Descrição do Procedimento:
Aviso Integral
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em cumprimento da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5. Número de postos de trabalho e locais de trabalho: 3 postos de trabalho com local de trabalho em Aveiro/Castelo Branco/Coimbra/Guarda/Marinha Grande/Seia/Viseu (à escolha dos candidatos).
6. Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:
- Análise de processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, nomeadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território, conservação da natureza, convenção CITES, Rede Natura e Exóticas, Aves e Habitats, Incêndios, Caça, Pesca, Nemátodo, Arvoredo Resinagem, Pinhas, Eucaliptos, MFR’s, Sobreiro e Azinheira; Azevinho, Resíduos, Planos de ordenamento do Centro visando assegurar, em concreto, a instrução, interrogatório de arguidos, inquirição de testemunhas e acompanhamento dos respetivos processos, nas suas diferentes fases, até à elaboração do projeto de decisão;
-Análise de facto e de direito das situações submetidas à DRCNFC passíveis de constituir contraordenação;
- Análise dos autos de notícia oriundos de entidades externas;
- Análise das impugnações apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação;
- Elaborar defesas escritas no âmbito de processos administrativos;
- Elaborar pareceres/propostas sobre a determinação de medidas de reposição da legalidade ou ordem de embargo a aplicar no âmbito da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais e Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social;
- Assegurar a existência e permanente atualização de acervo legal, incluindo jurisprudência sobre aspetos com utilidade para a DRCNFC;
- Instruir processos atinentes à violação dos Planos Especiais de Ordenamento do Território de Áreas Protegidas;
- Elaborar e/ou analisar protocolos e contratos;
- Intervir em procedimentos de contratação pública;
- Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações de que seja incumbido;
- Instrução de processos de averiguação no âmbito de acidente de viação com viaturas do Estado;
- Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRCNFC através da elaboração de pareceres e informações.
Requisitos preferenciais: Capacidade de análise e sentido crítico; Orientação para resultados e capacidade de inovação; Capacidade de comunicação; Capacidade de trabalho em equipa; Estar habilitado com carta de condução da categoria B.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, no valor de 1 442,57 €, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
8. Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.
9. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
10. Nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a utilizar no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos/as aprovados/as for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
11. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
12.1 Podem ser admitidos candidatos/as que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
13. Formalização de candidaturas
13.1 As candidaturas, com todos os documentos, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, com preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, com a identificação do presente aviso no assunto do email e junção dos demais documentos obrigatórios.
13.2 As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número de horas de duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a categoria/carreira, a posição remuneratória em que se encontra, a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14 — Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo.
14.1 Método de seleção obrigatório:
14.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
14.1.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta de legislação não anotada e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e duração máxima de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas e legislação:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do ICNF, I. P., alterada pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho;
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os estatutos do ICNF, I. P., alterada pela Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho;
Deliberação n.º 123/2024, 25 de janeiro de 2024, que reestrutura as unidades orgânicas de 2.º nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as respetivas competências;
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que aprova o Código de Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei nº 15/2022, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações,
Código de Processos nos Tribunais Administrativos, (CPTA);
Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP);
Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 08 de julho- Aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, com alterações introduzidas pela Lei n.º 74/2017;
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio- Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19,
Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de fevereiro - Lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo.
Decreto-Lei n.º 52/2021 - de 15 de Junho - regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos;
Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de Julho - Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
Decreto-Lei n.º 242/2015 de 15 de outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações), com as alterações introduzidas pelo DL n.º 356/89, de 17/10, Declaração de 31/10/1989, DL n.º 244/95, de 14/09, DL n.º 323/2001, de 17/12 e pela Lei n.º 109/2001, de 24/12;
Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, (LEI-QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2009, de 31/08, Lei n.º 114/2015, de 28/08, DL n.º 42-A/2016, de 12/08 e pela Lei n.º 25/2019, de 26/03;
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro - regime jurídico das contraordenações económicas;
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (LEI QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, DL n.º 200/2006, de 25/10, DL n.º 105/2007, de 03/04, Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, DL n.º 40/2011, de 22/03, Resolução da AR n.º 86/2011, de 11/04, Lei n.º 57/2011, de 28/11;
Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17/01 -.Institui o conselho diretivo como único órgão de direção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, seleção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20/06, Lei n.º 24/2012, de 09/07, Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, DL n.º 102/2013, de 25/07, DL n.º 40/2015, de 16/03 e DL n.º 96/2015, de 29/05;
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho (SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS), com as alterações introduzidas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02, DL n.º 14/2019, de 21/01 e Decreto-Lei Nº 61/2022, de 29/03.
Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho (MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO SOBREIRO E À AZINHEIRA).
Lei n.º 173/99, de 21 de setembro (LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA), com as alterações introduzidas pelo DL n.º 159/2008, de 08/08 e pelo DL n.º 2/2011, de 06/01.
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética), alterado pelo DL n.º 201/2005, de 24/11, DL n.º 214/2008, de 10/11, DL n.º 9/2009, de 9/02,
Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6/01-Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados atos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação
Decreto-Lei nº 81/2013, de 14/06 - Novo regime de exercício da atividade pecuária
Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21/08 - Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho
Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11/04 - Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, (REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REABORIZAÇÃO -RJAAR), com as alterações introduzidas pelo DL nº 32/2020, de 1/07, com a Lei n.º 77/2017 de 17/08 e pelo DL n.º 12/2019 de 21/01.
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril (REDE NATURA 2000), com as alterações introduzidas pelo DL nº 156-A/2013, de 8/11 e pela Rect. n.º 10- AH/99, de 31/05 e pelo DL n.º 49/2005, de 24/02.
Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto (REGIME APLICÁVEL AOS BALDIOS E AOS DEMAIS MEIOS DE PRODUÇÃO COMUNITÁRIOS) e DL n.º 39/76, de 19/01 e DL n.º 40/76, de 19/01 para efeito das remissões previstas na presente.
14.1.2 Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
14.1.2.1 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
14.1.2.2 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderado o grau habilitacional detido;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e que se encontrem devidamente comprovadas;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, relativa ao período a considerar é de 12 valores, nos termos
da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14.2 Método de seleção facultativo:
14.2.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
14.2.2. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
14.2.3 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.2.4. Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 20 a 30 minutos.
14.2.5. As competências a avaliar serão as seguintes:
a) Orientação para resultados;
b) Análise da informação e sentido crítico;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Trabalho de equipa e cooperação;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
15. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
16. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
17. Os/As candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
18. Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da citada Portaria.
19. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/asnos termos da alínea a) do artigo 6.º da Portaria por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do ICNF, I.P.
21. A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet do ICNF, I.P.
22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações do ICNF, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23. Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Lic., José Filipe de Carvalho Castro Cadima (Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro);
1.ª Vogal efetiva- Lic., Florbela Adosinda Garcia Alves (Técnica superior da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2.ª Vogal efetiva- Lic., Maria Cristina Antunes Neves (Técnica Superior da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro);
1.ª Vogal suplente- Mestre, Maria Margarida Torres Campos Silveira (Técnica superior da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro);
2.ª Vogal suplente- Lic., Dina Teresa Costa Coelho (Técnico Superior Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro).