Caracterização do Posto de Trabalho:
Recrutamento de 3 (três) assistentes operacionais por mobilidade na categoria, para a Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, designadamente, para os seguintes núcleos:
• Núcleo de Alenquer - Um (1) Assistente Operacional (arquivo);
• Núcleo de Loures – Dois (2) Assistentes Operacionais (motorista e arquivo).
O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar devem ser caracterizados pelo exercício das atividades inerente às categoria de Assistente Operacional, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito das atividades próprias dos órgãos e serviços dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância, para além do conteúdo funcional genérico do preceito legal acabado de mencionar, outras funções, que se passam a detalhar:
Assistente operacional (arquivo):
Funções de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais dos administradores judiciários e dos secretários de justiça, de grau médio de complexidade, nos vários domínios administrativos e áreas de atuação comuns e instrumentais da competência do núcleo ou tribunal, designadamente, desenvolver funções de expediente geral, do arquivo e da secretaria, nomeadamente, recebimento de processos para arquivo e sua eliminação em conformidade com a legislação em vigor, o que poderá comportar esforço físico, e emissão de certidões de processos arquivados.
Assistente operacional (motorista):
As funções inseridas na área funcional de motorista implicam a condução de veículos afetos aos referidos Tribunais, nomeadamente, transporte de pessoas e bens com segurança e pontualidade. Abastecer e assegurar o bom estado de funcionamento do(s) veículo(s) que utiliza e a sua limpeza interior e exterior. Controlar e verificar as necessidades de revisões periódicas do(s) veículo(s) que utiliza, respeitando os prazos estipulados para as intervenções.
Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente. Reportar superiormente qualquer anomalia detetada no estado de funcionamento do(s) veículo(s) que utiliza.