Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por despacho da Diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, exarado em 21/07/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 14 (catorze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 28 (vinte e oito) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, dado que o número de lugares postos a concurso é superior a 10 (dez), é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, pelo que o número de postos a preencher por pessoas com deficiência é 1 (um).
A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da EPADRPL, em www.eppl.pt, ou junto dos Serviços Administrativos da Escola.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Fotocópia (com consentimento do titular) do Cartão de Cidadão;
ii) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
iii) Fotocópia do Certificado de Habilitação Académica;
iv) Fotocópias das Declarações da Experiência Profissional, com indicação clara do número de dias efetivos de trabalho, bem como a discriminação das funções efetivamente exercidas;
v) Fotocópia dos Certificados comprovativos de Formação Profissional, com indicação da entidade que as promoveu, data de realização, duração e classificação, caso existam.
vi) Certificado do Registo Criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, anexando para o efeito os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme definido na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
A candidatura deve ser apresentada na Escola, dentro do prazo legalmente estabelecido, por uma das seguintes vias:
- Entrega pessoal nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, durante o período de atendimento ao público;
ou
- Envio pelo correio para a morada identificada no ponto 6 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes (ou 10 dias úteis, caso haja mais de 15 candidaturas), à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
Concluída a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Escola publicita, na sua página eletrónica, a lista de admitidos ordenados por ordem alfabética e a lista de excluídos do procedimento concursal.
Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento, inicia-se a fase de aplicação do primeiro método de seleção: avaliação curricular.
Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 12.1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode aplicar o método de seleção aos candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a sua avaliação curricular condicionada à reversão da decisão de exclusão.
A aplicação do método de seleção a candidatos excluídos não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do candidato, sendo os candidatos informados disso previamente.
Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, dada a urgência do procedimento, o único método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC).
A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores.
A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB (45%) + EP (45%) + FP (10%)
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):
4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.
A Habilitação Académica (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - Habilitação superior à exigida ou curso que lhe seja equiparado;
ii) 18 valores - Habilitação exigida ou curso que lhe seja equiparado.
Na Experiência Profissional (EP) apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, o qual deve referir expressamente o tempo de serviço, contabilizado em dias, e conter a discriminação das funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores – Experiência igual ou superior a 1 (um) ano no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7;
ii) 18 valores - Experiência inferior a 1 (ano) anos e igual ou superior a 6 (seis) meses no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7;
iii) 16 valores – Experiência inferior 6 (seis) meses ou sem experiência no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7.
14.5. Na Formação Profissional (FP) será apenas considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar (descrição no ponto 7), contabilizada em horas, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total igual ou superior a 10 horas;
ii) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total inferior a 10 horas e igual ou superior a 5 horas;
iii) 15 valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total inferior a 5 horas ou sem formação diretamente relacionada com a área funcional.
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, sendo considerado um total de cinco dias por cada semana.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no curriculum vitae determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são, por ordem decrescente, os seguintes:
a) Candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
b) A valoração mais elevada no parâmetro Experiência Profissional (EP);
c) A valoração mais elevada no parâmetro Habilitação Académica (HAB).
Composição do Júri
Presidente: Filipe César De Sousa Martins (Adjunto da Diretora).
Vogais efetivos: Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira (Subdiretor) e Maria Madalena de Puga Fernandes Barbosa (Encarregada Operacional).
Vogais suplentes: Sandra Margarida Gonçalves Baptista de Matos (Adjunta da Diretora) e Palmira Matos Carneiro de Sousa (Assistente Operacional).
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.
No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação da Diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
Após homologação da Diretora, a lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Escola em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.