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Código da Oferta:
OE202507/0733
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Legal
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenhar as seguintes funções no âmbito dos Serviços Académicos:
a. Efetuar o atendimento aos estudantes da ESTG, nos formatos presencial, telefónico e via email;
b. Prestar informações aos candidatos sobre a oferta formativa da ESTG, condições de acesso e ingresso, e regulamentos académicos em vigor;
c. Validar a documentação associada aos processos de candidatura aos cursos da ESTG: cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados e pósgraduações;
d. Validar a documentação associada aos processos de matrículas e inscrições;
e. Participar em reuniões na ESTG, sempre que para tal for convocado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Tecnologia e Gestão1Casa do Curral - Rua do Curral - Margaride - Apartado 205Felgueiras4610156 FELGUEIRASPorto Felgueiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Formulário em https://domus.ipp.pt/concursos/estg/pessoal/
Contatos:
srh@estg.ipp.pt
Data Publicitação:
2025-07-18
Data Limite:
2025-08-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 17835/2025/2, de 18/07
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho,
por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de
funções nos Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto
Politécnico do Porto.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento
do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se
público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico do Porto, de 10 de julho de 2025, se encontra aberto procedimento
concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do
presente Edital na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de um
(1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado
no mapa de pessoal do ano de 2025, dos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG)
do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), para o exercício de funções nos Serviços
Académicos da ESTG, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado.
1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais:
Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 45/2024, de 31 de
dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES);
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego
para pessoas com deficiência; Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, Portaria n.º 233/2022, de 9
de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento,
adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a
tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto- Lei
n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores
em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser
considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Escola Superior de Tecnologia e
Gestão do Instituto Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi
consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação
Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de
trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características do posto de trabalho em causa (ID26531).
4. No âmbito do presente procedimento podem ser recrutados trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego
público, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com
vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 3 e
4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, de acordo com o despacho do Presidente da ESTG, de 10de julho
de 2025.
5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do
posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, na
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do P.PORTO, a ocorrer no prazo máximo de 18
meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente
procedimento.
6. Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão do P.PORTO, com sede na Rua
do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras.
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
7.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira
de Assistente Técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2, nos termos da
alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e cujo conteúdo funcional se encontra descrito
no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
7.2 Compete ao Assistente Técnico, designadamente, entre outras que lhe possam ser
exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas
competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes
funções no âmbito dos Serviços Académicos:
a. Efetuar o atendimento aos estudantes da ESTG, nos formatos presencial, telefónico
e via email;
b. Prestar informações aos candidatos sobre a oferta formativa da ESTG, condições de
acesso e ingresso, e regulamentos académicos em vigor;
c. Validar a documentação associada aos processos de candidatura aos cursos da
ESTG: cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados e pósgraduações;
d. Validar a documentação associada aos processos de matrículas e inscrições;
e. Participar em reuniões na ESTG, sempre que para tal for convocado.
7.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de
funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente
ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a
desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. Posicionamento remuneratório: a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de
Assistente Técnico, 7.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante
pecuniário mensal de EUR 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
9. Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a
seguir referidos até à data-limite de apresentação das candidaturas.
9.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei
especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das
funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo
possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.3 Perfil de Competências essenciais para o exercício da função:
a. Orientação para resultados;
b. Orientação para o serviço público;
c. Comunicação;
d. Iniciativa;
e. Organização, planeamento e gestão de projetos.
9.4 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser
admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em
mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento.
10. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no
prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital na Bolsa de
Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de
candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se
encontra disponível em https://domus.ipp.pt/concursos/estg/pessoal/ e da respetiva submissão,
através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do
prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por
qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
11. Documentos de instrução de candidatura:
11.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos
(preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo detalhado e atualizado, do qual deve constar, designadamente, as
habilitações literárias, a experiência profissional na área a concurso, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida,
nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das
entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área
funcional do lugar para que se candidata;
Anexo 4 – Certificado de Aprovação e Conclusão de Estágio no âmbito do Programa
EstágiAPXXI, se aplicável;
11.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado
ou a termo resolutivo, a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional
correspondente ao presente posto de trabalho - Além dos documentos referidos no
ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura
apresentar:
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a
categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória,
a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem
como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho
relativas aos dois últimos biénios;
Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a
atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional
correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
11.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência,
para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de
emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e
tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de
seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às
capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º
da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do
disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
11.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos
exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do
procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os
métodos de seleção a aplicar.
11.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir
aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das
suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas
determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade
disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
12. Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da
Portaria:
12.1 Para os candidatos mencionados no ponto 11.2, que:
I - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades
caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento e,
II – Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão
utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os
elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
14. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
15. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função,
bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.1 Tipo, forma e duração – A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita,
constituída por perguntas de escolha múltipla, com duração máxima de uma hora, sem
consulta.
15.2 Programa geral e legislação (a considerar na redação atual):
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, em especial as seguintes partes:
i) Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público — do artigo
70.º ao artigo 76.º;
ii) Férias — do artigo 126.º ao artigo 132.º;
iii) Faltas — do artigo 133.º ao artigo 143.º.
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, em especial as seguintes partes:
i) Direito à informação e dos prazos – do artigo 82.º ao artigo 88.º;
ii) Procedimento do regulamentar do ato administrativo – artigo 96.º ao artigo 134.º;
- Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 17/2019, publicado na II série do Diário da República n.º 116, de 19/06;
- Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto,
homologados pelo Despacho n.º 9618/2019, publicado na II série do Diário da
República n.º 204, de 23/10;
- Regulamento do Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico do
Porto, publicado através do Despacho n.º 11171/2020, na 2ª série do Diário da
República nº 221, de 12 de novembro.
15.3 Programa específico e legislação (a considerar na redação atual):
- Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 74/2006, de 24 de março;
- Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência
do ensino superior dos maiores de 23 anos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 64/2006, de
21 de março;
- Estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de
março;
- Concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 113/2014,de 16 de julho;
-Concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla
certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, aprovados pelo
Decreto-Lei nº 11/2020, de 2 de abril;
- Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aprova o Regulamento
dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior,
aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
- Regulamentação da área académica em vigor no P.PORTO, disponível para consulta
na página eletrónica do Politécnico do Porto, em ensino-apoio aos estudantesregulamentos e ensino-acesso e ingresso - candidaturas mediante seleção de cada
concurso.
16. Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou
competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de
competências previamente definido (no ponto 9.3) podendo comportar uma ou mais fases.
17. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a
valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas,
respetivamente:
a. Candidatos identificados no ponto 12.1: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%);
b. Candidatos identificados no ponto 12.2 e que obtiveram na avaliação psicológica a
menção classificativa Apto: VF = (PC x 55%) + (EACx45%);
18. Exclusão do procedimento: Serão excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o
método ou fase seguintes, os candidatos que:
a) Obtenham uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou uma
menção de Não Apto na avaliação psicológica, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da
Portaria;
b) Não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
19. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no
procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos
serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria.
Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal. Nos termos do ponto 13.3. do Regulamento aprovado em Anexo à
Resolução do Conselho de Ministros nº 200/2021, de 21 de dezembro, os candidatos
aprovados no Programa EstágiAPXXI têm a classificação majorada em dois valores na lista
de ordenação final dos candidatos aprovados e têm preferência em caso de igualdade de
classificação.
21. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do P.PORTO, em https://www.estg.ipp.pt/estg/informacaoe-documentacao/documentosPublicos/recursos-humanos, expandir a vista das pastas
“Recursos Humanos/Concursos/Não Docentes/Procedimento Concursal Comum”.
22. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as
notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal,
incluindo a lista de ordenação final, serão efetuadas através de mensagem de correio
eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
23. Júri - Composição e identificação do júri:
Presidente: Vanda Marlene Monteiro Lima; Vice-Presidente da ESTG do P.PORTO;
Vogal efetivo: Catarina da Luz de Macedo Martins, Administradora da ESTG do P.PORTO,
que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vogal efetivo: Maria Helena Ferreira Teixeira, Técnico Superior do Serviço de Recursos
Humanos
Vogal suplente: Elsa Maria da Silva Pinto, Técnico Superior dos Serviços Académicos
Vogal suplente: Sandra Catarina Teixeira Fernandes Lopes, Técnico Superior dos Serviços
Académicos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho 10/07/2025