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Código da Oferta:
OE202507/1255
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atribuição/Atividade: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na Câmara Municipal de Ovar; Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparem a decisão; Acompanhar as políticas de fomento florestal; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à Floresta; Promover as políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Apoiar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Colaborar na elaboração do Plano Sub-regional de ação de gestão integrada de fogos rurais; Elaborar os programas municipais de gestão integrada de fogos rurais; Assegurar o estabelecido no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, onde estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Assegurar a georreferenciação dos processos de Gestão de Combustível; Instruir processo pelo enquadramento do Regulamento Municipal de Ambiente no âmbito da limpeza de terrenos; Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Relacionar-se com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (estado, municípios, associações de produtores, entre outras); Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor; Sensibilizar as populações locais para as Políticas de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Participar na elaboração dos regulamentos municipais, no âmbito das competências do Serviço; Construir e gerir SIG’s de DFCI; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI; Elaborar candidaturas a programas financeiros no âmbito das suas competências; Assegurar o cumprimento legal do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (na sua versão consolidada) relativo aos Condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação do Art.º60 e artº. 61º; Instruir processos no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (RJAAR), previsto no Decreto-Lei 96/2013 (na sua versão consolidada); Autorizar as queimas de amontoados e queimadas extensivas; Licenciar a utilização de artigos de pirotecnia ou utilização de outras formas de fogo; Participar nas reuniões intermunicipais de Gabinetes Técnicos Florestais e Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Preparar os elementos necessários à realização de relatórios, estudos e reportes anuais às entidades oficiais; Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas; Apoio a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ovar1Praça da RepúblicaOvar3880141 OVARAveiro Ovar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais (CNAEF 821 e 623)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal e dos Recursos Naturais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-ovar.pt
Contactos:
256581300
Data Publicitação:
2025-07-31
Data Limite:
2025-08-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato) nº 19248/2025/2, do Diário da República, 2ª série nº 146, de 31 de julho de 2025.
Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 8 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais, para o Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas.

2 – Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

5 – Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais, para o Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas.

6 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Ovar.

7 – Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na Câmara Municipal de Ovar; Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparem a decisão; Acompanhar as políticas de fomento florestal; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à Floresta; Promover as políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Apoiar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Colaborar na elaboração do Plano Sub-regional de ação de gestão integrada de fogos rurais; Elaborar os programas municipais de gestão integrada de fogos rurais; Assegurar o estabelecido no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, onde estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Assegurar a georreferenciação dos processos de Gestão de Combustível; Instruir processo pelo enquadramento do Regulamento Municipal de Ambiente no âmbito da limpeza de terrenos; Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Relacionar-se com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (estado, municípios, associações de produtores, entre outras); Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor; Sensibilizar as populações locais para as Políticas de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Participar na elaboração dos regulamentos municipais, no âmbito das competências do Serviço; Construir e gerir SIG’s de DFCI; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI; Elaborar candidaturas a programas financeiros no âmbito das suas competências; Assegurar o cumprimento legal do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (na sua versão consolidada) relativo aos Condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação do Art.º60 e artº. 61º; Instruir processos no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (RJAAR), previsto no Decreto-Lei 96/2013 (na sua versão consolidada); Autorizar as queimas de amontoados e queimadas extensivas; Licenciar a utilização de artigos de pirotecnia ou utilização de outras formas de fogo; Participar nas reuniões intermunicipais de Gabinetes Técnicos Florestais e Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Preparar os elementos necessários à realização de relatórios, estudos e reportes anuais às entidades oficiais; Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas; Apoio a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.


7.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros, cinquenta e sete cêntimos).

9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 18 de maio de 2023, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2 – Forma: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt, com submissão dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;

e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.

12.4 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

12.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar aplicáveis aos candidatos a seguir indicados são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e determinado;
. Candidatos que, sendo detentores de vínculo por tempo indeterminado e determinado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, como métodos de seleção a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.1 - Prova de Conhecimentos
Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, e terá a duração máxima de 120 minutos. A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre as temáticas que se referem de seguida e que constam da legislação ou bibliografia indicada, com possibilidade de consulta apenas em papel.

Temáticas/Legislação/Bibliografia:

Legislação de caráter geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Decreto-Lei n.0 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/ 2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Todos os diplomas legais indicados referem-se à redação atual à data da realização da prova.

Legislação de caráter específico:
• Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais – Despacho nº 95/2013, de 03 de janeiro, na sua redação atual;
• Regulamento de Ambiente do Município de Ovar (RAMO), publicado através do Edital n.º 780/2024, de 11 de junho, disponível na página eletrónica deste Município;
• Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
• Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ovar – 2021-2030 (PMDFCI), publicado através do aviso nº 1411/2022, de 21 de janeiro de 2022;
• Decreto-Lei 96/2013, de 19 de junho, relativo ao Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização;
• Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, disponível em https://www.icnf.pt/florestas/pgf/pgfcentro
• Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, que estabelece a Lei de Bases da Política Florestal
• Decreto-Lei nº 16/2009, de 14 de janeiro, relativo aos Planos de Ordenamento, de gestão e de Intervenção de âmbito Florestal
• Decreto-Lei n.°169/2001, de 25 de maio, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;
• Despacho-Normativo n.°2/2014, de 29 de janeiro, que procede à sexta alteração ao Despacho Normativo n.°7/2005, de 01/02, que estabelece os requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais.
Todos os diplomas legais indicados referem-se à redação atual à data da realização da prova.


13.2 - Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações das competências, com valoração até às centésimas.
Relativamente a cada competência será utilizada a seguinte escala de avaliação:
Nível classificativo Classificação Correspondência com o perfil
Insuficiente 4 Não corresponde inteiramente ao perfil em nenhum
comportamento e evidencia comportamentos desajustados e com impacto negativo nesta competência.
Reduzido 8 Corresponde inteiramente ao perfil em 1 comportamento.
Suficiente 12 Corresponde inteiramente ao perfil em 2 comportamentos.
Bom 16 Corresponde inteiramente ao perfil nos 3 comportamentos.
Elevado 20 Supera o nível de proficiência descrito em um ou mais
comportamentos e corresponde inteiramente nos restantes.

Neste método de seleção serão analisadas as seguintes competências:

a) Orientação para o serviço público;
b) Orientação para os resultados;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
d) Organização, planeamento e gestão de projetos;
e) Inteligência emocional.

Descrição das competências a analisar:

a) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
b) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
c) Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
d) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
e) Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.


13. 4 - Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa ao último biénio.
A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 20% + FP x 35% + EP x 30% + AD x 15%.

Em que:
HA — Habilitações Académicas;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação do Desempenho.

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - Neste fator serão consideradas as habilitações académicas dos candidatos desde que oficialmente reconhecidas:
Habilitações Académicas (HA) Valoração
Licenciatura/Mestrado na área de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais (CNAEF 623) 18 valores
Doutoramento na área de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais (CNAEF 623) 20 valores


FORMAÇÃO PROFISSIONAL — Neste fator serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções de Técnico Superior de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais, sendo a escala de pontuação aplicada a seguinte:
Formação Profissional (FP) Valoração
Sem formação profissional 5 Valores
Até 35 horas de formação 10 Valores
Entre 36 e 100 horas de formação 12 Valores
Entre 101 e 150 horas de formação 14 Valores
Entre 151 e 200 horas de formação 16 Valores
Entre 201 e 250 horas de formação 18 Valores
Superior a 251 horas ou pós-graduação ou MBA concluído, diretamente relacionadas com o posto de trabalho 20 valores

Nota: No caso de o certificado de formação não referir o número de horas de duração do curso ou ação de formação, serão consideradas 6 horas por dia.
Apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considera-se que a cada dia de formação é equivalente a 6 horas e cada semana a 5 dias.
Todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas “ações sem interesse” e não serão valoradas.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL — Neste fator será ponderada a experiência profissional em atividades inerentes às do posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais.
Experiência Profissional (EP) Valoração
Sem experiência 5 Valores
Menos de 2 anos de experiência 10 Valores
Superior a 2 anos e inferior a 4 anos 12 Valores
Superior a 4 anos e inferior a 6 anos 14 Valores
Superior a 6 anos e inferior a 8 anos 16 Valores
Superior a 8 anos e inferior a 10 anos 18 Valores
Superior a 10 anos 20 Valores

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Neste fator será ponderada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, desde que efetuada no âmbito do SIADAP e no exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais.
A classificação final deste parâmetro resultará do valor quantitativo obtido na avaliação, multiplicada por 4 para conversão à escala de 0 a 20 valores.
Ao candidato que não seja detentor, por razões que não lhe sejam imputáveis, de avaliação de desempenho no período a considerar e no âmbito do SIADAP, ou que sendo detentor de avaliação naquele período e naquele sistema de avaliação, a mesma não seja na totalidade referente ao exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Florestal e/ou Ciências Florestais e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 20.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores.
Avaliação Desempenho (AD) Valoração
Desempenho Inadequado 8 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Excelente 20 valores




14- Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%). Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo) OU OF = AC (40%) + EAC (60%). Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente:
a) Candidato com maior grau de habilitação académica;
b) Candidato com a melhor nota da habilitação académica.


16 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.

17 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de gestão de procedimentos concursais de recursos humanos através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

18 — Composição do Júri: Conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo-lhe, ainda, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e, pelo menos, um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8, e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos.
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Jacinta da Silva Ladeira, Chefe de Divisão de Ambiente da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: Ana Sofia Mendes França Miguel, Técnic Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetivo: Lara Rute Cardoso Ferreira Cireneu, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Suplente: Manuel António Jardim, Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Suplente: Ascendino João Dias da Silva, Técnico Superior da Divisão de Ambiente da Câmara Municipal de Ovar;
Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

19 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos submetem pronúncia, na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

20 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.

21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar, e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada é publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt., sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República.

24 — Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

25 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Ovar, 04 de julho de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Ovar


Domingos Manuel Marques Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal nº 276/2025, tomada em reunião realizada em 08 de maio de 2025