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Código da Oferta:
OE202507/1291
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª Posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU, ou manutenção da detida, caso seja superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Colaboração na elaboração de relatórios mensais, trimestrais e anuais destinados a diversas entidades;
b) Desenvolvimento de informações e elaboração de minutas de Protocolo;
c) Elaboração de relatórios de execução financeira e de materiais;
d) Apoio na elaboração da Proposta de Orçamento;
e) Contribuição na elaboração da Conta de Gerência;
f) Preparação de documentos relacionados às despesas e receitas;
g) Realização de outras atividades, com responsabilidade e autonomia técnica, no âmbito das competências do Núcleo de Gestão de Fundos Culturais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais1Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15Lisboa1070085 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito no sítio do GEPAC, em www.gepac.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@gepac.gov.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência DSGRI/TS/02/2025.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
Envio de candidaturas para:
geral@gepac.gov.pt
Contactos:
recursos.humanos@gepac.gov.pt
Data Publicitação:
2025-07-31
Data Limite:
2025-08-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30º, e no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, de 28 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego público e do extrato em Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5. O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal do GEPAC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, no Núcleo de Gestão de Fundos Culturais da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação.
6. Local de trabalho - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com sede na rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº15, 1070-085 Lisboa.
7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos específicos:
O posto de trabalho a preencher destina-se a trabalhadores com licenciatura em Contabilidade, Gestão ou Economia, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8. Posicionamento remuneratório – A Posição remuneratória de referência é a 1ª Posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU, para a carreira e categoria de Técnico Superior ou manutenção da detida, caso seja superior.
9. Caracterização do posto de trabalho – São as funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Colaboração na elaboração de relatórios mensais, trimestrais e anuais destinados a diversas entidades;
b) Desenvolvimento de informações e elaboração de minutas de Protocolo;
c) Elaboração de relatórios de execução financeira e de materiais;
d) Apoio na elaboração da Proposta de Orçamento;
e) Contribuição na elaboração da Conta de Gerência;
f) Preparação de documentos relacionados às despesas e receitas;
g) Realização de outras atividades, com responsabilidade e autonomia técnica, no âmbito das competências do Núcleo de Gestão de Fundos Culturais.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEPAC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. Nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito no sítio do GEPAC, em www.gepac.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@gepac.gov.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência DSGRI/TS/02/2025.
11.2. O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2019/20, 2021/22 e 2023/24, ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro que fui informado, para os efeitos previstos no artigo 13º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal DSGRI/TS/02/2025, para ocupação de posto de trabalho no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, pessoa coletiva n.º 600 082 741 com sede na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070 – 085 Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que decorrer o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final.”
11.3. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal.
12. Métodos de seleção:
12.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, conjugado com o no 1 do artigo 17º da Portaria, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no nº 1 e nº 2 do artigo 36º da LTFP. Será ainda utilizado como método de seleção complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que, expressamente, tenham afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
12.2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Revestirá a prova escrita de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de resposta múltipla e/ou de verdadeira ou falsa e de desenvolvimento, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou especifica, com a duração de 90 minutos, com consulta exclusivamente em suporte de papel, de legislação indicada no presente aviso.
12.2.2. A Prova de Conhecimentos (PC) terá a valoração de 0 a 20 valores, considerado até às centésimas.
12.2.3. A Prova de Conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica:
a) Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio - Reestrutura o Fundo de Fomento Cultural;
b) Decreto-Lei n.º 415/82, de 7 de outubro - Define o regime jurídico relativo à concessão de subsídios através do Fundo de Fomento Cultural;
c) Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da contabilidade;
d) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho - Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
e) Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações vigentes - Lei de Enquadramento Orçamental;
f) Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
g) Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos;
h) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações vigentes - Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
i) Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as alterações vigentes – Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso;
j) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações vigentes - SNC-AP - Sistema de normalização contabilística na administração pública;
k) Despacho n.º 1050/2018, de 29 de janeiro – Estabelece o critério da carência económica;
l) Despacho n.º 6544/2018, de 4 de julho - Fixa os quantitativos mensais dos subsídios de mérito cultural a atribuir no ano de 2018;
m) Despacho n.º 407/2019, de 9 de janeiro - Mantém o critério de carência económica para a atribuição do subsídio de mérito cultural;
n) Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro – Aprova o Orçamento de Estado para 2025;
o) Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
12.3. A avaliação Curricular é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado.
12.3.1. Atento ao conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho.
12.3.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
A. Análise da informação e sentido crítico;
B. Comunicação;
C. Tolerância à pressão e contrariedades;
D. Trabalho de equipa e cooperação.

13.1. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
13.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14. A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC ou AC *70%) + (EAC * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21º da Portaria.
16. Os candidatos aprovados no método de seleção PC ou AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria.
17. De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16º da Portaria, os candidatos não aprovados serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6º da mesma Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.
18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, por referência, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gepac.gov.pt.
19. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados no sítio da internet do GEPAC.
20. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria.
21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora-Geral do GEPAC, é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação”.
23. O Júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Dra. Lia Ribeiro – Coordenadora do Núcleo de Gestão de Fundos Culturais da DSGRI;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos:
Dra. Júlia Cardoso – Técnica Superior no Núcleo de Gestão do PRR da DSGRI;
2.º Vogal Efetivo:
Dra. Sónia João Morgado – Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da DSGRI;
1.º Vogal Suplente:
Dra. Rosália Maria Fernandes José – Técnica Superior no Núcleo de Gestão do PRR da DSGRI;
2.º Vogal Suplente:
Dra. Cláudia Cristina Sequeira da Cunha – Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da DSGRI.
24. Nos termos do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o extrato do presente Aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, sendo o Aviso integral publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 3.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e na página eletrónica do GEPAC (www.gepac.gov.pt)