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Código da Oferta:
OE202507/1244
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Exercer tarefas de apoio e acompanhamento específico de crianças e jovens, abrangidas por medidas de apoio à inclusão, no âmbito do Decreto-Lei N. 54/2018 de Educação Inclusiva; Assegurar as tarefas de segurança e vigilância das crianças e jovens, assegurando o encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas do recinto escolar; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no apoio e acompanhamento das crianças e jovens, nas atividades educativas e/ou lúdicas, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Desenvolver, sempre que necessário, tarefas de apoio, acompanhamento e vigilância a crianças e jovens nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; Acompanhar e vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; Responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições escolares e pelo acompanhamento dos alunos durante o período de almoço; Exercer tarefas de apoio e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa, das componentes animação e apoio à família e nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlado nessas atividades; Saber gerir o tempo e organizar o espaço, atendendo ao grupo e sobretudo ao ritmo de cada aluno e Estabelecer uma comunicação adequada com as famílias e encarregados de educação, em estreita ligação com as orientações definidas em projeto educativo e desempenhar todas as outras tarefas inerentes a esta função, previstas na legislação vigente.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila VerdePraça do MunicípioVila Verde4730733 VILA VERDEBraga Vila Verde
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Serviços on-line, do Município da Vila Verde, disponível em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/
Contatos:
253310500
Data Publicitação:
2025-07-31
Data Limite:
2025-08-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, Nº 19276/2025/2, 2ª série nº 146 de 31/07/2025
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional| área funcional de ação educativa|modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado|Estabelecimentos de ensino dos 3 Agrupamentos de Escolas e 1 Escola Não Agrupada

1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 31410/2025, datada de 03.06.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 16.06.2025, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
2. Âmbito do recrutamento: De acordo com a proposta n.º 31410/2025, datada de 03.06.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 16.06.2025, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do então Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2025.
3. Entidade que realiza o procedimento: Município de Vila Verde.
4. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Caracterização do posto de trabalho: reserva de recrutamento/categoria Assistente Operacional (M/F), para exercer funções nos Agrupamentos Escolares e Escola Não Agrupada I Divisão de Educação.
6. Local de trabalho: Agrupamentos Escolares e Escola Não Agrupada I Divisão de Educação.
7. Descrição sumária das funções: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Exercer tarefas de apoio e acompanhamento específico de crianças e jovens, abrangidas por medidas de apoio à inclusão, no âmbito do Decreto-Lei N. 54/2018 de Educação Inclusiva; Assegurar as tarefas de segurança e vigilância das crianças e jovens, assegurando o encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas do recinto escolar; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no apoio e acompanhamento das crianças e jovens, nas atividades educativas e/ou lúdicas, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Desenvolver, sempre que necessário, tarefas de apoio, acompanhamento e vigilância a crianças e jovens nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; Acompanhar e vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; Responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições escolares e pelo acompanhamento dos alunos durante o período de almoço; Exercer tarefas de apoio e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa, das componentes animação e apoio à família e nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlado nessas atividades; Saber gerir o tempo e organizar o espaço, atendendo ao grupo e sobretudo ao ritmo de cada aluno e Estabelecer uma comunicação adequada com as famílias e encarregados de educação, em estreita ligação com as orientações definidas em projeto educativo e desempenhar todas as outras tarefas inerentes a esta função, previstas na legislação vigente.
8. Posicionamento remuneratório: posicionamento remuneratório base de referência, de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, corresponde à 5.ª posição da estrutura remuneratória da carreira Assistente Operacional, constante no anexo do Decreto-Lei nº 1/2025 de 16 de janeiro, e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, cujo valor corresponde a 878,41€.
9. Requisitos de Admissão: Este procedimento destina-se a todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos:
9.1. Gerais – previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Específicos: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.
Outras exigências: Ser detentor/ de carta de condução categoria B.
9.3. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Apresentação da candidatura:
11.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2. Forma: A formalização da candidatura, em cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a candidatura deve ser formalizada exclusivamente através da plataforma dos serviços on-line, do Município da Vila Verde, disponível em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/
11.2.1. Previamente à respetiva formalização de candidatura, o/a candidato/a necessita proceder ao registo na referida plataforma, sem o qual não é possível candidatar-se. Este tem que ser efetuado até às 16h00 do penúltimo dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo é necessário aguardar pelo e-mail de validação/efetivação do mesmo.
11.2.2. Uma vez confirmado o registo, o/a candidato/a deverá autenticar-se e procurar o formulário de candidatura que se encontra na barra lateral esquerda, no menu “Concursos e estágios – Candidatura ao procedimento concursal”. Depois de todos os campos preenchidos, o formulário de candidatura deve ser submetido, devidamente acompanhado da documentação abaixo identificada, sendo que:
a) Os ficheiros deverão ser entregues exclusivamente em formato PDF-A;
b) Cada ficheiro deverá ter no máximo 15 MB;
c) Cada elemento obrigatório na instrução do pedido deverá corresponder um ficheiro:
• Curriculum Vitae;
• Certificado de habilitações literárias;
• Comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, apenas para os/as candidatos/as cujo método de seleção obrigatório é a avaliação curricular;
• Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
• Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável.
11.3. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento ao qual se candidata.
11.5. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 9.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.6. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.9. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio (CTT) e por correio eletrónico.
11.10. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 253310500.
12. Métodos de seleção a utilizar: Conforme o disposto no n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em cumprimento do Despacho n.º 35417, de 26 de junho de 2025, do Senhor Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, com competência delegada, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.
12.1. Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, através de declaração escrita, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
12.2. Tal como decorre do Despacho n.º 35417, de 26 de junho de 2025 do Senhor Vereador, por razões de celeridade do procedimento a aplicação do segundo método de seleção aos/às candidatos /as aprovados/as no primeiro método de seleção, será efetuada aos/às 80 candidatos/as com melhor nota na prova de conhecimentos, por se considerar que estamos perante um número que permitirá suprir as necessidades de recrutamento do município, no espaço de 18 meses. Contudo, de assinalar que se nas 80 melhores notas houver empates, o conjunto poderá ser alargado. Nestes termos, os métodos de seleção serão aplicados da seguinte forma: num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas o primeiro método obrigatório; a aplicação do segundo método será efetuada aos 80 candidatos melhor classificados, conforme já mencionado, sendo que os restantes se consideram excluídos, tal como decorre da alínea c) do art.º19 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
12.3. Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de de 0 a 20 valores. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, a saber:
13.1. Quanto à Avaliação Curricular (AC) – De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
13.1.1. HA – Habilitações Académicas: será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o/a candidato/a seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1.2. FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro.
São consideradas as ações de formação relevantes, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, até ao limite máximo de 20 valores.
13.1.2.1. Para efeitos de classificação da formação profissional, decide-se:
• Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
• Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias.
• A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
• No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
13.1.3. EP – Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
13.1.3.1. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores.
13.1.3.2. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
13.1.4. AD – Avaliação de Desempenho: o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho reporta-se ao último período avaliativo, ou, na falta de homologação deste, devidamente comprovada, do período avaliativo imediatamente anterior.
13.1.5. A classificação da Avaliação Curricular(AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = [(HA+FP)+(EP+AD)]/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Classificação no parâmetro Habilitação Académicas;
FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = Classificação no parâmetro Avaliação do Desempenho.
13.2. Quanto à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – De acordo com alínea d), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.2.1. Para o efeito, é elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
13.2.2. Cada competência é avaliada segundo critérios de avaliação de Insuficiente (0-9); Suficiente (10-13); Bom (14-16); Muito Bom (17-20) valores.
13.2.3. Para o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), procedeu o júri à análise das competências definidas no respetivo perfil de competências para o posto de trabalho colocado a concurso, a saber:
Competência 1 – Orientação para o serviço público
Competência 2 – Orientação para os resultados
Competência 3 – Iniciativa
Competência 4 – Orientação para a participação
Competência 5 - Orientação para a segurança
13.2.4. Os níveis classificativos obtidos em cada competência são atribuídos da seguinte forma:
Insuficiente (0-9 valores) - Demonstrações pouco claras da competência. Respostas incompletas, sem evidência comportamental concreta.
Suficiente (10-13 valores) - Resposta aceitável, com demonstração parcial da competência. Evidências comportamentais presentes mas pouco desenvolvidas.
Bom (14-16 valores) - Demonstração clara da competência, com evidência relevante, estruturada e coerente. Comportamentos alinhados com o perfil.
Muito Bom (17-20 valores) - Demonstração exemplar da competência, com forte impacto, clareza e consistência. Supera as expectativas para o posto de trabalho.
13.2.5. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5)/5
Em que:
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
C1+C2+C3+C4+C5 = Competências.
13.2.6. A aplicação do método entrevista de avaliação das competências (EAC), encontra-se a cargo da Assistente Técnica, Carla Manuela Lopes da Cunha, da Divisão de Recursos Humanos, uma vez que detém formação específica para o efeito e integra o júri.
13.3. Quanto à Prova de Conhecimentos (PC) – De acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.3.1. A prova de conhecimentos assume a forma oral, aplicada a todos os candidatos por ordem alfabética, e terá uma valoração de 20 valores. Será efetuada de forma individual, com uma duração de 15 minutos, podendo a duração da mesma ser alargada por mais 10 minutos, para os/as candidatos/as com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização.
13.3.1.1 A prova será composta por um mínimo de 6 e máximo de 8 questões de desenvolvimento, e versa sobre questões relacionadas com os Temas que a seguir se indicam a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3.2. Considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, a prova incide sobre os temas/ legislação/documentação que a seguir se discriminam:
Prova oral, com consulta (em formato papel):
Temas:
- Deveres do trabalhador;
- Código de ética e conduta do Município de Vila Verde;
- Direitos do aluno;
- Educação Inclusiva;
- Higiene e segurança alimentar nas cantinas / refeitórios escolares;
- Acidentes em serviço;
Legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e posteriores alterações: Capítulo I, Secção I, Artº 73º - Deveres do trabalhador;
- Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de Agosto (regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)
- Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho;
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho - regime educação inclusiva
- Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro – disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/10919-2017-114344823
- Código de Ética e Conduta do Município de Vila Verde – disponível em:https://www.cm-vilaverde.pt/wp-content/uploads/2022/01/Codigo-Conduta-MVV-1.pdf
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, e posteriores alterações;
- Capítulo II, Secção I, Funcionários públicos - Acidentes em Serviço, DL n.º 503/99, de 20 de novembro, e posteriores alterações.
A legislação referenciada encontra-se disponível em https://dre.pt e no sítio do município em https://www.cm-vilaverde.pt/
A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
13.3.3. Os/as candidatos/as devem apresentar-se no local estipulado, 10 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos por atraso, após o respetivo início.
13.3.4. Durante a realização da prova de conhecimentos os/as candidatos/as podem consultar a legislação simples (não anotada), constante do programa da prova, em suporte de papel, não podendo, em momento algum, recorrer à utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico computorizado.
13.3.5. A desistência da realização da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos/as candidatos/as, decorridos 5 minutos do início da prova, momento em que podem abandonar a sala.
13.3.6. Não é permitida a ausência da sala, por qualquer outro motivo que não a desistência da realização da prova.
13.3.7. Efetuada a prova de conhecimentos de imediato será disponibilizada a grelha de correção, quando solicitada por escrito.
13.3.8. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.4. Quanto à Avaliação Psicológica (AP) – De acordo com a alínea b), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
13.4.1. Em conformidade com o n.º 2 do citado artigo 17.º, a avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida.
13.4.2. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.4.3. É excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica.
13.5. Quanto ao sistema de valoração final – Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a:
A) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: CF = (ACx50%) + (EACx50%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Classificação da Avaliação Curricular;
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
B) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica: CF = (PCx100%) + AP
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
AP = Classificação da Avaliação Psicológica.
13.5.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
13.6. Quanto aos critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial – Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro PC, na parte referente aos conhecimentos específicos da função, para os candidatos enquadrados no n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP; e maior classificação obtida no parâmetro EP no método de seleção de AC, para candidatos enquadrados no n.º 2, do artigo 36.º da LGTFP;
2.º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso, aferida de acordo com os dados constantes do curriculum do/a candidato/a;
3.º candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura; e
4º candidato/a com menor idade.
13.7. Quanto aos critérios de exclusão dos métodos de seleção – Será excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
14. Observações Gerais:
14.1. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2. Em conformidade com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas através de plataforma informática com acesso restrito.
14.3. O júri deliberou solicitar aos /as candidatos/as no ato de candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico.
14.4. De acordo com o n.º 2, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário de República, informação sobre a sua publicitação.
14.6. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em situação de valorização profissional.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
17. Composição do júri: Presidente - Daniela Flora Ferreira Gomes, Chefe da Divisão de Educação; 1.ª Vogal efetiva - Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues, Técnica Superior, área funcional de educação, Divisão de Educação; 2.ª vogal efetiva- Carla Manuela Lopes da Cunha, assistente técnica, Divisão de Recursos Humanos; 1.ª vogal suplente – Maria de Fátima Abreu Costa Sousa, Técnica Superior, área funcional de educação, Divisão de Educação; 2.ª Vogal suplente - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pela 1.ª vogal.
18. Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à Comunidade Intermunicipal do Cávado, detentora das competências da entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, considerados aptos a suprir as presentes necessidades, que comunicou ao Município de Vila Verde, através de correio eletrónico, de 18.06.2025: «a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída por esta Comunidade Intermunicipal pelo que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

Município de Vila Verde, em 22 de julho de 2025. O Vereador da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Manuel Oliveira Lopes, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta n.º 31410/2025, datada de 03.06.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 16.06.2025.