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Código da Oferta:
OE202507/1073
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2025. As funções a desempenhar incluem atividades de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de índole técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Compreendem ainda a elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, bem como a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, podendo incluir a representação do órgão ou serviço em matérias da respetiva especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:
- Colaborar na organização do Sistema de Segurança e Saúde do Instituto Superior Técnico (IST);
- Gerir e controlar o Plano de Prevenção e Controlo da Legionella nos polos do IST;
- Colaborar com os restantes núcleos e áreas do IST na atualização da informação geral sobre os edifícios nas plataformas eletrónicas existentes para o efeito;
- Elaborar Planos de Gestão e Prevenção de Resíduos de Construção e Demolição;
- Participar nas atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho do IST em colaboração com o Coordenador do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST) e com o médico do trabalho;
- Colaborar e promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- Colaborar no planeamento da prevenção através da elaboração e atualização da avaliação de riscos profissionais e respetivas medidas preventivas, elaboração e atualização do plano de prevenção de riscos profissionais e de outros planos detalhados de prevenção e proteção;
- Qualificar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, proceder à sua investigação e elaboração do relatório anual dos acidentes de trabalho;
- Atualizar e implementar o manual de segurança para laboratórios;
- Desenvolver procedimentos inerentes à segurança e saúde no trabalho;
- Elaborar e atualizar fichas de segurança no âmbito da Segurança e Saúde;
- Auxiliar na seleção de Equipamentos de Proteção Individual;
- Visitar locais de trabalho onde surjam questões relacionadas com as competências do NSST, com vista à elaboração de pareceres e respetivos relatórios no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- Elaborar, avaliar e manter atualizados, em colaboração com o coordenador do NSST e com outros núcleos do IST, procedimentos relacionados com trabalhos com riscos profissionais específicos (ex. armazenagem de substâncias químicas, EPI, Primeiros Socorros, etc.);
- Assegurar o cumprimento da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Preencher os relatórios únicos e o balanço social, nas matérias relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho;
- Planificar e implementar a sinalética de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Gerir e controlar o Plano de Prevenção e Controlo da Legionella;
- Gerir os resíduos urbanos e perigosos;
- Gerir todos os procedimentos relacionados com controlo de pragas (murídeos, blatídeos, processionária do pinheiro,…);
- Acompanhar, organizar e elaborar as especificações técnicas para processos administrativos de aquisição de bens e serviços necessários no âmbito da segurança e saúde nomeadamente (Gestão de Resíduos, desinfestação e desbaratização, EPI’s,…).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa 1Avenida Rovisco Pais, n.º 1Lisboa1049001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos profissionais: É requisito obrigatório possuir o Certificado de Aptidão Profissional para Técnico Superior de Segurança no Trabalho emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente por via eletrónica nos termos do ponto 8.2 da descrição do procedimento
Contactos:
218417512/218419967
Data Publicitação:
2025-07-29
Data Limite:
2025-08-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18776/2025/2, de 28 de julho
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IST, para a Área de Segurança e Saúde – Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho (04TA2025)

Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 15 de julho de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Técnico Superior, para a Área de Segurança e Saúde – Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho.

Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2025 (doravante designada por LOE 2025), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 24 de março de 2025, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 25 de março de 2025, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Polo da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Polo de Oeiras (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Polo de Loures (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).

2. Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2025. As funções a desempenhar incluem atividades de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de índole técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Compreendem ainda a elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, bem como a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, podendo incluir a representação do órgão ou serviço em matérias da respetiva especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:
- Colaborar na organização do Sistema de Segurança e Saúde do Instituto Superior Técnico (IST);
- Gerir e controlar o Plano de Prevenção e Controlo da Legionella nos polos do IST;
- Colaborar com os restantes núcleos e áreas do IST na atualização da informação geral sobre os edifícios nas plataformas eletrónicas existentes para o efeito;
- Elaborar Planos de Gestão e Prevenção de Resíduos de Construção e Demolição;
- Participar nas atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho do IST em colaboração com o Coordenador do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NSST) e com o médico do trabalho;
- Colaborar e promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- Colaborar no planeamento da prevenção através da elaboração e atualização da avaliação de riscos profissionais e respetivas medidas preventivas, elaboração e atualização do plano de prevenção de riscos profissionais e de outros planos detalhados de prevenção e proteção;
- Qualificar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, proceder à sua investigação e elaboração do relatório anual dos acidentes de trabalho;
- Atualizar e implementar o manual de segurança para laboratórios;
- Desenvolver procedimentos inerentes à segurança e saúde no trabalho;
- Elaborar e atualizar fichas de segurança no âmbito da Segurança e Saúde;
- Auxiliar na seleção de Equipamentos de Proteção Individual;
- Visitar locais de trabalho onde surjam questões relacionadas com as competências do NSST, com vista à elaboração de pareceres e respetivos relatórios no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- Elaborar, avaliar e manter atualizados, em colaboração com o coordenador do NSST e com outros núcleos do IST, procedimentos relacionados com trabalhos com riscos profissionais específicos (ex. armazenagem de substâncias químicas, EPI, Primeiros Socorros, etc.);
- Assegurar o cumprimento da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Preencher os relatórios únicos e o balanço social, nas matérias relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho;
- Planificar e implementar a sinalética de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Gerir e controlar o Plano de Prevenção e Controlo da Legionella;
- Gerir os resíduos urbanos e perigosos;
- Gerir todos os procedimentos relacionados com controlo de pragas (murídeos, blatídeos, processionária do pinheiro,…);
- Acompanhar, organizar e elaborar as especificações técnicas para processos administrativos de aquisição de bens e serviços necessários no âmbito da segurança e saúde nomeadamente (Gestão de Resíduos, desinfestação e desbaratização, EPI’s,…).

3. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em consideração o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como o estabelecido no artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, sendo o montante pecuniário máximo a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2025, de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
Os trabalhadores titulares do grau académico de doutor serão posicionados na 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixado no montante de 1 972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).

4. Requisitos de admissão

4.1 Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 Requisitos habilitacionais: é exigido licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 Requisitos profissionais: É requisito obrigatório possuir o Certificado de Aptidão Profissional para Técnico Superior de Segurança no Trabalho emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

4.4 Requisitos preferenciais: Não foram definidos requisitos preferenciais.

5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 02 de junho de 2025, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas

8.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.

8.2 As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica através do seguinte procedimento:
a) Aceder a ist.pt/connect, para criação de conta para registo na plataforma do Connect;
b) Após a conta criada, aceder ao portal de admissões, em https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/fenixedu-admissions/applications/create, para submissão da candidatura:
i) No portal de admissões, selecionar a opção “Quero candidatar-me a um procedimento concursal” e clicar em “Seguinte”;
ii) Selecionar o procedimento concursal com a referência “Procedimento Concursal Ref.ª 04TA2025” e clicar em “Seguinte”;
iii) Selecionar “Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IST, para a Área de Segurança e Saúde – Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho” e clicar em “Criar processo”;
iv) Responder às questões colocadas e anexar os documentos necessários, clicando, no final, em “Rever”;
v) O formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, pode ser descarregado na própria página, em “Descarregar template”, para ser preenchido, assinado e posteriormente carregado como anexo, estando igualmente disponível em:
http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot;;
vi) Após revisão das respostas dadas, assinalar a caixa de texto “Confirmo que os dados do meu processo estão corretos, e que, uma vez lacrados, não poderei alterá-los até serem revistos por um gestor do processo.” e clicar em “Submeter e lacrar”.

Apenas serão consideradas as candidaturas que tenham sido submetidas e lacradas.
Mais informações sobre o procedimento concursal e o processo de candidatura podem ser consultadas em https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.

8.3 Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8.4 Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.

8.5 O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

8.6 As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.

9. Métodos de seleção

9.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 4 do artigo 36.º da LTFP.

9.2 Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.

9.3 Conforme estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.

9.4 Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.

10. Valoração e critérios dos métodos de seleção

10.1 Prova de Conhecimentos
A Prova de conhecimentos é constituída por uma Prova Escrita (PE)
A prova escrita é eliminatória, ou seja, caso o/a candidato/a não obtenha aprovação na parte escrita da prova de 9,5 valores, já não será convocado para a Avaliação Psicológica.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexo 1, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.1.1 – Classificação e ponderação
A prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70% na avaliação final.

10.1.2 – Estrutura da Prova Escrita (PE)
A prova de conhecimentos comportará uma única fase, com caráter eliminatório, obedecendo às seguintes regras:
Prova escrita, sem consulta, com a duração de 45 minutos. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções, sendo que:
- cada resposta certa é valorada com 1,000 valores;
- cada resposta errada desconta 0,250 valores;
- cada pergunta não respondida não é valorada.
Tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexo 1, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.2 Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.

10.3 Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)

10.3.1 Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é a licenciatura ou grau académico superior; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o nível de escolaridade obtido:
Habilitação de grau académico de Doutoramento - 20 Valores
Habilitação de grau académico de Mestrado - 16 Valores
Habilitação ao nível de Licenciatura e curso que não confira grau académico (pós-graduação) na mesma área da licenciatura - 14 Valores
Habilitação ao nível de Licenciatura ou equivalente - 10 Valores

10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional dos postos de trabalho.
Para cada ação de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a seguinte escala:
com forte relevância para o desempenho das funções – 1,0
com relevância apreciável para o desempenho das funções – 0,6
com relevância marginal para o desempenho das funções – 0,1
sem relevância para o desempenho das funções – 0,0

10.3.3 Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Área de Segurança e Saúde – Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento, em particular nas seguintes tarefas:
a) Preenchimento de relatórios únicos e o balanço social, nas matérias relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho;
b) Gestão e controlo de Plano de Prevenção e Controlo da Legionella;
c) Gestão de os resíduos urbanos e perigosos;
d) Gestão de procedimentos relacionados com controlo de pragas (murídeos, blatídeos, processionária do pinheiro,…);
e) Elaboração de Planos de Gestão e Prevenção de Resíduos de Construção e Demolição;
f) Participação nas atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho de instituições do ensino superior;
g) Colaboração e promoção da informação e da formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
h) Colaboração no planeamento da prevenção através da elaboração e atualização da avaliação de riscos profissionais e respetivas medidas preventivas, elaboração e atualização do plano de prevenção de riscos profissionais e de outros planos detalhados de prevenção e proteção;
i) Desenvolvimento de procedimentos inerentes à segurança e saúde no trabalho;
j) Visita aos locais de trabalho, com vista à elaboração de pareceres e respetivos relatórios no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
k) Elaboração, avaliação e manutenção dos procedimentos relacionados com trabalhos com riscos profissionais específicos (ex. armazenagem de substâncias químicas, EPI, etc.).

Cada item de (a) a (e) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) do n.º 8.3 da descrição do procedimento da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público:
Menos de 1 ano: 0 valores;
1 a 2 anos: 5 valores;
3 a 5 anos: 10 valores;
6 a 9 anos: 15 valores;
10 anos ou mais: 20 valores.
A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela média aritmética das classificações obtidas em cada um dos itens de (a) a (k).

10.3.4 Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerado(s), transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20.
Em obediência ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima.

10.4 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 30% na avaliação final.
A Entrevista de Avaliação de Competências irá incidir sobre as seguintes competências e respetivos comportamentos:

• Orientação para os resultados:
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
o Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos;
o Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado;
o Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.

• Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
o Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas;
o Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis;
o Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.

• Iniciativa
Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
o Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros;
o Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas;
o Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.

• Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
o Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade.
o Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas.
o Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação.

10.5 Classificação Final (CF)
A Classificação Final do procedimento concursal, na escala entre 0 e 20 valores, corresponderá à soma das classificações obtidas nos três métodos aplicados a cada candidato, ponderada de acordo com os pesos indicados, sendo expressa por uma das seguintes fórmulas:

CF = (0,70?PC) + (0,30*EAC) + (APTO na AP) ou CF= (0,70?AC) + (0,30?EAC)

Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, a qual será arredondada à segunda casa decimal, sendo considerados não aprovados os que obtenham uma nota final inferior a 9,50 valores.
Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria.

11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.

14. À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.

18. Composição do Júri:

Presidente:
Maria Salomé Romão Morais Louro, Diretora da Direção de Operações;
Vogais efetivos:
Rita Mafalda Lino de Sá Costa, Coordenadora do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Pedro Miguel Lopes Lima Duarte, Coordenador da Área de Segurança e Saúde.
Vogais suplentes:
António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros;
Guy Alberto Marin Rodrigues de Macedo, Técnico Superior do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros.

Lisboa, Instituto Superior Técnico, 28 de julho de 2025
O Administrador do IST, Nuno Alexandre de Brito Pedroso


ANEXO 1
Bibliografia para a prova de conhecimentos

Bibliografia - Legislação SST
- Decreto-Lei n.º 41820, de 11 de agosto de 1958 (Promulga várias disposições atinentes à segurança e proteção do trabalho nas obras de construção civil).
- Decreto n.º 41821 de 11 de agosto de 1958 (Aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil).
- Decreto n.º 46427 de 10 de julho de 1965 (Aprova o regulamento das instalações provisórias de pessoal das obras).
- Portaria n.º 37/70 de 21 de janeiro (Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes produzidos por corrente eléctrica).
- Decreto-Lei n.º 740/74 de 26 de dezembro (Regulamento de Segurança de instalações de utilização de energia eléctrica).
- Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de setembro (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 90/269/CEE de 29 de maio relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas).
- Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho)
- Lei n.º 348/93 de 1 de outubro (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/656/CEE de 30 de novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de proteção individual).
- Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual).
- Portaria n.º 1131/93 de 4 de novembro, alterada pela Portaria n.º 109/96, de 10 de abril e pela Portaria n.º 695/97, de 19 de agosto (Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual).
- Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de junho (Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 92/58/CEE de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho).
- Portaria 1456-A/95 de 3 de abril (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho).
- Decreto-Lei n.º 214/95, de 18 de agosto (Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a proteção da saúde e segurança dos utilizadores e de terceiros).
- Portaria 109/96 de 10 de abril (Estabelece as exigências essenciais relativas à segurança e saúde aplicáveis aos equipamentos de proteção individual).
- Portaria nº 101/96, de 3 de abril (Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis)
- Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro (Aprova o regulamento da sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública).
- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, com as alterações da Lei n.º 59/2008, de 11/09 e da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública).
- Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro de 2003 – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas;
- Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro (Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto Lei n.º 155/95 de 1 de julho, continuando a assegurar a transposição para o direito interno da Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa a prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros móveis ou temporários).
- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 89/655/CEE, do Conselho, de 5 de dezembro relativa ás prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho).
- Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro de 2006 (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações)).
- Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente).
- Decreto-Lei nº 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
- Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho (Estabelece as normas de proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho).
- Decreto-Lei n.º 305/2007 de 24 de agosto (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de fevereiro, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional (indicativos) a agentes químicos para execução da Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de abril, alterando o anexo ao Decreto-Lei n.º 290/2001, de 16 de novembro)
- Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações (Código do Trabalho)
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro (Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais)
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e respetivas alterações (Transpõe a diretiva n.º 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho).
- Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, (aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho).
- Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro (estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana)
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852).
- Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto (Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários).
- Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro (Estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água).
- Despacho n.º 1547/2022, de 8 de fevereiro (Determina os procedimentos técnicos para a realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água)

Outra Bibliografia
- Alberto Sérgio S. R. Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora
- Fernando Cabral, Rui Veiga, Higiene, Segurança, Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho, Verlag Dashofer
- Luís Conceição Freitas, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Volume 1 e Volume 2, Edições Universitárias Lusófona
- Viseu, Isabel e Lameira, Ana Cristina, 2002, Manual sobre o regime de protecção nos acidentes em serviço e doenças profissionais, Lisboa, DGAP publicações

Anexo 2

Consultar aviso de abertura na página do procedimento no site do IST
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 02 de junho de 2025.
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 15 de julho de 2025.