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Código da Oferta:
OE202507/0782
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, na área administrativa, nomeadamente atendimento telefónico e presencial, registo de documentos, expediente e arquivo.
Competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para Resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Critica e Resolução de problemas; Iniciativa.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santiago do CacémPraça do MunicípioSantiago do Cacém7540136 SANTIAGO DO CACÉMSetúbal Santiago do Cacém
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-santiagocacem.pt
Contactos:
269 829 411
Data Publicitação:
2025-07-21
Data Limite:
2025-08-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, Aviso (extrato) n.º 18085/2025/2, 2.ª série, n.º 138, de 21/07/2025.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Assistente Técnico (Administrativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Para efeitos do disposto na alínea a)i) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 08 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Assistente Técnico (Administrativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção das Autarquias Locais, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4. Prazo de validade – Nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
5. Local de Trabalho – área do Município de Santiago Cacém.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, na área administrativa, nomeadamente atendimento telefónico e presencial, registo de documentos, expediente e arquivo.
Competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para Resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Critica e Resolução de problemas; Iniciativa.
7. Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja remuneração de referência é de 979,05€, que corresponde ao 7.º nível, 1.ª posição, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual.
8. Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9. Nível habilitacional exigido: 12º ano de Escolaridade.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo de reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito.
10. Não pode ser admitido/a candidato/a que, cumulativamente, se encontre integrado/a na carreira, seja titular da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com e sem vínculo de emprego público.
12. Formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).
12.2. A apresentação da candidatura é obrigatoriamente em suporte eletrónico e remetida para o e-mail recrutamento@cm-santiagocacem.pt identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego, deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos em formato PDF:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
c) O/a candidato/a com deficiência deve juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que é portador/a;
d) No caso de candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe foram imputáveis.
12.3. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 8 desde que o/a candidato/a declare no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um deles.
13. Métodos de seleção:
13.1. Exceto quando afastados por escrito pelo/a candidato/a que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato/a colocado/a em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.2. Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3. Avaliação curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.4. Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido no mapa de pessoal, em conformidade com o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.5. Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo o respetivo resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.5.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos com consulta, não sendo permitida a utilização de meio eletrónico, e assentará sobre os seguintes temas:
- Constituição da República Portuguesa;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de setembro – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho, na sua redação atual;
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro – Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na sua redação atual;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais e da Entidades Intermunicipais;
- Organização dos Serviços do Município de Santiago do Cacém, publicado através do Despacho n.º 14502/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 237, de 06 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro- Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
13.6. Avaliação psicológica: visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através das menções classificativas de apto e não apto.
14. Ponderação e valoração final:
14.1. As ponderações e valorações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação curricular – Ponderação 30%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 70%;
c) Prova de Conhecimentos – Ponderação 70%;
d) Avaliação Psicológica – Menção classificativa de Apto;
e) Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 30%;
14.2. Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:
a) VF = (30% AC) + (70% EAC) Ou:
b) VF = (70% PC) + (AP (Apto)) + (30% EAC).
14.3. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam da ata do Júri do procedimento de seleção que será publicitada na página eletrónica do Município.
14.3.1. Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção classificativa de não apto.
14.3.2. Serão igualmente excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
15. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica.
16. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17.1. Critérios de desempate: após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial e subsistindo o empate, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, pela seguinte ordem:
• Candidato/a com maior experiência profissional na área funcional;
• Candidato/a com maior formação adequada à função.
18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19. Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Anabela da Conceição Duarte Cardoso, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Efetivos:
1.º – José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves, Diretor do Departamento de Administração e Finanças;
2.º - Maria João Feio Rodrigues Remédios, Coordenadora Técnica;
Vogais Suplentes:
1.º – Carla Alexandra da Silva Inácio Faustino, Assistente Técnica(Administrativa);
2.º – Alexandra Sofia Sobral Rito Ganhão, Assistente Técnica(Administrativa);
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Notificação dos/as candidatos/as: a notificação dos/as candidatos/as é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual, de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21 - Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Os dados pessoais recolhidos são necessários única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o registo n.º 27505, de 21 de outubro de 2021), Santiago do Cacém, 11 de julho de 2025, A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 08 de maio de 2025.