Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 09/05/2025, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Local de trabalho: Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos/Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.
4. Caracterização dos postos de trabalho:
- Contribuir para a promoção e valorização da Agricultura Biológica em Portugal;
- Articulação institucional com as associações de agricultura biológica, os organismos de controlo e certificação, os municípios, as organizações de distribuição, as comunidades intermunicipais, as autoridades de gestão e pagamento, a academia;
- Elaboração de relatórios e estatísticas;
- Promover e acompanhar iniciativas, projetos que fomentem a expansão das áreas de produção biológica e aumente a oferta de produtos agrícolas e agroalimentares obtidos em produção biológica;
- Promover e colaborar no âmbito da investigação e desenvolvimento em produção biológica.
5. Perfil de competências:
- ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
- ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
- ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
- ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
- ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
- GESTÃO DO CONHECIMENTO: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização;
- INICIATIVA: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização;
- INTELIGÊNCIA EMOCIONAL: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
6. Posição Remuneratória: 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008, ou aquela que o candidato já seja detentor.
7. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
a. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2. 18 Anos de idade completos;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b. Requisitos especiais de admissão: ser detentor da Licenciatura nas áreas de estudo nos termos da portaria n.º 256/2005: 34-Ciências empresariais; 38-Direito; 42-Ciências da vida; 44-Ciências Físicas; 54-Indústrias transformadoras; 62-Agricultura, silvicultura e pescas; 64-Ciências veterinárias; 85-Proteção do ambiente.
8. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9. Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
10. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).
11. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:
i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
12. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.
A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.
13. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
14. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (a)s que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
15. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos (a)s abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
16. A ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
17. Nos termos do disposto no 17.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista de avaliação de competências como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
19. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato (a)s na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitação Académica (HA) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 14 valores.
Classificação da Avaliação Curricular:
AC = (25% HA) + (25% FP) + (30% EP) + (20% AD)
20. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos e revestirá a forma escrita.
A prova de conhecimentos será composta por 10 questões de resposta múltipla e/ou do tipo verdadeiro ou falso, para assinalar a opção correta. A prova será avaliada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores. Cada resposta correta será pontuada com 2 (dois) valores. Cada resposta incorreta será pontuda com dois valores negativos (- 2 valores). Se o somatório das pontuações obtidas for inferior a zero valores, a avaliação obtida na prova será de zero valores.
Não será permitida a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos durante a realização da prova. Não obstante Será permitida a consulta de legislação não anotada durante a realização da prova, desde que tal não implique o recursos a qualquer tipo de dispositivo eletrónico.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Estrutura Orgânica da DGADR e atribuições da Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos;
- Produção Biológica;
- Produção Integrada;
- Indicações Geográficas e Especialidades Tradicionais Garantidas.
A legislação de estudo será a seguinte (a legislação indicada será sempre a versão mais atualizada):
- Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos;
- Regulamento (EU) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024 relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas;
- Regulamento (EU) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
- Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no Âmbito da produção agrícola primária;
- Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar;
- Decreto-Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Portaria n.º 303/2012, de 4 de outubro, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Portaria n.º 54-O/2023, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento relativo ao controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada;
- Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, que procede à aprovação do Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG);
- Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro, que cria as unidades flexíveis da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Declaração de Retificação n.º 1387/2012, de 30 de outubro, que retifica o despacho n.º 13434/2012.
21. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar as competências relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. Terá a duração de 30 minutos.
A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência, numa escala de 0 a 20 valores.
22. Será excluído o candidato (a) que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.
23. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 (PC ou AC) + 0,3 (EAC)
24. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGADR.
25. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da DGADR. sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
26. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
27. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Eng.ª Sandra Maria Torres Candeias, Diretora de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola
(DSPAA);
1.º vogal efetivo: Que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Dr. Carlos José Afonso de
Carvalho, Chefe de Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos (DQRG);
2.ª vogal efetiva: Eng.ª Ana Paula Delgado Rodrigues, Técnica Superior da Divisão da Qualidade e Recursos
Genéticos (DQRG);
1.ª vogal suplente: Eng.ª Maria Margarida Gomes Espada de Sousa, Técnica Superior da Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos (DQRG);
2.º vogal suplente: Dr. Lázaro José Simbine, Técnico Superior da Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos (DQRG).