Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE MEDIA ARTES E DESIGN
AVISO
Procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Técnico
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualmente em vigor e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faço público que, por despacho da Senhora Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD) do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Olívia Marques da Silva, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na 2.ª Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de um ano, eventualmente renovável nos termos da lei, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, na carreira de Assistente Técnico.
2 — Fundamento para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo: reforço da equipa afeta ao Centro de Produção e Recursos, com especial incidência nas áreas das práticas oficinais, designadamente madeira, cerâmica e outras áreas afins, realizadas no âmbito da missão da ESMAD, enquadrável na alínea h) do n.º 1 do art.º 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 — Para os efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
5 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e cessa com a sua ocupação, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atualmente em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de autorização do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30 de maio de 2023, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
6 — Além das funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade 2, compete ainda ao assistente técnico prestar apoio técnico e logístico às atividades desenvolvidas na Oficina ESMAD, no âmbito das práticas oficinais em madeira, cerâmica e áreas afins. As funções incluem a preparação e organização de materiais e equipamentos, apoio à montagem e acompanhamento de sessões práticas e oficinas pedagógicas, manutenção e conservação de ferramentas e equipamentos técnicos, colaboração na gestão de stocks e consumíveis, cumprimento e promoção de normas de segurança e higiene no trabalho, e apoio técnico a projetos académicos, científicos e de prestação de serviços desenvolvidos pela Escola. São considerados requisitos preferenciais: experiência prática em ambiente oficinal nas áreas referidas; conhecimentos de operação e manutenção de equipamentos e ferramentas manuais e mecânicas; noções de segurança e organização em contexto oficinal; capacidade de trabalho colaborativo com docentes, técnicos e estudantes.
7 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8 — Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 2, carreira geral de assistente técnico, categoria de assistente técnico, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
9 — Local de Trabalho: as funções são exercidas na Escola Superior de de Media Artes e Design, sito no Campus 2 do do Instituto Politécnico do Porto, na Rua D. Sancho I, n.º 981, 4480-876 Vila do Conde, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio e prestação de serviços nas Unidades Orgânicas e Serviços da Presidência do P. Porto.
10 — Posicionamento remuneratório: a remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 7.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única da carreira/categoria de assistente técnico.
11 — Requisitos Gerais de Admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos supra, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12 — Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
12.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atualmente em vigor.
13 — Nível habilitacional e área de formação: 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1 — Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
14 — Forma e Prazo de Apresentação de Candidaturas — As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do sítio web: https://domus.ipp.pt/concursos/esmad/
14.1— Devem ser submetidas com a candidatura:
a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;
b) Um exemplar do curriculum vitae;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas mencionadas no curriculum vitae;
e) Comprovativos de experiência profissional na área das funções descritas no ponto 6;
f) Ficheiro em formato .pdf com um conjunto representativo de elementos documentais, visuais ou técnicos produzidos no âmbito da atividade profissional na área das funções descritas no ponto 6, incluindo, sempre que aplicável, registos fotográficos de trabalhos realizados, fichas técnicas, esquemas de montagem ou outros suportes ilustrativos das competências exercidas;
g) No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a declaração devidamente atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
14.2 — A não apresentação pelo candidato dos documentos comprovativos de elementos constantes do currículo implica a não valoração dos mesmos.
14.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14.4 — As falsas declarações ou apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
14.5 — Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura na 2.ª Série do Diário da República e na BEP.
15 — Métodos de Seleção:
15.1 — Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), métodos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) –- Ponderação de 70%;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30 %.
A Valorização Final (VF) resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção aplicados, será expressa de 0 a 20 valores para os candidatos que completem o procedimento, com valoração até às centésimas, e será obtido através da seguinte fórmula: e será obtido através da seguinte fórmula:
VF = 70% AC + 30% EPS
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios a adotar são os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
15.1.1 - Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 70%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
AC= HAB+FP+EP
3
HAB = Habilitação académica de base:
Habilitações exigidas por lei (12.º ano de escolaridade): 20 valores
Habilitações inferiores ao 12.º ano: 0 valores
FP = Formação Profissional
Considera-se a formação técnico-profissional frequentada, incluindo unidades curriculares ou cursos de ensino superior, desde que diretamente relacionados com as áreas funcionais do posto de trabalho (ex.: técnicas oficinais, materiais e tecnologias da madeira ou cerâmica, manutenção técnica, segurança em oficinas, design de produto, entre outros).
Sem ações de formação: 0 valores.
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso:
Até 25 horas de formação: 5 valores;
De 26 a 75 horas de formação: 6 valores;
De 76 a 125 horas de formação: 7 valores;
De 126 a 175 horas de formação: 8 valores;
De 175 a 225 horas de formação: 9 valores;
Mais de 225 horas de formação: 10 valores.
No caso de ações/cursos de formação a terem a duração com referência a dias, considerar-se-á que o dia corresponde a sete horas.
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, tendo em conta os seguintes critérios:
Sem experiência profissional: 0 valores
Até 1 ano: 12 valores;
Mais de 1 e até 2 anos: 14 valores;
Mais de 2 e até 3 anos: 16 valores;
Superior a 3 anos: 20 valores.
Só é considerado o tempo de experiência profissional na área das funções descritas no ponto 6, em instituições do ensino superior. De acordo com o nº14.1 do presente Edital, deverá ser anexado à candidatura um conjunto representativo dos elementos produzidos ao longo da atividade profissional num único ficheiro em formato pdf.
15.1.2 — Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30% visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de disponibilidade para flexibilidade de horário e de motivação para o desempenho das funções.
Os aspetos a abordar na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:
Conhecimento da função (C), conhecimentos detidos sobre a função;
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEFV), clareza, objetividade e precisão da expressão verbal;
Relacionamento interpessoal (RI), assertividade na relação com os outros, de modo a evitar e/ou resolver conflitos interpessoais;
Motivação para o desempenho da função (MD), determinação do discurso usado pelo candidato, o seu dinamismo e proatividade, denotando capacidade de plasticidade e cenarização futura de forma correta e plausível.
A entrevista profissional de seleção é pontuada numa escala em que os candidatos podem ser agrupados nos seguintes níveis, de acordo com o total de pontuação do quadro infra, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples da classificação dos parâmetros acima referidos:
Insuficiente: 4 valores;
Reduzido: 8 valores;
Suficiente: 12 valores;
Bom: 16 valores;
Elevado: 20 valores.
Em que:
Elevado – Responde às questões colocadas com elevados níveis de objetividade, clareza e pertinências;
Bom – Responde às questões colocadas com bons níveis de objetividade, clareza e pertinência;
Suficiente – Responde às questões colocadas com razoáveis níveis de objetividade, clareza e pertinências;
Reduzido – Responde às questões colocadas com reduzidos níveis de objetividade, clareza e pertinência;
Insuficiente – Responde às questões colocadas sem objetividade, clareza e pertinência.
15.2 — Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento.
15.3 — Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho em face das necessidades temporárias apontadas, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de abril.
15.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, é unitária, efetuando-se o recrutamento de acordo com a ordem de seriação.
15.5 — Nos termos do n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 — Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local.
17 — Nos termos do disposto no artigo 22º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro são publicados os resultados dos métodos de seleção.
18 — Nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos são notificados, para o exercício do direito de audiência dos interessados.
19 — Composição do Júri:
Presidente: João Pedro Sampaio de Matos Antunes de Azevedo, Vice-Presidente da ESMAD;
1.º vogal efetivo: Telmo José de Bessa Nogueira Carvalho, Docente da ESMAD;
2.º vogal efetivo: Sérgio Luís Barroso Bessa De Melo, Técnico Superior no Centro de Produção e Recursos da ESMAD
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Abel Pedro Gonçalves Tavares, Docente da ESMAD;
2.º vogal suplente: Cristina Ferreira Fonseca Lousada Soares, Docente da ESMAD;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
20 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — O presente aviso será objeto de publicitação no Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESMAD (http://www.esmad.ipp.pt), em cumprimento do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4 de julho de 2025. — A Presidente da ESMAD, Prof.ª Doutora Olívia Marques da Silva.