Descrição do Procedimento:
1 - Ao abrigo do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para efeitos do disposto nos artigos 27º, 28º e 32º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho de 15 de janeiro de 2024, do Exmo. Senhor Vereador, com competências delegadas em matérias de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do nº 2 do artigo 36º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento dos lugares necessários e não ocupados que se indicam, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 05 de dezembro de 2024, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 27 de novembro de 2024:
Ref.ª PC 26/2025 – Quinze (15) postos de trabalho; Carreira – Polícia Municipal; Categoria – Agente Municipal de 2ª classe.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional
3 - Descrição sumária das funções - as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de março.
4 - Vencimento – A remuneração será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, correspondendo, atualmente, ao montante de 878,41 €.
5 - Métodos de seleção a aplicar - A seleção dos candidatos será feita mediante Prova de Conhecimentos, Exame Psicológico, Exame Médico (apto ou não apto) e Entrevista Profissional — sendo os três primeiros de caráter eliminatório, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
5.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando–se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção.
A classificação final é obtida pela aplicação da seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:
CF = (2xPC + EP + 2xET) / 5
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EP = Exame Psicológico; e
ET = Entrevista Profissional.
5.2 - Prova teórica escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com uma duração de 2 horas, acrescida de uma tolerância de 30 minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, incidindo sobre a legislação constante do programa de provas abaixo indicado, na sua versão atualizada, com possibilidade de consulta da legislação referida, sem anotações e em suporte de papel.
5.2.1 - Programa da prova de conhecimentos: Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei-Quadro, que define o regime e forma de criação das polícias municipais – Lei n.º 19/2004, de 20 de maio; Direitos e deveres dos Agentes de Policia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei nº 239/2009, de 16 de setembro; Regime Jurídico da criação da Policia Municipal - Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro; Modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais - Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Contraordenações – Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; Código da Estrada, publicado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio.
5.3 - O exame psicológico de seleção, com carácter eliminatório, visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal.
Neste método de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
5.4 – Exame médico de seleção, com carácter eliminatório, (considerando-se, para tanto, a menção de “Não apto”), visando avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal;
5.5 – Entrevista profissional - que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, terá uma duração máxima de 30 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples, das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
- Postura física e comportamental;
- Expressão verbal, incluindo a capacidade de comunicação e a desenvoltura na apresentação de ideias e exposição dos seus pontos de vista sobre os temas apresentados;
- Sociabilidade e maturidade evidenciadas;
- A experiência profissional relevante, onde se inclui a eventual habilitação legal para condução de viaturas ligeiras;
-Espírito crítico, incluindo a avaliação do interesse pelas situações apresentadas, e o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas.
Cada um destes parâmetros será avaliado através das menções qualitativas de: “Elevado” (classificação entre 18 e 20 valores); “Bom” (classificação entre 14 e 17,99 valores); “Suficiente” (classificação entre 10 e 13,99 valores); “Reduzido” (classificação entre 5 e 9,99 valores); e “Insuficiente” (classificação inferior a 5 valores), aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
6 - Prazo de validade do concurso - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.
7 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 – Conforme proposta aprovada pelo órgão executivo, a 27 de novembro de 2024, foi autorizado o alargamento da área de recrutamento a indivíduos não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atentas as especificidades legais inerentes aos processos de recrutamento e seleção aplicáveis à carreira de Agente Municipal.
Deste modo, podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem, ou não, vinculados a serviços e organismos da administração central, local e regional que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho:
a) - ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) - ter 18 anos completos;
c) - possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) - não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) - possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1.2 - Requisitos especiais: os decorrentes das disposições, conjugadas no Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de março, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio:
a) - possuir o 12º ano de escolaridade ou equivalente;
b) - ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;
c) - não ter altura inferior a: sexo feminino – 1,60 m; sexo masculino – 1,65 m.
9 – Prazo para apresentação das candidaturas – quinze (15) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 – Formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento disponível na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Sintra, acessível através da página eletrónica desta Autarquia, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/recrutamento sendo excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email.
11 – Com o requerimento deverão ser apresentados os documentos seguintes:
a) - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
b) - Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
c) - Curriculum Vitae detalhado - do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
12 – É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do ponto 11, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, serem detentores dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 8.1.1. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.
13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14 – As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34º e 35º, 38º a 40º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, e artigo 6º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica da Autarquia.
15 – Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV):
- Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreira de Polícia Municipal;
- Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação;
- Os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato.
- Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo, nos termos do artigo 36.º do mesmo Regulamento.
16 – Ordenação final dos candidatos – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, obedecendo às prioridades, no recrutamento, previstas no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
17 - Forma de Ingresso - Regime de Estágio:
17.1 – A admissão a estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12º do Decreto-Lei nº 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores);
17.2 – O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Fundação FEFAL e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência, os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento, o curso referido.
17.3 – A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
17.4 – A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
17.5 – Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2ª Classe, contendo uma clausula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.
18 – Constituição do Júri:
Presidente – Diretor do Departamento de Polícia e Fiscalização Municipal, Armando Filipe Alves de Sousa;
Vogais efetivos – Chefe da Divisão de Polícia Municipal, Jorge Manuel Soares Ribeiro Mimoso, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Júlio Manuel Finote de Almeida;
Vogais suplentes – Agente Graduado Principal, José Manuel Fonseca Soares; Técnico Superior, Miguel Esteves Figueiredo;
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho.
Sintra, 10 de julho de 2025, A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita