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Código da Oferta:
OE202507/1032
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª pos. e nív.16 da TRU (1 442,57€) ou a posição detida na situação jurídico funcional de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente, lançamento e controlo de procedimentos nas Plataformas de Contratação Pública; registo no BaseGov dos procedimentos (Consulta Prévia, Concursos Públicos); elaboração de convites e cadernos de encargos; manter atualizados os mapas de controlo do serviço; submissão de processos a parecer prévio do Tribunal de contas; assegurar a legalidade dos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, mediante a emissão de parecer sobre as peças do procedimento, tipo de procedimento adequado e restantes aspetos legais no âmbito da contratação pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Biblioteca Nacional de Portugal1Campo Grande, n.º 83Lisboa1749081 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
O PRESENTE RECRUTAMENTO É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CANDIDATOS COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic. ou grau acad. Sup. nas áreas de estudo CNAEF 34 ou CNAEF 38
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
i. Conhecimentos técnicos e experiência na área definida para o posto de trabalho a concurso; ii. Conhecimento e experiência em aplicações informáticas na ótica do utilizador; iii. Boa capacidade de comunicação oral e escrita em português; iv. Conhecimentos básicos de línguas, designadamente em inglês, especialmente a nível de leitura; v. Bom nível de cultura geral.
Envio de candidaturas para:
rh@bnportugal.gov.pt
Contatos:
217982068
Data Publicitação:
2025-07-28
Data Limite:
2025-08-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18602/2025/2, n.º 142 de 25/07/2025
Descrição do Procedimento:
1. Para efeitos do disposto no n.º 1 a 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da BNP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Caso se verifique a previsão nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3. Reservas de Recrutamento:
3.1. Declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar.
3.2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que declarou a 09 de junho de 2025, inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho a preencher.
4. Requisitos de admissão: Apenas podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Detenham dos requisitos para a constituição de relação jurídica;
b) Detenham a habilitação exigida: Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de estudo CNAEF 34 -Ciência Empresariais ou CNAEF 38 – Direito
c) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da BNP, idênticos aos dos postos de trabalho objeto do presente procedimento.
6. Forma de candidatura - As candidaturas deverão ser submetidas em suporte eletrónico para o endereço rh@bnportugal.gov.pt, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página eletrónica da BNP em http://www.bnportugal.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=83&Itemid=92&lang=pt; até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em projetos, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários) indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c)Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e carreira, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a posição remuneratória que ocupa nessa data, as atividades que se encontra a desenvolver e o seu grau de complexidade, bem como o tempo em que as executa e a avaliação de desempenho respeitante aos últimos três períodos avaliativos.
7. Métodos de seleção: No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.1.1. Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função; é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte papel, de realização individual, mas permitindo consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no aviso de abertura. Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 60 minutos, e o resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Encontrando-se em situação de Valorização Profissional e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
7.2.1. Avaliação Curricular (AC) – É aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem a exercer funções na área a que se refere o presente aviso ou, tratando-se de candidatos colocados em Valorização Profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
7.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, nos termos da alínea d), do n. º1 do artigo 17.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro as informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.3.2. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
7.4.1. Os critérios de avaliação estão definidos na Ata n.º1 que se encontra publicitada na página de internet da Biblioteca Nacional de Portugal: http://www.bnportugal.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=83&Itemid=92&lang=pt
7.5.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases, é eliminatória, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
8. Classificação final: A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação da seguinte fórmula
CF: PC 70% + 30% EAC ou AC 70% + 30% EAC
Em que:
CF: Classificação final
PC: Prova de conhecimentos
AC: Avaliação curricular
EAC: Entrevista de Avaliação Competências
9. Composição do Júri:
Presidente: Paula Alexandra Grazina Gonçalves Lambin, Subdiretora-Geral.
Vogais efetivos: Luís Domingos Pereira Cá, Chefe de Divisão de Administração Geral e Maria de Jesus Barreiros Marques Berga, técnica superior.
Vogais suplentes: Paulo Jorge Lebreiro de Aragão, técnico superior, Coordenador do Serviço de Recursos Humanos e Marta Bernardo da Silva, técnica superior.
10. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, através de aviso, afixada em local visível e público das instalações da BNP e disponibilizada na respetiva página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n. º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o respetivo endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
11. A ata do júri (Ata n.º 1) onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitados no sítio da Internet da BNP, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12. O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo.
13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
Anexo
Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos
• Lei orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal: Decreto-Lei n.º 78/2012, de 27 de março. Disponível em: http://www.bnportugal.gov.pt/images/stories/sobre_a_bnp/documentos/2012/Dec-lei-78-2012.pdf
• Estrutura Nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP): Portaria n.º 199/2012, de 29 de junho: Fixa a. Disponível em: http://www.bnportugal.gov.pt/images/stories/sobre_a_bnp/documentos/2012/Port-199-2012.pdf
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual
• Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março: Lei de organização e processo do tribunal de contas
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (CCP): Código dos Contratos Públicos
• DL n.º 197799, de 8 de junho: Regime jurídico de realização das despesas públicas e da contratação pública, na sua versão atual
• Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro: Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, na sua redação atual
• Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro: Orçamento de Estado 2025, na sua redação atual
• Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março: Normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.