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Código da Oferta:
OE202507/0597
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
artº 35.º,n.º 1, ECPDESP, aprovado pelo DL nº 408/89, de 18/11
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;

d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;

e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu4Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor ou de título de especialista
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh-candidaturas@sc.ipv.pt
Contatos:
232480700
Data Publicitação:
2025-07-16
Data Limite:
2025-08-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17550/2025/2, DR. 135/2025, Série II de 2025-07-16
Descrição do Procedimento:
1-O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) faz saber que, pelo seu despacho n.º 49/2023 ,de 13 de junho de 2023 se encontra aberto ,ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital em Diário da República, concurso documental interno de promoção para preenchimento de quatro lugares vagos de professor coordenador, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a área de estudo de Ciências Empresariais (34), nas áreas disciplinares de Ciências Empresariais, Comércio, Marketing e Publicidade, Finanças, Banca e Seguros, Contabilidade e Fiscalidade, Gestão e Administração, Secretariado e Trabalho Administrativo, e Enquadramento na Organização/ Empresa da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.



2- Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho, alterado pelos Decreto-lei n.º69/88 de 3 de março, Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei nº 7/2010 de 13 de Maio; Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro; Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado em D. R., 2.ª Série de 28 de Setembro de 2010, adiante designado por Regulamento; demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.



3 - Prazo de validade

3.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes no ponto 1 deste edital ou quando os postos não possam ser totalmente ocupados por inexistência ou insuficiência de candidatos.

3.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.



4 - Local de Trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.



5 - Conteúdo funcional

5.1- Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.

5.2- Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;

d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;

e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica



6 - Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP e Decreto-lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.



7- Requisitos de Admissão:

7.1- Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

7.2-Requisitos Especiais: - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:

a) Os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

b) Sejam titulares do grau de doutor ou de título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.

7.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.



8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio da internet do IPV, www.ipv.pt sendo enviadas por via eletrónica para o endereço de email rh-candidaturas@sc.ipv.pt, até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato aguardar o respetivo recibo, ou em alternativa enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou entregue pessoalmente nesta morada - das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone.

b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado.

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente, se for o caso.

d) Indicação dos graus e títulos académicos que detém.

e) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento.



8.2 - O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa ou inglesa:

a) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.

c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.

e) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 10 e 12;

f) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

8.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.



9 - Decisão sobre admissão de candidaturas

9.1- O Júri procede à análise das candidaturas para efeitos de admissão e exclusão ao concurso.

9.2 - As candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 8.1 e com as alíneas a) a d) do ponto 8.2 ou que sejam entregues fora de prazo não são admitidas, devendo o Júri notificar os candidatos da intenção de exclusão, para realização da audiência dos interessados, nos temos do artigo 22.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

9.3 - Efetuada a audiência dos interessados, o júri, em reunião, aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.



10 - Apreciação do mérito absoluto

10.1 - As candidaturas admitidas são objeto de apreciação em mérito absoluto, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do ECPDESP, e n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, de acordo com os requisitos apresentados e aprovados pelo Conselho Técnico-científico da ESTGL / IPV em reunião do dia 25/05/2023. Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram os critérios 1, 2, 6, 9 e pelo menos dois dos restantes:

1. Ter obtido excelente em pelo menos uma das duas últimas avaliações de desempenho, devidamente validadas;

2. Pelo menos duas publicações indexadas a` Web of Science Core Collection ou Scopus, excluindo resumos, podendo este critério ser substituído por uma das seguintes alíneas no período temporal, nos últimos cinco anos:

a) Dois artigos em revista científica, com peer review, indexada a outras bases que não a Web of Science Core Collection ou Scopus;

b) Autoria/coautoria de uma obra completa (livro ou obra artística representada em catálogo), de caracter científico ou artístico, excluindo publicação de tese;

c) Participação como editor ou coeditor em, pelo menos, uma obra multiautor de carácter científico ou artístico;

3. Coordenador de pelo menos um projeto com financiamento ou membro de equipa de projeto com financiamento externo;

4. Orientação/coorientac¸a~o de pelo menos dois trabalhos finais de cursos de mestrado concluídos (dissertac¸a~o/projeto/esta´gio), ou orientac¸a~o e acompanhamento de pelo menos cinco estudantes em esta´gio/projeto final de cursos de licenciatura concluídos;

5. Investigador integrado em Centro de Investigac¸a~o;

6. Responsabilidade/Coordenac¸a~o de pelo menos tre^s unidades curriculares de cursos conferentes de grau;

7. Conceber publicac¸o~es e materiais de apoio a`s atividades de ensino com ISBN/ISSN, podendo este crite´rio ser substitui´do pelo constante do Guia~o de Avaliac¸a~o de Desempenho do Pessoal Docente do IPV ( Despacho no 3605/2021- Regulamento de Avaliac¸a~o de Desempenho de Pessoal Docente), que no ponto 2.2.2 - Compete^ncia para a doce^ncia ( CPD) alínea c), disponibilizac¸a~o de materiais de apoio ( item 2.2.2.3), que nas notas/normas adicionais indica que para efeitos do item 2.2.2.3, podera~o ser considerados os seguintes materiais de apoio, de que o docente seja autor: a) Manuais e livros de texto de apoio a` doce^ncia - obra de extensa~o suficiente para formar um volume realizado com o objetivo de oferecer ao aluno informac¸a~o relevante sobre uma unidade curricular ou mo´dulo, editado e publicado pelo IPV ou por editora externa; b) Apontamentos impressos - material impresso original, fruto de uma revisa~o bibliogra´fica ampla, escrita de modo ordenado e sequencial para um curso/unidade curricular especi´fica, coerente com os objetivos e programa da mesma, incluindo a bibliografia de consulta, o ano de elaborac¸a~o e o peri´odo de utilizac¸a~o; c) Material para aulas pra´ticas - documentos que conte^m as te´cnicas e/ou metodologias que correspondem a` parte pra´tica de um curso/unidade curricular, devendo conter objetivos, exerci´cios de demonstrac¸a~o, descric¸a~o de procedimentos; d) Caderno de exerci´cios - documento que conte´m um breve enquadramento teo´rico, exerci´cios resolvidos e exerci´cios para resolver com respetivas soluc¸o~es, correspondente a` parte pra´tica de um curso/unidade curricular; e) Materiais audiovisuais - produc¸a~o de materiais pedago´gicos audiovisuais, produc¸a~o de filmes, apresentac¸o~es em formato digital, produc¸a~o de software, etc. Os documentos referidos nas ali´neas b), c) e d) devera~o ser validados pelo professor responsa´vel pela unidade curricular ou pelo responsa´vel do departamento/a´rea cienti´fica/secc¸a~o a que diz respeito.

8. Atualizac¸a~o pedago´gica com a realizac¸a~o de pelo menos dois cursos e/ou formac¸o~es de valorizac¸a~o da capacidade pedago´gica, te´cnica e cienti´fica;

9. Preside^ncias de o´rga~os de gesta~o no IPV, ou diretor/coordenador de departamento, ou diretor de ciclo de estudos conferentes de grau;

10. Participac¸a~o em, pelo menos, um programa de internacionalização (programa de mobilidade Erasmus ou similar) ou pertença a redes, projetos ou comissões de divulgação internacionais, como representante do IPV ou de uma Unidade Orgânica;

11. Participac¸a~o em, pelo menos, um evento técnico-científico (congresso ou outro) como membro da comissão organizadora ou cienti´fica.



10.2 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de ”Aprovado“ e “Não aprovado”.

10.3 - No caso de existir intenção de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

10.4 - Efetuada a audiência dos interessados, o júri pronuncia -se sobre as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto.



11 - Audições públicas

11.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas,

para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do artigo 27.º do Regulamento.

11.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos

com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.



12 - Avaliação curricular

12.1 - Critérios de avaliação:

12.2 - O método adotado consiste na avaliação curricular e destina-se a averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar, de acordo com o disposto no artigo 15-A do ECPDESP.

12.3 - Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.



13 - Compete ao júri a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.



14 - Processo de votação para ordenação final

14.1 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

14.2 - Critério de desempate: uma vez obtida a classificação final, se se verificar igualdade de pontuação entre candidatos, como critério de desempate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva: 1) a melhor pontuação obtida no subitem “Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Web of Science (ISI)/SCOPUS ou equivalente” (incluído no item 1.2); 2) a melhor pontuação obtida no item “Experiência e dedicação à docência” (item 2.1).



15 - Audiência pública

15.1- Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, sobre o seu curriculum nos termos do artigo 27.º do Regulamento.

15.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos

com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.





16 - Notificação do projeto de ordenação final

16.1- O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico

referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 28º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

16.2- Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.



17 - Publicação de resultados

17.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.



18 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.



19 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.



20 - Constituição do júri.



Presidente

Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador com Agregação na ESTGV-IPV e Pró-Presidente do IPV



Vogais

Sandra Maria Correia Loureiro, Professora Catedrática no ISCTE-IUL;

Carlos Duarte Coelho Peixeira Marques, Professor Associado na UTAD;

Carlos Alberto Ribeiro Rua, Professor Coordenador aposentado na ESTGV-IPV;

Ana Maria Alves Bandeira, Professora Coordenadora no ISCAP-IPP;

Maria Georgina da Costa Tamborino Morais, Professora Coordenadora no ISCAC-IPC.



Vogais suplentes



Anabela Oliveira da Silva Fragata, Professora Coordenadora na ESTGL-IPV;

Maria Elisabete Duarte Neves, Professora Coordenadora no ISCAC-IPC.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
N/ APLICÁVEL