Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18506/2025/2, Diário da República nº141, 2ª Série, de 24/07/2025.
Descrição do Procedimento:
Para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional, área funcional de auxiliar de apoio operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) atividades de apoio geral indispensáveis ao funcionamento dos serviços escolares;
b) funções de telefonista e de operador de reprografia;
c) acompanhamento de alunos;
d) atendimento e encaminhamento de utentes da escola;
e) na limpeza, arrumação e conservação de instalações;
f) colaboração nas diversas atividades pedagógicas organizadas pelo corpo docente;
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.