Descrição do Procedimento:
AVISO
1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), e por despacho da Senhora Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação datado de 2 de setembro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República, II série, n.º 145 de 30/7/2025, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Técnico Superior, na área de Arquitetura, para o exercício de funções na Divisão de Reabilitação Urbana (DRU) e na Divisão de Projetos em Habitação e Edifícios (DPHE).
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Arquitetura (CNAEF 581. Arquitetura e Urbanismo), devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 — Âmbito de recrutamento:
4.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
5 — Posição remuneratória de referência:
5.1 — A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1 442,57 € (Um mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
5.2 — Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
5.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual.
6 — Formalização das candidaturas:
6.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel.
6.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Cópia da inscrição válida na respetiva ordem profissional;
d) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo;
e) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado (ou equiparado), que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove
i. a modalidade de relação jurídica de emprego;
ii. a posição e nível remuneratório detido;
iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade;
iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio.
f) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
6.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
7 — Métodos de seleção:
Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes:
7.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
7.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.1.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC.
7.2 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
7.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC):
a) – Conteúdo - Irá Incidir sobre matérias de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função;
b) - Forma escrita e natureza teórica;
c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso), com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet.
d) Duração - será no máximo noventa minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização. Aos candidatos será concedida a tolerância de 20 minutos por motivo de atraso para a devida entrada no local e sala de realização da prova, sendo que a desistência da realização da prova ou a entrega por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos igualmente 20 minutos sobre seu o início.
e) Classificação - será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
f) Temas, bibliografia e legislação, possíveis de abordar (considerar para todos os documentos a redação atualizada):
Temas a abordar / Legislação (Bibliografia com consulta):
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, na sua redação atual;
- Elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE - Portarias n.ºs 71A/2024, 71-B/2024 e 71-C/2024, todas de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - Decreto-Lei n.º 307/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 23 de outubro, na sua redação atual;
- Plano Diretor Municipal de Almada;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- Acessibilidades - Decreto-Lei n.º 163/2006, na sua redação atual e Portaria n.º 301/2019;
- Estrutura Orgânica dos Serviços municipais de Almada - Edital n.º 1180/2022;
- Instruções para a elaboração de projetos de obras - Portaria n.º 255/2023, na sua redação atual;
- CCP - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Avaliação de vulnerabilidade Sísmica - Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- PSS - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual;
- Planos Gerais de Gestão de Resíduos (PPGR) - Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual;
- Águas e Esgotos – DR n.º 23/95 de 23 de agosto, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Estrutura Orgânica dos Serviços municipais de Almada - Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República n.º 153/2022, 2.ª Série, de 9 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, 2.ª Série, de 29 de dezembro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
7.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.2.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.2.4 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + 30% EAC.
7.3 — Relativamente à aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt
8 — Quota de emprego:
8.1 — Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção.
9 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso.
10 — Composição do Júri:
Presidente – Vanda Cristina Sobral Dâmaso Hubbe, Diretora do Departamento de Administração Urbanística;
1.º Vogal Efetivo – Joana Raquel Brazete Marques Almeida, Chefe da Divisão de Projetos em Habitação e Edifícios, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Filipe José São João Varela Nunes, Chefe de Divisão de Reabilitação Urbana;
2.º Vogal Suplente – Maria Cecília Silva Santos Almeida, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
11 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.
12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.