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Código da Oferta:
OE202507/0527
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única - 979,05 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Recolher, examinar, conferir e proceder ao registo e escrituração de dados relativos às transações financeiras e operações contabilísticas, bem como do respetivo fundo de maneio.
• Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal for designado.
• Preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos do pessoal docente.
• Assegurar a gestão de todos os processos dos transportes escolares bem como dos beneficiários do ASE, bem como os seus movimentos e operações.
• Desenvolver os procedimentos de aquisição de material e de equipamento necessário ao funcionamento das diversas áreas de atividade da escola.
• Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola.
• Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente.
• Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos.
• Controlar e registar a assiduidade do pessoal docente e não docente, bem como tratamento e encaminhamento dos respetivos documentos.
• Garantir a instrução e inserção de todos os processos de acidentes dos alunos, pessoal docente e não docente nas respetivas plataformas e trâmites legais.
• Assegurar a transmissão e divulgação da comunicação entre os vários órgãos através de registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação.
• Organizar e manter atualizado o inventário, assim como adotar medidas que visem a conservação das instalações, material e dos equipamentos.
• Tratar informação, recolhendo indicadores estatísticos para elaboração de mapas e documentos.
• Preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário.
• Assegurar o correto tratamento, encaminhamento e distribuição de todo o expediente do agrupamento e respetivo arquivo.
• Domínio na utilização das aplicações do Microsoft Office, com especial destaque ao Word e Excel.
• Consulta, tratamento e inserção de informação em aplicações informáticas
• Atualização e consulta da legislação em vigor, de acordo com a área de trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras4Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional (https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais) através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento
dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

Apresentação de certificado de registo criminal, solicitado junto das instituições competentes, para efeitos de candidatura a processo de recrutamento para o exercício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente técnico, da área de ação educativa, cujo exercício envolve contacto regular com menores, nos termos da Lei n.º113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
Envio de candidaturas para:
Diretamente no Portal Institucional ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento
Contactos:
214408741
Data Publicitação:
2025-07-14
Data Limite:
2025-07-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Ao trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 02 de junho de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

O Júri do Procedimento Concursal é composto por:

Presidente: Irene Maria Vicente, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Marta Cristina Pereira Cruz Pires, Chefe da Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente;
2.º Vogal: Natacha Silva Castro, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoas;

Vogais suplentes:
1.º Vogal: Ana Filipa Mezia, Técnica Superior da Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente;
2.º Vogal: Rita Nunes de Sousa Ferreira, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Pessoas.

Nota: Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.

Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou o seguinte:

1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

1.1. Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


1.2. Requisitos específicos
Apresentação de certificado de registo criminal, solicitado junto das instituições competentes, para efeitos de candidatura a processo de recrutamento para o exercício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente técnico, na área de ação educativa, cujo exercício envolve contacto regular com menores, nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.

De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.3. Nível habilitacional exigido:
12.º ano de escolaridade.

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

1.4. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Recolher, examinar, conferir e proceder ao registo e escrituração de dados relativos às transações financeiras e operações contabilísticas, bem como do respetivo fundo de maneio.
• Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal for designado.
• Preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos do pessoal docente.
• Assegurar a gestão de todos os processos dos transportes escolares bem como dos beneficiários do ASE, bem como os seus movimentos e operações.
• Desenvolver os procedimentos de aquisição de material e de equipamento necessário ao funcionamento das diversas áreas de atividade da escola.
• Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola.
• Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente.
• Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos.
• Controlar e registar a assiduidade do pessoal docente e não docente, bem como tratamento e encaminhamento dos respetivos documentos.
• Garantir a instrução e inserção de todos os processos de acidentes dos alunos, pessoal docente e não docente nas respetivas plataformas e trâmites legais.
• Assegurar a transmissão e divulgação da comunicação entre os vários órgãos através de registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação.
• Organizar e manter atualizado o inventário, assim como adotar medidas que visem a conservação das instalações, material e dos equipamentos.
• Tratar informação, recolhendo indicadores estatísticos para elaboração de mapas e documentos.
• Preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário.
• Assegurar o correto tratamento, encaminhamento e distribuição de todo o expediente do agrupamento e respetivo arquivo.
• Domínio na utilização das aplicações do Microsoft Office, com especial destaque ao Word e Excel.
• Consulta, tratamento e inserção de informação em aplicações informáticas
• Atualização e consulta da legislação em vigor, de acordo com a área de trabalho.



2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

Obrigatórios:
• Prova de Conhecimentos.
• Avaliação Psicológica;

Facultativo:
• Entrevista de Avaliação de Competências.


A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70%) + EAC (30%)


Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.


2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será constituída por uma parte teórica e uma parte prática. O júri deliberou quanto à prova de conhecimentos geral e específica o seguinte:

a) Será de realização individual e assumirá a forma escrita, em suporte papel, e suporte digital (informática) numa só fase;
b) Revestirá natureza teórica, com consulta de legislação impressa, mas não anotada, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, e de natureza prática, sendo a prova realizada em formato digital (utilização de computador) sem consulta, sob pena de anulação da mesma;
c) Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, incluindo todas as alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova de conhecimentos;
d) A prova será constituída por:
• 14 (catorze) questões de escolha múltipla (QEM), de âmbito geral e específico, com cotação individual de 1 (um) valor, que terá a cotação máxima de 14 (catorze valores);
• 1 componente prática de Excel (EP) (competência digital), constituída por 6 (seis) exercícios, com cotação individual de 1 (um) valor, que terá a cotação máxima de 6 (seis) valores.

e) A prova de conhecimentos será classificada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:

PC = QEM + EP

Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
QEM = Cotação obtida com as Questões de Escolha Múltipla (máximo 14 valores);
EP = Cotação obtida com Componente Prática de Excel (máximo 6 valores).

f) Terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os/as candidatos/as com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização;
g) Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato/a, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento.

A prova de conhecimentos Teórica incidirá sobre os seguintes Temas, Legislação e Bibliografia, incluindo todas as alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova:

• Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, designadamente:
• Parte I: Título II - Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas; Título III - Fontes e participação na legislação do trabalho;
• Parte II: Título I - Trabalhador e empregador - artigo 17.º a 27º; Título II – Formação do vínculo - artigo 40.º a 55.º (Forma, período experimental e invalidades); Título III – Modalidades especiais de vínculo de emprego público - artigo 56.º a 67.º; Título IV - Conteúdo do vínculo de emprego público - artigo 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público), artigo 110.º a 116.º (Modalidades de horário), artigo 126.º a 132.º (férias), artigo 133.º a 143.º (Faltas), artigo 176.º a 193.º (Exercício do poder disciplinar/sanções disciplinares).
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, diploma que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD;
• Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, que estabelece o Regime Estatuário Específico do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
• Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
• Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que define o novo regime de Concessão de Equivalência de Habilitações Estrangeiras dos Ensinos Básico e Secundário;
• Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos (c/ incidência na parte I e parte II – capítulo I do anexo ao diploma);
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP;
• https://support.microsoft.com/pt-pt/excel.

A legislação aqui mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República, em https://dre.pt.

2.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de competências definido no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras. A aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.


2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:
• Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
• Gestão do conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
• Inteligência emocional - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas;
• Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

Obrigatórios:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista de Avaliação de Competências


A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.


2.4.1. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:

a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.


Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5


Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

2.4.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano) - 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.


2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.4.1, nos últimos cinco anos e até à data-limite para apresentação das candidaturas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidatam, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.

As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:

a) Igual ou superior a 35 horas de formação………..……………………..................20 valores;
b) Igual ou superior a 21 horas e inferior a 35 horas de formação...........................16 valores;
c) Igual ou superior a 14 horas e inferior a 21 horas de formação...........................12 valores;
d) Igual ou superior a 7 horas e inferior a 14 horas de formação…..........................8 valores;
e) Inferior a 7 horas de formação…..………………………………………………...…..4 valores;
f) Sem participação em ações de formação...…………………….………….….…..……0 valores.


As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 7 horas
• Uma semana – 35 horas
• Um mês – 140 horas


2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência > 8 anos………………………………………………….……….…………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = a 8 anos………………………..........................................16 valores;
c) Experiência > 3 anos e = 5 anos………………........................................................13 valores;
d) Experiência = 1 ano e = 3 anos………………..………………………….…....…….…10 valores;
e) Experiência < 1 ano ………………………………………………..………..…………….7 valores;
f) Sem experiência …………………………………………………………………..……….4 valores.


2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 14 valores
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.

Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri adotará a seguinte fórmula:

AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3


2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências – Nos termos do mencionado no ponto 2.3.


2.5. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na INT-CMO/2025/10265, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador Dr. Armando Agria Cardoso Soares, em 02 de junho de 2025 (EDOC/2025/35260), bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 30 (trinta), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.

Neste caso, os métodos de seleção seguintes (Avaliação Psicológica/ Entrevista de Avaliação de Competências) apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.

Os demais candidatos aprovados no primeiro método, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche, ficarão dispensados da aplicação dos métodos seguintes, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Quando esgotada a 1.ª, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.

Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.

Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.

3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.

4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.

5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.

Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:

a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos;

b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.

Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.

6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.

O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao.

8. A candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de:
? Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao);
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável);
? Certificado de registo criminal (nos termos do referido no ponto 1.2. da presente ata).

Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.

8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.

8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

10.1. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.

11. O júri deliberou que todas as notificações e comunicações aos candidatos serão efetuadas via eletrónica, utilizando para efeito o email constante na candidatura.

12. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Nada mais havendo a tratar nem para constar, o Júri deu por encerrada a presente reunião, pelas onze horas e vinte minutos, da qual elaborou a presente ata que vai ser assinada pelos seus elementos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 02 de junho de 2025