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Código da Oferta:
OE202508/0203
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória ou restantes condições mencionadas no presente Aviso
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve exercício de funções associadas à categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções na Unidade de Apoio à Investigação Científica da Divisão de Serviços de Apoio do IGOT-ULisboa, conforme Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto, aprovado pelo Regulamento n.º 144/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro, competindo-lhe designadamente:
• Acompanhamento da execução financeira dos projetos de investigação, nomeadamente os financiados pela FCT, bem como do financiamento plurianual da Unidade de Investigação;
• Análise, acompanhamento e preparação de respostas a auditorias externas realizadas à Unidade de I&D e aos projetos de investigação;
• Apoio à divulgação das atividades de I&D e participação noutras atividades transversais à componente de investigação do IGOT-ULisboa;
• Apoio à gestão e coordenação científica da Unidade de I&D;
• Articulação com os restantes serviços do IGOT-ULisboa para garantir os recursos técnicos necessários ao apoio da atividade dos investigadores e dos projetos em curso;
• Assessoria técnica e apoio à equipa de investigação na preparação de candidaturas de projetos de I&D, planos e programas de atividade científica e prestações de serviços, bem como na respetiva submissão às entidades competentes;
• Gestão administrativa de bolseiros de investigação, acolhimento e integração nas equipas, atualizações de registos internos e comunicação com os serviços, organização logística (como a distribuição de espaços de trabalho) e acompanhamento de renovações ou términos de bolsas;
• Instrução dos processos de despesa e de contratação pública, no âmbito da execução dos projetos de I&D e do financiamento plurianual;
• Preparação dos processos de avaliação da Unidade de Investigação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa 1Rua Branca Edmée Marques - Edifício IGOTLisboa1600276 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
9 — Formalização de candidatura:
9.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio do IGOT-ULisboa em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento (separador Pessoal Técnico-Administrativo).
9.2 — Não serão admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel ou através de correio eletrónico.
9.3 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário eletrónico de candidatura integralmente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos em formato não-editável (pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e atualizado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas pelos candidatos, relacionadas com as funções a desempenhar.
9.4 — Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.5 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.3, bem como, quando aplicável, os documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.4, determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão ainda excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente Aviso.
9.6 — A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação profissional dos candidatos, nos termos da alínea c) do ponto 9.3 do presente Aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
9.7 — É da responsabilidade do candidato a correta inserção, no formulário eletrónico de candidatura, de todos os elementos solicitados no presente Aviso.
9.8 — Caso seja instruída mais do que uma candidatura, será apenas considerada a última candidatura submetida através do respetivo formulário eletrónico, sendo eliminada(s) a(s) candidatura(s) anteriormente submetida(s), bem como os documentos a ela(s) associados.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau superior
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Os requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas.
Envio de candidaturas para:
Plataforma disponibilizada em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento
Contactos:
210443000 (geral) Ext. 37131 / 37386
Data Publicitação:
2025-08-08
Data Limite:
2025-08-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º 20009/2025/2, publicado em Diário da República 2.ª Série, n.º 152 de 8 de agosto
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de julho de 2025, no uso das competências previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (aprovados pelo Despacho n.º 16034/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 239, de 10 de dezembro) e tendo sido emitido, em 10 de julho de 2025, parecer prévio vinculativo do Reitor da Universidade de Lisboa, para efeitos do cumprimento do artigo 33º da Lei do Orçamento de Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro) que regula o recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade de Apoio à Investigação Científica da Divisão de Serviços de Apoio deste Instituto.

1 — Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, tendo sido verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente do IGOT-ULisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sitas na Rua Branca Edmée Marques, Edifício IGOT, 1600-276 Lisboa

4 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve exercício de funções associadas à categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções na Unidade de Apoio à Investigação Científica da Divisão de Serviços de Apoio do IGOT-ULisboa, conforme Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto, aprovado pelo Regulamento n.º 144/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro, competindo-lhe designadamente:
• Acompanhamento da execução financeira dos projetos de investigação, nomeadamente os financiados pela FCT, bem como do financiamento plurianual da Unidade de Investigação;
• Análise, acompanhamento e preparação de respostas a auditorias externas realizadas à Unidade de I&D e aos projetos de investigação;
• Apoio à divulgação das atividades de I&D e participação noutras atividades transversais à componente de investigação do IGOT-ULisboa;
• Apoio à gestão e coordenação científica da Unidade de I&D;
• Articulação com os restantes serviços do IGOT-ULisboa para garantir os recursos técnicos necessários ao apoio da atividade dos investigadores e dos projetos em curso;
• Assessoria técnica e apoio à equipa de investigação na preparação de candidaturas de projetos de I&D, planos e programas de atividade científica e prestações de serviços, bem como na respetiva submissão às entidades competentes;
• Gestão administrativa de bolseiros de investigação, acolhimento e integração nas equipas, atualizações de registos internos e comunicação com os serviços, organização logística (como a distribuição de espaços de trabalho) e acompanhamento de renovações ou términos de bolsas;
• Instrução dos processos de despesa e de contratação pública, no âmbito da execução dos projetos de I&D e do financiamento plurianual;
• Preparação dos processos de avaliação da Unidade de Investigação.

5 — Posição remuneratória: 1ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, que corresponde ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória, no montante pecuniário de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), conforme previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, bem como com a atualização promovida pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, ou a 3ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, que corresponde ao posicionamento no 26.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de 1.972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos), caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, de acordo com o n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, não havendo, em qualquer situação, lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso o candidato selecionado seja detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.

6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Os requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas.
6.3 — Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura em Gestão, Administração Pública, Contabilidade e áreas afins;
b) Conhecimentos no âmbito da gestão de projetos;
c) Conhecimentos de utilização do sistema SAP.
6.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente do IGOT-ULisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6.5 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa de 10 de julho de 2025.

7 — Comprovação dos requisitos:
7.1 — No momento da admissão: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
7.2 — Na constituição do vínculo de emprego público: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
7.3 — A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.4 — Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

9 — Formalização de candidatura:
9.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio do IGOT-ULisboa em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento (separador Pessoal Técnico-Administrativo).
9.2 — Não serão admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel ou através de correio eletrónico.
9.3 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário eletrónico de candidatura integralmente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos em formato não-editável (pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e atualizado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas pelos candidatos, relacionadas com as funções a desempenhar.
9.4 — Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.5 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.3, bem como, quando aplicável, os documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.4, determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão ainda excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente Aviso.
9.6 — A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação profissional dos candidatos, nos termos da alínea c) do ponto 9.3 do presente Aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
9.7 — É da responsabilidade do candidato a correta inserção, no formulário eletrónico de candidatura, de todos os elementos solicitados no presente Aviso.
9.8 — Caso seja instruída mais do que uma candidatura, será apenas considerada a última candidatura submetida através do respetivo formulário eletrónico, sendo eliminada(s) a(s) candidatura(s) anteriormente submetida(s), bem como os documentos a ela(s) associados.

10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em recrutamento, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11 — De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção poderá vir a ser faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
Havendo necessidade de utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, conforme o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

12 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a consulta da legislação indicada exclusivamente em formato papel. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas especificados no Anexo I. Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.

13 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

14 — Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

15 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 — Valoração dos métodos de seleção:
16.1 — Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica (AP) que é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.2 — Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:
a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
16.3 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 — Classificação final:
17.1 — Em consonância com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.2 — A classificação final dos candidatos (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 70 % + EAC × 30 %
17.3 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 70 % + EAC × 30 %

Em que:
CF – Classificação final
PC – Prova de conhecimentos
AC – Avaliação curricular
EAC – Entrevista de avaliação de competências

17.4 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17.5 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

18 — Notificação e exclusão dos candidatos:
18.1 — Todas as notificações realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são efetivadas através de correio eletrónico, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2. — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.3. — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do IGOT-ULisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada em local visível e público nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito no Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, disponibilizada no seu sitio da internet, bem como notificada aos candidatos.

23 — Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

25 — Composição e identificação do júri:
Presidente — Margarida Isabel Novaes Santana Alho, Diretora Executiva do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo — Fernando António Cerqueira Dias Perfeito Benedito, Coordenador da Unidade de Apoio à Investigação Científica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Nuno Filipe Amaro da Cruz, Chefe da Divisão de Serviços Académicos e de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal Suplente – Tânia Filipa Ferreira Vieira, Coordenadora da Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Prazeres Manuela Martins Marques, Coordenadora da Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

A Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em 30 de julho de 2025.


O Presidente do IGOT-ULisboa, Professor Doutor Mário Vale

ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Área administrativa geral:
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual)

b) Orgânica e funcionamento do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa:
• Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (aprovados pelo Despacho n.º 16034/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 239, de 10 de dezembro);
• Estatutos da Universidade de Lisboa (republicados no Diário da República, de forma consolidada, em anexo ao Despacho Normativo n.º 14/2019 (2.ª série), de 10 de maio, alterados conforme publicado em anexo aos Despachos Normativos n.os 8/2020 (2.ª série), de 4 de agosto, 7/2024 (2.ª série), de 21 de março, e 17/2024 (2ª série), de 21 de novembro)

c) Área de Gestão de Projetos de I&D (temas específicos da atividade para que é aberto o concurso):
• Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual (Estatuto do bolseiro de investigação)
• Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (Estatuto da carreira de investigação científica)
• Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual (Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)
• Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual (procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso)
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (Código dos Contratos Públicos)
• Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.)
• Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 1083/2023, de 12 de outubro (Regulamento do Emprego Científico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia)
• Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro, alterado pelo Regulamento n.º 5/2024, de 3 de janeiro (Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais da FCT)
• Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual (simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento)
• Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual (normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público)
• Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na atual redação (atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro)
• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual (regime jurídico das instituições de ensino superior)
• Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual (regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento)
• Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 8061/2022, de 1 de julho)
• Regulamento aplicável a processos de aquisição de bens e serviços no âmbito das atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D) do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto (publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 83, pelo Regulamento n.º 435/2020, de 28 de abril)
• Normas para atribuição e gestão de bolsas no âmbito de projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (documentação disponível em www.fct.pt)
• Normas de informação e publicitação de apoios para beneficiários FCT (documentação disponível em www.fct.pt)
• Normas de execução financeira de projetos de I&D financiados ao abrigo do Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais – FCT (documentação disponível em www.fct.pt)
• Metodologia de Aplicação de Custos Simplificados – FCT (documentação disponível em www.fct.pt)
• Financiamento Plurianual de Unidades de I&D – Normas de Execução Financeira – maio 2025 (documentação disponível em www.fct.pt)

A atualização da referida legislação, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos (PC).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa de 10 de julho de 2025.