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Código da Oferta:
OE202508/0124
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e para correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparo dos mesmos. Principais atividades: executar tarefas de atendimento no Espaço Cidadão; executar tarefas diversas de apoio geral à função administrativa; entrega e recebimento de correspondência e outros documentos em locais diversos, dentro ou fora da Junta de Freguesia; receber e transmitir informações diversas; executar recados; realizar trabalho de reprodução de documentos; proceder à emissão de atestados ou documentos da secretaria; procede à emissão de renovação de licenças de canídeos; arquivar documentos; transportar processos e objetos relativos à atividade dos serviços; preparar a expedição de correspondência; verificar as condições de segurança das instalações antes do seu encerramento; prestar informações aos utentes e visitantes, encaminhando-os e anunciando-os às pessoas e serviços que procuram; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna [a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, entre outros]. A descrição de funções referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP, na sua redação atual.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Avanca1Largo da Igreja, nº 15Avanca3860133 AVANCAAveiro Estarreja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Além dos requisitos elencados no artigo 17.º da LTFP, carta de condução de Categoria B.
Envio de candidaturas para:
geral@jf-avanca.pt
Contactos:
234 884 424
Data Publicitação:
2025-08-06
Data Limite:
2025-08-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 19535/2025/2, Diário da República , 2.ª série, n.º 148, de 04 de agosto de 2025
Descrição do Procedimento:
Por deliberação de Reunião de Junta de Freguesia de 17 de julho de 2025, encontra-se em aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes especificações, a saber:

1. Número de Postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Apoio Geral e Atendimento).

2. Caracterização do posto de trabalho: caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2025 da Junta de Freguesia de Avanca, revisto em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de dia 23 de abril de 2025.

2.1. Funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e para correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparo dos mesmos. Principais atividades: executar tarefas de atendimento no Espaço Cidadão; executar tarefas diversas de apoio geral à função administrativa; entrega e recebimento de correspondência e outros documentos em locais diversos, dentro ou fora da Junta de Freguesia; receber e transmitir informações diversas; executar recados; realizar trabalho de reprodução de documentos; proceder à emissão de atestados ou documentos da secretaria; procede à emissão de renovação de licenças de canídeos; arquivar documentos; transportar processos e objetos relativos à atividade dos serviços; preparar a expedição de correspondência; verificar as condições de segurança das instalações antes do seu encerramento; prestar informações aos utentes e visitantes, encaminhando-os e anunciando-os às pessoas e serviços que procuram; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna [a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, entre outros].

2.2. Perfil de competências pretendido: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Iniciativa; Gestão do Conhecimento; Organização, planeamento e gestão de projetos; Inteligência emocional.

2.3. A descrição de funções referidas no ponto anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP, na sua redação atual.

2.4. Ao procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público, que satisfaçam as condições definidas no artigo 17.º, e nos artigos 30.º, 34.º e 35.º do anexo da LTFP.

3. Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Avanca.

4. Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos(as) trabalhadores(as) obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, sem opção pela sua negociação. Posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única para o ano de 2025, correspondente a 979,05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).

5. Reserva de recrutamento interna: nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 6, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

6. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: requisitos gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7. Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho: o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Avanca para o ano 2025, isto é, titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, de acordo com alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

8. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço geral@jf-avanca.pt, devidamente acompanhadas com o formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Freguesia, em https://jf-avanca.pt/, devendo ser remetidas por Correio Eletrónico, até ao termo do prazo fixado na presente publicitação.

10. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão ao procedimento concursal:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
c) Comprovativo de titularidade de carta de condução de Categoria B;
d) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado.
Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida.
e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

11. A não entrega do formulário de candidatura, assim como dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão ao procedimento concursal.

12. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13. Todas as notificações efetuadas aos/às candidatos(as) são realizadas através de correio eletrónico, de forma individualizada, utilizando o endereço eletrónico disponibilizado pelo candidato no formulário de candidatura, bem como, no site da Freguesia, disponível em https://jf-avanca.pt/.

13.1. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo.

14. São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado, ou que não entreguem formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado.

15. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

15.1. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16. A não apresentação dos documentos identificados no ponto 10 é passível de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no número 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17. Métodos de Seleção:
- Os Métodos de Seleção a adotar no procedimento concursal, para os candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos dos números 1 e 4 do artigo 36.º do anexo da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sejam os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
- Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

17.1. Os métodos referidos para os candidatos que se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem ser afastados através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no para os restantes candidatos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

17.2. Em conformidade com as disposições legais em vigor, por se mostrar inexequível a aplicação dos métodos de seleção num único momento e também por razões de economia e eficiência do processo, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma, a saber:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

17.3. Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, bem como tenha obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 21.º, n.ºs 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17.4. A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e afixada em local público das instalações da Freguesia de Avanca, e disponibilizada no site da mesma, disponível em https://jf-avanca.pt/.

18. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Freguesia de Freguesia de Avanca e disponibilizada no site da mesma, disponível em https://jf-avanca.pt/, e ainda publicado um Aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

19. Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
a) Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no n.º 4 do mesmo artigo.
b) Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.

20. Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21. Composição do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Helena Isabel Rodrigues Coelho, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Avanca;
1.º Vogal Efetivo: Vera Lúcia Simões Guedes Corrente, Mestre em Contabilidade e Administração Pública;
2.º Vogal Efetivo: Andreia Filipa Campos dos Santos, Mestre em Administração Público-Privada;
1.º Vogal Suplente: Maria Amélia Sousa Marques Figueiredo, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Carregal do Sal;
2.º Vogal Suplente: Carlos Alexandre Pais Baptista, Técnico Superior na Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Reunião de Junta de Freguesia, datada de 17 de julho de 2025