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@apambiente.pt
Contatos:
recrutamento@apambiente.pt
Data Publicitação:
2025-08-11
Data Limite:
2025-08-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20133/2025/2, publicado no DR n.º 153, Série II, de 11 de agosto (ARHN-DAF).
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 14 de março, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Dr. Dra. Inês Andrade, de 23 de junho de 2025 se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a categoria e carreira de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da “Portaria”, por força do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 26 de maio de 2025, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 23 de maio de 2025., que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei Nº 45-A/2024, de 31 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, e pela Portaria.
7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho enquadra-se no exercício de funções da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Genericamente, caracteriza-se pelo exercício de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área jurídica, Em particular, estas definem-se pelo desempenho das seguintes tarefas:
• Avaliar a prova produzida e as defesas apresentadas;
• Preparar projetos de decisões finais;
• Analisar as impugnações judiciais que sejam apresentadas das decisões finais proferidas;
• Elaborar as respetivas alegações de resposta para envio para o MP;
• Análise e tramitação das decisões administrativas, para efeitos de verificação do cumprimento e execução das sanções aplicadas.
8 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., no edifício situado na Rua Formosa, n.º 254, 4049-030 Porto.
9 – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 4.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior a que corresponde o nível remuneratório 30 previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, no valor de 2 188,90 € (dois mil cento e oitenta e oito e noventa cêntimos), que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, a posição remuneratória é a detida.
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura em Direito.
10.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
• Deterem experiência profissional comprovada, de pelo menos 2 anos, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher;
• Deterem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como a não apresentação do formulário de candidatura em suporte eletrónico mencionado no ponto 13 e o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da “Portaria”, através do preenchimento do formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/apa/procedimentos-concursais-e-selecaoo com indicação expressa do Código da Oferta BEP a que se candidata e remetido para o endereço eletrónico: recrutamento@apambiente.pt
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel, devendo o candidato guardar o comprovativo do seu envio e respetiva entrega.
14 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
15 – Métodos de seleção: considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, o método de seleção previsto no artigo 17.º e 18.º da Portaria, o método de seleção obrigatório da Prova de conhecimentos e o método facultativo da Avaliação curricular, respetivamente.
15.1 - A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final e será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta dos elementos descritos na “Legislação” e “Bibliografia”, sem ligação à internet e visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a vinte (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, com a cotação de 1 valores cada.
15.2 – É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A legislação (na sua versão atual) a utilizar é a seguinte:
• Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Lei de bases da política de ambiente);
• Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho (estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente);
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro;
• Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, Lei da Proteção de Dados Pessoais, que Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
• Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro – estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;
• Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho — que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
• Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
• Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro – estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
• Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água;
• Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; • Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho – estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;
• Decreto-Lei nº 107/2009, de 15 de maio, que aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
• Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro Regime Geral das Contraordenações e Coimas;
• Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais;
• Código Penal;
• Código de Processo Penal;
• Constituição da Républica Portuguesa.
16 - A avaliação curricular tem uma ponderação final de 30% da nota final, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente os seguintes:
• A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• A formação profissional e qualificação respetiva (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
• A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza, complexidade e duração;
• A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho (AD).
16.1 – A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas:
AC= [2 (HL) + 2 (FP) + 5 (EP) + (AD)]/10
16.2 - A avaliação curricular será efetuada com base numa Ficha de avaliação cujo modelo aprovado se encontra anexo à Ata n.º 1.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
18 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento, assim como os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.
19 - A classificação final resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC) + (0,3 x AC)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular

20 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri que concretiza a avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, será publicitada no portal da APA na mesma data da publicação do Aviso de abertura do procedimento concursal.
21 - A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e notificada aos candidatos através de correio eletrónico, em conformidade com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 25.º da “Portaria”.
22 - Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, se aplicável. O candidato com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
24 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: António Filipe Matos Afonso - Administrador da Região Hidrográfica do Norte;
1º Vogal efetivo: Rui Manuel Costa Ribeiro Ribeiro – Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;
2º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia – Técnico Superior;
1ª Vogal suplente: Teresa Paula de Nóbrega Gomes Nogueira Malça – Técnica Superior;
2ª Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões – Técnica Superior.
O Presidente do júri deverá ser substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º. Vogal efetivo.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
26 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da “Portaria”.