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Código da Oferta:
OE202507/1216
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório da carreira e categoria de Técnico Superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, com as seguintes tarefas: exercício de funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaboração de pareceres e informações; execução de outras atividades de apoio geral e/ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos órgãos e serviços; programação e organização do trabalho do pessoal dos serviços da Gestão Financeira, de acordo com orientações e diretivas superiores; organização dos processos e gestão corrente dos respetivos serviços, assegurando a gestão orçamental, patrimonial, financeira; gestão dos procedimentos de contratação pública; análise da execução financeira dos acordos de execução e contratos inter-administrativos para elaboração de relatórios; organização de arquivo; controlo de tesouraria; controlo do inventário e cadastro da Freguesia; análise dos registos obrigatórios e envio às entidades de todos os elementos estatísticos e contabilísticos; gestão dos ativos patrimoniais: praça do peixe e fruta; mercados; parque de autocaravanas; armazém e cemitério; apoiar os órgãos autárquicos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; exercício das demais funções que lhe sejam cometidas por decisão superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Quarteira1Rua Vasco da Gama, 85 R/CQuarteira8125256 QuarteiraFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo em reunião de 30 de setembro de 2025, foi alterada a composição do júri do procedimento concursal mencionado em epígrafe, ao
abrigo do n.º 9 do artigo 8.º da Portaria acima mencionada, passando o júri do procedimento a ser constituído pelos seguintes
elementos:
Presidente: Carla Maria Ferreira Branco Rebocho Teixeira, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira;
1º Vogal Efetivo: Filomena Maria Augusto Marques de Matos, Técnica Superior na Freguesia de Quarteira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Elisabete Andrade Reis, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira;
1º Vogal Suplente: Sílvia Isabel Bonixe Leandro, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira;
2º Vogal Suplente: Clementina Maria Rodrigues Laranjeira, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Contabilidade e fiscalidade/Gestão e Administração
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Fiscalidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Administração e Gestão de Empresas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimento.concursal@jf-quarteira.pt
Contactos:
procedimento.concursal@jf-quarteira.pt
Data Publicitação:
2025-07-31
Data Limite:
2025-08-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 19296/2025/2, n.º 146, de 31 de julho.
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Quarteira
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior

1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 08 de julho de 2025, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/Categoria: Técnico Superior/Técnico Superior – 1 (um) posto de trabalho.
4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, com as seguintes tarefas: exercício de funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaboração de pareceres e informações; execução de outras atividades de apoio geral e/ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos órgãos e serviços; programação e organização do trabalho do pessoal dos serviços da Gestão Financeira, de acordo com orientações e diretivas superiores; organização dos processos e gestão corrente dos respetivos serviços, assegurando a gestão orçamental, patrimonial, financeira; gestão dos procedimentos de contratação pública; análise da execução financeira dos acordos de execução e contratos inter-administrativos para elaboração de relatórios; organização de arquivo; controlo de tesouraria; controlo do inventário e cadastro da Freguesia; análise dos registos obrigatórios e envio às entidades de todos os elementos estatísticos e contabilísticos; gestão dos ativos patrimoniais: praça do peixe e fruta; mercados; parque de autocaravanas; armazém e cemitério; apoiar os órgãos autárquicos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; exercício das demais funções que lhe sejam cometidas por decisão superior.
4.1.2. – Local de trabalho: Instalações e área territorial da Freguesia de Quarteira, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente a 1.442,57 € (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).

6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Exige-se Licenciatura na área de formação 344 - Contabilidade e fiscalidade e/ou 345 - Gestão e administração do CNAEF - Classificação Nacional Áreas de Educação e Formação, reconhecidos nos termos da legislação portuguesa.

6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Quarteira, em https://www.jf-quarteira.pt/ o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico procedimento.concursal@jf-quarteira.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura TS – Gestão Financeira.
8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Vasco da Gama, 85 R/C, 8125-256 Quarteira, ou entregue pessoalmente.

8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Fotocópia de outros documentos qua atestem algum requisito obrigatório.
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP)
10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 – Será aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que realizem a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 – Classificação final (CF):
10.3.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 0,70 + AP (Apto) + EAC x 0,30. A convocatória para a EAC está condicionada à menção de Apto na AP.
10.3.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 0,50 + EAC x 0,50.

11. Descrição dos métodos de seleção:

Será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos será de forma escrita e de natureza teórica, de realização individual, com vinte (25) questões de escolha múltipla, em que cada questão terá a valoração de 0,80 valores. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação apenas em formato papel desde que desprovida de anotações/comentários. Não é permitida a consulta da legislação em formato digital.
A prova versará sobre a seguinte legislação e seus anexos, nas suas atuais redações:
• Constituição da República Portuguesa;
• Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, Normas de execução do Orçamento do Estado para 2025;
• Lei n.º 45-A/2024, de 31/12, Orçamento do Estado para 2025;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos – CCP;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local;
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, Medidas de Modernização Administrativa;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.

11.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma outra entidade pública ou uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.

11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD.
11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão – 14,00 valores;
Mestrado – 16, 00 valores;
Doutoramento – 20,00 valores.

11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação à exceção dos webinares, em que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata – 8,00 valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 75 horas – 10,00 valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 75 horas e inferior a 100 horas – 12,00 valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 100 e inferior a 150 horas – 16,00 valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 150 horas – 20,00 valores.

11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Sem experiência profissional na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 8,00 valores;
Até 3 anos de experiência profissional na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 10,00 valores;
Entre 3 anos e inferior a 6 anos de experiência profissional, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho – 12,00 valores;
Entre 6 anos e inferior a 10 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho – 16,00 valores;
Com 10 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho – 20,00 valores.

11.4 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores;
3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores;
2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.

11.4.1 - Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

11.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. Para o efeito, será elaborado um guião composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências que aqui se define, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, das competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública – RECAP, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20,00 valores
b) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência 14,00 valores
c) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 8,00 valores
d) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 0 valores
11.5.1. As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas e Gestão do Conhecimento.
11.5.2 A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13 – Os métodos de seleção poderão ser realizados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria e mediante deliberação da Junta de Freguesia.

14 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o Júri adere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os, sucessivamente, seguintes critérios:
a) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais;
b) Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
c) Candidato/a com habilitação académica mais elevada;
d) Data/ Hora da receção de candidatura.

15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.

16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de exclusão, deverão efetuar-se de acordo com o n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

20 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Carla Maria Ferreira Branco Rebocho Teixeira, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira;
1.º Vogal Efetivo: Bárbara de Piçarra e Neves, Técnica Superior na Freguesia de Quarteira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Andrade Reis, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira;
1.º Vogal Suplente: Sílvia Isabel Bonixe Leandro, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira;
2.º Vogal Suplente: Clementina Maria Rodrigues Laranjeira, Técnica Superior da Freguesia de Quarteira.

22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas em Rua Vasco da Gama, 85 R/C, 8125-256 Quarteira, e publicitada na respetiva página eletrónica: https://www.jf-quarteira.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.jf-quarteira.pt/)e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

24 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 31 de julho de 2025. – O Presidente da Junta de Freguesia, Telmo Pinto.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião realizada em 08 de julho de 2025