Descrição do Procedimento:
1- Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/07/2025, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 14/05/2025, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação de 1 (um) técnico superior na área de Psicomotricidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes ao conteúdo funcional constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da LTFP, complementado com as funções constantes do artigo 13.º da Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro. As funções serão exercidas no Setor de Educação.
3 - Local de trabalho: nas escolas do concelho do Município de Estremoz;
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas a que corresponde o montante pecuniário de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
5 - Descrição sumária das funções: O posto de trabalho de Técnico Superior na área de Psicomotricidade no âmbito do Programa Intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE) tem a seguinte caraterização de funções:
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Promover a autonomia e desenvolvimento do raciocínio, assegurar a execução de práticas colaborativas de aprendizagem, estimular a criatividade e imaginação como forma de expressão e resolução de problemas, desenvolver competências físicas, promover a experimentação de ferramentas inovadoras e fomentar e promover hábitos e estilos de vida saudáveis nos alunos das escolas do concelho de Estremoz.
6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Psicomotricidade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8- Formalização de candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
8.2 - Forma de apresentação das candidaturas: Nos termos do nº1 artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em virtude da inexistência da plataforma eletrónica no Município de Estremoz, as candidaturas deverão ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura para: Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, ou entregues presencialmente, no Setor de Recursos Humanos do Município de Estremoz.
Não serão aceites candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
8.3 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual conste o nome, morada, contactos, incluindo endereço eletrónico, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, experiência profissional, com a indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, sob pena de exclusão;
c) Comprovativos da experiência profissional onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
8.4 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação expressão a utilizar no processo de seleção, conforme referido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
8.5 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a b), determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, conforme previsto no nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro;
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9- Métodos de seleção:
9.1- Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A ordenação final (OF) destes candidatos será: OF=AC (60%) + EAC (40%)
9.2 - Avaliação curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica (HA) ou nível de qualificação, formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). A avaliação Curricular obedece à seguinte formula: AC= (20% HA)+(30% FP)+(40% EP)+ (10%AD)
9.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
10- A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. A não comparência a qualquer método de seleção equivale a 0,00 valores.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos que pode, por exemplo, implicar incertezas das mesmas, poderão ser feitas nos termos do nº1 do artigo 112º do CPA.
14 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-estremoz.pt.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Estremoz, em www.cm-estremoz.pt
16 - Composição do júri:
Presidente: Maria Madalena Agostinho Lagarto de Nascimento Rola, Professora na Escola Secundária Rainha Santa Isabel;
1ª Vogal Efetiva: Maria Luísa Florêncio da Conceição Carraça, Psicomotricista a desempenhar funções na Cerciestremoz;
2ª Vogal Efetiva: Sofia de Jesus Buinho Costa, Técnica Superior do Município de Estremoz;
1ª Vogal Suplente: Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco, Chefe da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social do Município de Estremoz (em regime de substituição);
2ª Vogal Suplente: Sílvia de Jesus Cosme Estriga Cuco, Técnica Superior do Município de Estremoz;
16.1 - A Presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no edifício do Município e disponibilizada na sua página eletrónica , em www.cm-estremoz.pt.
18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa”.
19 - O Município de Estremoz informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem - se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.