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Código da Oferta:
OE202508/0059
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, máquinas de movimentação de terras ou gruas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;
- Efetuar quando necessário, operações de carga e descarga;
- Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;
- Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Aljezur2Rua Capitão Salgueiro MaiaAljezur8670005 ALJEZURFaro Aljezur
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Carta de condução de veículos pesados;
- certificado de aptidão para motorista (CAM);
- Carta de qualificação de motorista (CQM);
- Cartão de condutor.
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento do Municipio de Aljezur
Contactos:
282990010
Data Publicitação:
2025-08-05
Data Limite:
2025-08-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 19471/2025/2
Descrição do Procedimento:
ASSUNTO: “AVISO INTEGRAL - Procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – Motorista de Pesados – Secção de Logística e Serviços Operacionais - Divisão de Obras Municipais e Ambiente - Aviso n.º 19471/2025/2 (extrato) publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 148, de 04 de agosto de 2025”
1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho n.º 27, de 27 de outubro de 2021, torno público que, na sequência da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 29 de maio de 2025, e meu Despacho n.º 53/2025, de 26 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur:
- Carreira/Categoria – Assistente Operacional
- Área Funcional – Motorista (Pesados)
- Número de Postos de Trabalho - 2 Postos de Trabalho
- Unidade Orgânica – Divisão de Obras Municipais e Ambiente
2 – Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.
3 – Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
4 – Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado por deliberação do executivo municipal a 29 de maio de 2025, o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos/as com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos/as sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 – Não podem ser admitidos/as ao procedimento concursal candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 – Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Municipio de Aljezur, em vigor, sendo que os conteúdos funcionais do posto de trabalho encontram-se descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6.1 – Atividades/Funções:
- Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, máquinas de movimentação de terras ou gruas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;
- Efetuar quando necessário, operações de carga e descarga;
- Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;
- Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
6.2 – As competências consideradas para o exercício das funções do posto de trabalho são as constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, considerando-se essenciais as seguintes:
Competências transversais nucleares:
- Orientação para o Serviço Público;
- Orientação para a Colaboração;
- Orientação para a Mudança e Inovação;
- Orientação para os resultados;
Competências transversais funcionais:
- Orientação para a segurança;
- Iniciativa.
7 – Posicionamento Remuneratório:
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração a que atualmente têm direito:
- 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 5.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de €878,41;

8 – Local e horário de trabalho:
8.1 – As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur.
8.2 – O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato.
9 – Requisitos de Admissão:
9.1 – Requisitos gerais:
9.1.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 – Habilitações literárias:
- Escolaridade obrigatória considerando-se:
- 4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966;
- 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;
- 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988;
- 12 anos para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se matricularam até ao 7.º ano de escolaridade.
9.2 – Requisitos especiais de admissão:
- Carta de condução de veículos pesados;
- certificado de aptidão para motorista (CAM);
- Carta de qualificação de motorista (CQM);
- Cartão de condutor.
9.3 – No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.4 – Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

10 – Os/as candidatos/as devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 – Prazo e forma de apresentação da candidatura:
11.1 – Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP).
11.2 – Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente:
Da candidatura deverá constar os seguintes elementos:
- Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

- Identificação do procedimento concursal, com indicação:
- Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República);
- Carreira e categoria;
- Área de atividade;
- Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
- Nível habilitacional ou profissional;
- Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 9, do presente aviso;
- A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
- Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;
- Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
11.3 – Aquando da formalização da candidatura na plataforma on-line, deverão ser anexados, os seguintes documentos:
- Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
- Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais, mencionados nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso;
- Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
- Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão, mencionados no ponto 9.2 do presente aviso.
11.4 – Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere o ponto 9.1.1 do presente aviso, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os/as candidatos/as que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 9 do presente aviso.
11.5 – Para os/as candidatos/as a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os/as referidos/as candidatos/as apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma:
- Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
- Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
- Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém;
Os/as trabalhadores/as do Município de Aljezur estão dispensados/as de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
11.6 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 – No caso de candidatos/as com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
13 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 – Métodos de Seleção a aplicar: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
14.1 – Prova de Conhecimento (PC), Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos, que:
- Sendo titulares de relação jurídica de emprego público:
- Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
- Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.
14.2 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos, que:
- Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento.
14.3 – Se os/as candidatos/as que reúnem as condições referidas no ponto 14.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados/as os métodos de seleção previstos no ponto 14.1.
15 – A Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 100% (cem porcento), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de realização individual, constituída por uma componente de natureza teórica (CNT) e uma componente de natureza pratica (CNP).
A classificação final da Prova de Conhecimentos é obtida através das classificações da Prova de Natureza Prática, a qual tem uma ponderação de 60% (sessenta por cento) e de Natureza Teórica com a ponderação de 40% (quarenta por cento) considerando-se a valoração até às centésimas, traduzida na escala de 0 a 20 valores e expressa na seguinte formula:
PC = 60% CNP + 40% CNT
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
CNP = Componente de Natureza Prática;
CNT = Componente de Natureza Teórica.
15.1 – Componente de Natureza Prática (CNP), numa única fase, de realização individual, com a duração máxima de sessenta minutos e consiste na realização das tarefas abaixo enumeradas, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

Tarefas A - Atitude perante a tarefa
B - Qualidade e rapidez de execução da tarefa C - Regras de segurança no trabalho D - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados
1 – 5 Valores 1 – 5 Valores 1 – 5 Valores 1 – 5 Valores
Tarefa n.º 1
Identificação das verificações que antecedem o início da condução Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1
Tarefa n.º 2
Condução urbana e não urbana, incluindo manobra Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1
Tarefa n.º 3
Movimentação de terras com Retroescavadora, manuseamento de pá frontal e balde Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1
Tarefa n.º 4 Acondicionamento de descarga de material Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1 Elevado - 5
Bom – 4
Suficiente – 3
Fraco – 2
Insuficiente - 1
Para cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo o resumo das tarefas realizadas, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada uma delas.
A valoração de cada parâmetro, será a média da soma das pontuações obtidas nesse parâmetro, nas quatro tarefas.
A classificação final resulta da média aritmética da soma da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
CNP = (A + B + C + D) / 4
Em que:
CNP = Componente de Natureza Prática.
Cada um dos temas constantes da parte prática da prova de conhecimentos é avaliado de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A – Atitude perante a tarefa – avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B – Qualidade e rapidez de execução da tarefa – Avaliação do domínio e rapidez com que executa a tarefa;
C – Regras de segurança no trabalho – Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D – Grau de conhecimentos técnicos demonstrados – Avaliação dos conhecimentos técnicos demonstrados na execução da tarefa.
Cada um destes parâmetros será valorizado como a seguir se indica:
a) Revela excelente atitude perante a tarefa, excelente qualidade e rapidez de execução da tarefa, excelente cumprimento das regras de segurança no trabalho e excelente grau de conhecimentos técnicos – Elevado (5 valores);
b) Revela boa atitude perante a tarefa, boa qualidade e rapidez de execução da tarefa, bom cumprimento das regras de segurança no trabalho e bons conhecimentos técnicos – Bom (4 valores);
c) Revela alguma atitude perante a tarefa, alguma qualidade e rapidez de execução da tarefa, algum cumprimento das regras de segurança no trabalho e alguns conhecimentos técnicos – Suficiente (3 valores);
d) Revela pouca atitude perante a tarefa, pouca qualidade e rapidez de execução da tarefa, cumprimento deficiente das regras de segurança no trabalho e pouco conhecimentos técnicos – Reduzido (2 valores);
e) Revela reduzida atitude perante a tarefa, excelente qualidade e rapidez de execução da tarefa, excelente cumprimento das regras de segurança no trabalho e excelente grau de conhecimentos técnicos demonstrados – Insuficiente (2 valor).
15.2 – Componente de Natureza Teórica (CNT) é realizada numa única fase, consiste na resposta de um questionário de verdadeiro e falso, em suporte de papel, composto por quatro perguntas, tendo cada resposta certa a cotação de 5 (cinco) valores e cada resposta errada ou ausência de resposta a cotação de 0 (zero) valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada, em suporte de papel, não anotada e tem a duração máxima de trinta minutos e versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimento Gerais:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações – Código do Trabalho.
Conhecimentos Específicos:
- Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto – Estabelece o Regime Sancionatório aplicável à Violação das Normas respeitantes aos Tempos de Condução, Pausas e Tempos de Repouso e ao Controlo da Utilização de Tacógrafos, na Atividade de Transporte Rodoviário;
- Decreto-Lei n.º 169/2009, 31 de julho – Estabelece o Regime Contra Ordenacional aplicável ao Incumprimento das Regras Relativas à Instalação e Uso do Tacógrafo.
A atualização da legislação indicada para o procedimento concursal, ocorrida após a publicação do procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos.
16 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto.
17 – Avaliação Curricular (AC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional adquirida, a formação realizada e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, do resultado da média ponderada das valorações obtidas em cada um dos subcritérios conforme a seguir se indica:
AC = 15%HL+15%FP+30%EP+40%AD
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
17.1 – Habilitações Literárias (HL): Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo sido definidos os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo à habilitação académica exigida para ingresso na carreira:
a) Escolaridade Obrigatória - 16 valores;
b) Mais que a escolaridade obrigatória – 20 valores;
17.2 – Formação Profissional (FP): Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos quatro anos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivo período de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores e será valorada da seguinte forma:
a) Inexistência de frequência de ações de formação – 10 valores;
b) Em caso de frequência de ações de formação, acresce aos 10 valores:
i. Por cada ação de formação, com duração igual ou inferior a 35 horas: 1 valor;
ii. Por cada ação de formação, com duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas: 2 valores;
iii. Por cada ação de formação, com duração superior a 140 horas: 3 valores.
c) Sempre que o documento comprovativo não determine em concreto a carga horária, será considerado:
i. Ações de formação com duração igual ou inferior a uma semana, para efeito de valoração, é equiparada a duração de 35 horas ou menos;
ii. Ações de formação com duração superior a uma semana e até um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas;
iii. Ações de formação com duração superior a um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 140 horas.
d) Não sendo possível quantificar as ações de formação nos termos acima referidos, atribuir-se-á 1 ponto por cada ação de formação.
17.3 – Experiência Profissional (EP): A ponderação de experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos/as candidatos/as na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração e será efetuado do seguinte modo:
a) Sem experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 10 pontos;
b) Até 1 ano de experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 12 pontos;
c) Por cada ano completo a mais no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: acresce 1 ponto;
A pontuação total a atribuir neste parâmetro não pode ser superior a 20 valores.
17.4 – Avaliação de Desempenho (AD): Onde se pondera a avaliação de desempenho do último período de avaliação atribuído e em que o/a candidato/a desempenhou funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo-lhe atribuído o quadruplo dessa avaliação, convertida na escala quantitativa correspondente.
Aos/às candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho ou possuam, no desempenho de funções diferentes às do posto de trabalho a ocupar e disso façam prova, será atribuída a classificação de 10 valores.
18 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, a saber:
Competências transversais nucleares:
- Orientação para o Serviço Público;
- Orientação para a Colaboração;
- Orientação para a Mudança e Inovação;
- Orientação para os resultados;
Competências transversais funcionais:
- Orientação para a segurança;
- Iniciativa;
19 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
20 – A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:
Candidatos/as que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:
CF = 100% PC
Em que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
Candidatos/as que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:
CF = 50% AC + 50% EAC
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
21 – Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do n.º 3, do artigo 9.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

22 – O Júri, de acordo com o meu despacho n.º 53, de 26 de junho de 2025, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente — Miguel Ângelo Candeias dos Santos, Coordenador Técnico do Município de Aljezur;
Vogais efetivos — Ricardo Jorge Fernandes da Glória, Coordenador Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Celso José Marreiros Duarte, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes — José Manuel da Silva Custódio e José Maria Raimundo da Silva, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.
23 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
24 – A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitado a na página eletrónica do Município de Aljezur e no Espaço de Informação Municipal.
25 – Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos serão notificados/as nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 – Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as são convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27 – As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 – O endereço eletrónico e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
29 – A falta de comparência dos/as candidatos/as aos métodos de seleção para os quais são convocados/as ou a desistência no decurso da realização dos mesmos, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
30 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
31 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, será efetuada na 2.ª Série do Diário da República, sendo publicitada no espaço de Informação Municipal nas instalações do Edifício dos Paços do Município e na página eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt nos termos do artigo 25.º da citada Portaria.
32 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

33 – Subsistindo a igualdade de valoração entre candidatos, serão tidos em conta os critérios estabelecidos na ata de definição de critérios, conforme a seguir se indica:
- Candidato/a com avaliação superior na Componente de Natureza Prática, da Prova Conhecimentos;
34 – Os/as candidatos/as serão notificados/as, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt.
35 – Aos/às candidatos/as com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
36 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
37 – O tratamento dos dados pessoais do/a candidato/a no âmbito do presente Procedimento Concursal é um requisito necessário para a prossecução do mesmo e será efetuado nos seguintes termos:
a) Os dados pessoais sob tratamento são os constantes do formulário preenchido pelo candidato;
b) O tratamento tem como fundamentos jurídicos ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados e, bem assim, ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, respetivamente alíneas b) e c), do n.º 1, do art.º 6.º do RGPD;
c) O tratamento tem como finalidade o processamento das candidaturas e a formação do contrato de trabalho em funções públicas;
d) Os dados recolhidos são conservados pelo período de 10 anos (https://clav.dglab.gov.pt/classes/consultar/c250.10.101);
e) O Responsável pelo tratamento é a Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljezur e os dados sob tratamento têm como único destinatário o Município de Aljezur;
f) O/A candidato/a na condição de titular de dados pessoais tem os seguintes direitos:
i) Direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou, quando aplicável, o seu apagamento, a limitação do tratamento ou oposição;
ii) Direito a que, no prazo legal e de acordo com os procedimentos em vigor no Município, lhe sejam comunicadas as violações de dados pessoais nos termos exatos do RGPD;
iii) Direito de apresentar Reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt e/ou da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como o de recorrer às instâncias judiciais competentes para fazer valer os seus direitos e/ou eventualmente peticionar o ressarcimento por quaisquer danos que tenha sofrido em virtude da verificação de uma violação dos seus direitos;
38 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação de aviso extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No espaço de Informação Municipal;
d) No sítio da internet do Município de Aljezur, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, por publicação integral.

No uso da competência delegado
pelo Senhora Presidente da Câmara,
A Vice-Presidente,



- Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva -
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 53/2025, de 26 de junho