Descrição do Procedimento:
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de Técnico Superior a seguir indicados:
Referência A – Um (1) Técnico Superior, área funcional de Arquitetura, para a Divisão de Planeamento e Urbanismo.
Referência B – Um (1) Técnico Superior, área funcional de Educação Física e Desporto, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2025; Lei nº 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo, Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei nº4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
4 — Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Mortágua, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e destruídos após o prazo estabelecido nos termos dos números 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Mortágua tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
5 — Local de trabalho: Área do Município de Mortágua.
6 — Caraterização dos postos de trabalho:
Referência A — Técnico Superior, área funcional de Arquitetura: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP,
Referência B — Técnico Superior, área funcional de Educação Física e Desporto: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade compreendendo as seguintes funções e competências: Planeia, avalia e desenvolve a atividade física e desportiva municipal; dinamiza e apoia projetos que promovam a prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida do cidadão; prepara e acompanha processos que visem o financiamento de ações relativas à atividade física e desportiva municipal; Organiza, dinamiza e avaliar atividades de animação de caráter educativo, cultural, desportivo, lúdico e recreativo; orienta os serviços prestados nos equipamentos municipais de atividade física e desportiva, considerando que os mesmos devem refletir as tendências atuais, de qualidade, de acessibilidade e de atualização permanente, privilegiando as tecnologias de informação e comunicação; gere e mantém atualizados os equipamentos e instalações desportivas municipais, propondo as medidas necessárias ao seu bom funcionamento; propõe o estabelecimento de acordos e/ou protocolos com os agentes desportivos e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município; implementa programas de ocupação de tempos livres e projetos/protocolos; assegura o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1º. Ciclo do Ensino Básico nos termos da legislação em vigor (leciona a AEC/ Atividade Física e Desportiva e a AEC/Área de Projeto no 1º. Ciclo do Ensino Básico, lecionar outra AEC que se enquadre no seu perfil habilitacional e de competências e que venha a ser projetada com as instituições de ensino parceiras); Assegurar o desenvolvimento de atividades lúdicas e pedagógicas na Educação Pré-Escolar (na área da atividade física e desportiva ou numa área que se enquadre no seu perfil habilitacional e de competências e que venha a ser projetada com a caraterização com as instituições de ensino parceiras).
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais referência A: Possuir inscrição válida na Ordem dos Arquitetos
7.3 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referencia A — Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 34.º e 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Arquitetura, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF): 513 - arquitetura e urbanismo, e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referencia B — Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 34.º e 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Educação Física e Desporto, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF): 813 - educação física e desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 — Âmbito de recrutamento
8.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mortágua, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
8.3 — Inexistem, na Câmara Municipal de Mortágua trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 — Posição remuneratória de referência:
9.1 — A determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com a alínea e do nº. 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória , nível 16, da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1.442,57 €.
9.2 — Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
9.3 — Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual.
10 — Formalização, apresentação e prazo das candidaturas: Preenchimento de formulário de candidatura, disponível no Serviço de Recursos Humanos da Divisão de Administração Geral e Finanças ou no site da Câmara Municipal (www.cm-mortagua.pt), pode ser entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 59, 3450-153 Mortágua. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito.
10.1 — O formulário tipo é de uso obrigatório da candidatura, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
• Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
• Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
• É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 10, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
• Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas duas avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
• Os candidatos que exerçam funções no Município de Mortágua ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que refiram expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual;
• Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes.
• Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
• Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
• A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
10.2 — O prazo de candidatura é de pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.4 — O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
11 — Métodos de Seleção:
Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes:
11.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/ 4.
11.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), incidirá sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, a serem registadas numa ficha individual associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. E será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
11.1.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 40% AC + 60% EAC
11.2 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica
Métodos de seleção facultativos: Entrevista de Avaliação de Competências
11.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC):
- A prova de conhecimentos, realizada por entidade externa ao júri, assume a forma escrita, e é de natureza teórica e de realização individual;
- É admissível consulta, mas apenas da bibliografia/legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet;
- Terá a duração máxima de noventa minutos, podendo essa duração ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, e seja classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
- Incide sobre conteúdos de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, bem como sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.
Temas possíveis a abordar e bibliografia e legislação infra - identificados:
Referência A – Um (1) Técnico Superior, área funcional de Arquitetura, para a Divisão de Planeamento e Urbanismo
1. Legislação Geral:
• Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual);
• Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
2. Legislação específica:
• Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 555/99, de 16/12 na sua atual redação;
• Regulamento Geral das Edificações Urbana (RGEU), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 38382/51 de 07/08 na sua atual redação;
• Regime Jurídico da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08/08 na sua atual redação;
• Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovado pela Lei n.º 31/2014 de 30/05 na sua atual redação;
• Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14/05 na sua atual redação;
• Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei ;
• Decreto – Lei nº. 307/2009, de 23 de setembro, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana na atual redação;
• Plano Diretor Municipal de Mortágua, publicado no DR nº. 12/2025, 2ª série pelo Aviso n.º 1628/2025/2, de 17 de janeiro de 2025.
Referência B – Um (1) Técnico Superior, área funcional de Educação Física e Desporto, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social
1. Legislação Geral:
• Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 0 de junho, na sua redação atual;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº. 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2. Legislação específica:
• Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei nº.5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual;
• Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual;
• Regime jurídico da responsabilidade Técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área de manutenção da condição física, aprovado pela Lei n.º 39/2001, de 28 de agosto, na sua redação atual
• Regime Jurídico da responsabilidade técnica pela direção das atividades físicas e desportivas nas instalações desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei 271/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação;
• Regime Jurídico do seguro desportivo obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Outubro, na sua atual redação;
A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
11.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e pode comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções de Apto ou Não Apto.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto/a neste método de seleção.
11.2.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), incidirá sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, a serem registadas numa ficha individual associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. E será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
11.2.4 — A Classificação Final (CF), é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação seguinte fórmula:
CF = 40% PC + 60% EAC
Em que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica - é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem qualquer menção quantitativa
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo)
11.3 — Relativamente à aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1 de júri do respetivo procedimento concursal, disponível em https://www.cm-mortagua.pt .
12 — Composição do Júri: Nos termos do artigo 7º da Portaria o procedimento concursal em causa seja conduzido pelos elementos do júri a seguir designados:
Referência A - Técnico Superior, área funcional de Arquitetura
Presidente – Luís Filipe Martins Rodrigues, Vereador
1.º Vogal Efetivo – Arnaldo Duarte Araújo Borges Ferreira Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo – Christine Carvalho Cera, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
1.º Vogal Suplente - Célia Ferreira Neves, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento de Administração Geral e Finanças
2.º Vogal Suplente - Gil Manuel Rodrigues Moreira, Técnico Superior da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
Referência B - Técnico Superior, área funcional de Educação Física
Presidente – Ilda Maria Duarte Matos, Vereadora;
1.º Vogal Efetivo – Christine Carvalho Cera, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Dário Manuel Marques Ribeiro, Técnico Superior da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
1.º Vogal Suplente - Alexandre Manuel Lopes Lourenço, Técnico Superior da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
2.º Vogal Suplente – Célia Ferreira Neves, Técnica Superior, da Divisão de Administração Geral e Finanças
13 — Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os mesmos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
14 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.
15 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, na sua atual redação.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 — Publicações: Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), após a sua publicação por extrato no Diário da República e na página eletrónica do Município de Mortágua (www.cm-mortagua.pt).
Quaisquer outras informações podem ser solicitadas no Serviço de Recursos Humanos e Pessoal deste Município, durante o horário de expediente, através do n.º de telefone 231927460 ou para o seguinte endereço de e-mail: pessoal@cm-mortagua.pt.
18 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aos procedimentos em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº35/2014, de 20 de junho) e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. Mortágua, 8 de julho de 2025 - O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Ricardo Sérgio Pardal Marques