Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 01 (um) posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, da área funcional de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1. Torna-se público que, por despacho de 12 de maio de 2025 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior – da área funcional de Comunicação, ou Marketing, ou Relações Públicas e ou Publicidade, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 01 (um).
5. Local de Trabalho: Gabinete do Chefe de Estado-Maior do Exército, sito na Rua Museu da Artilharia, 1149-065, Lisboa;
6. Caracterização dos postos de trabalho:
a. Caracterização geral do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
b. Caracterização específica do posto de trabalho: Colaboração nos conteúdos informativos e de comunicação do Exército, para as diversas atividades de Comunicação e Projeção Institucional do Exército, garantindo os procedimentos na preparação e desenvolvimento dos produtos comunicacionais, a fim de garantir os requisitos operacionais na divulgação dos conteúdos informativos e de comunicação do Exército; Revisão de procedimentos orientados para a eficiência do processo estruturante transversal, monitorização, pesquisa e análise, garantindo o apoio na monitorização, análise da situação da comunicação externa e interna desenvolvidas pelo Exército, a fim de contribuir para acrescentar valor ao espaço mediático; Identificação e avaliação oportunidades de incremento do nível tecnológico dos meios associados ao processo estruturante transversal, monitorização, pesquisa e análise, garantindo o desenvolvimento de ações que assegurem a implementação da melhor relação custo/benefício, a fim de garantir a eficácia e eficiência na produção de conteúdos comunicacionais e divulgação institucional; Intervenção, nas iniciativas de interação com organismos de referência, militares e civis, garantindo a aquisição de conhecimento, com a finalidade de potenciar o processo estruturante transversal, monitorização, pesquisa e análise; Criação e publicação de notícias nos portais do Exército, utilizando como ferramenta o gestor de conteúdos Microsoft SharePoint; Edição, otimização e manipulação de imagens, assim como outros suportes visuais destinados à publicação digital, com recurso a software especializado, nomeadamente Adobe Photoshop e ferramentas baseadas em inteligência artificial (IA).
7. Perfil de competências associado aos postos trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
(2) Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
(3) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
b. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas;
(2) Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis;
(3) Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
c. Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
(2) Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
(3) Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
d. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
(2) Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
(3) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16Dez, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10Jan, ao qual, no ano de 2025, consiste no montante pecuniário de 1442,57 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso).
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Nível habilitacional: Possuir licenciatura numa das seguintes áreas: Comunicação, ou Marketing, ou Relações Públicas e ou Publicidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
(2) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
(3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
(4) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
(5) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos;
(6) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional).
d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que:
(a) Não sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior na área funcional de Comunicação, ou Marketing, ou Relações Públicas ou Publicidade;
(b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
(c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura;
(d) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro ou falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.
(e) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
1. Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
2. Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 09 de agosto;
3. Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto;
4. Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro;
5. Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
6. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
7. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei, na sua redação atual;
8. Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
9. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
10. Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto que regula a execução do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na sua redação atual;
11. Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, na sua redação atual;
12. Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na sua redação atual;
13. Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, que aprova o Código da Publicidade, na sua redação atual;
14. Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, Lei de Imprensa, na sua redação atual;
15. Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto que estabelece as normas de realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, na sua redação atual;
16. Conhecimentos técnicos de interpretação e redação de notícias: Fontcuberta, M. de. (1999). A Notícia: Pistas para compreender o mundo (F. Cascais, Trad e Pref.). Lisboa: Editorial Notícias;
17. Conhecimentos técnicos na criação de copys e edição de conteúdos visuais adaptados para diferentes formatos e diferentes redes sociais (Instagram, Facebook e X): Kotler,P., Hollensen, S., & Opresnik, M. O. (2023) Social Media Marketing: Expanda o seu negócio (Rita. P., Trad. Portuguesa). Lisboa: Lídel – Edições Técnicas, Lda;
18. Conhecimentos técnicos de edição, otimização e manipulação de imagens com recurso ao software Adobe Photoshop em https://helpx.adobe.com/pt/photoshop/user-guide.html
(2) Os/As candidatos/as são convocados através de e-mail para se apresentarem no local e hora de realização da PC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova;
(3) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise;
(3) Perfil de Competências:
(a) Orientação para o serviço público;
(b) Análise crítica e resolução de problemas;
(c) Iniciativa;
(d) Comunicação.
(4) Os/As candidatos/as são convocados através de e-mail para a realização da EAC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 10 (dez) minutos após o início da entrevista;
(5) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
d. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
(2) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
(3) Maior grau académico noutras áreas de formação;
(4) Maior média final do curso de licenciatura.
15. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16. Colocação nos postos de trabalho: o posto de trabalho será preenchido por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
17. Júri do concurso:
Presidente
Tenente-Coronel, de Cavalaria, Alberto Joel Santos Carvalho Pinto
Vogais Efetivos
Tenente-Coronel de Artilharia, Tiago Ramos da Graça Silva Páscoa (a)
Major de Infantaria, Pedro Manuel de Oliveira Leite
Tenente RC Marketing e Publicidade, Rosa Sofia Neves Azevedo
Técnico Superior de Recursos Humanos, Elsa Joana Gonçalves Martins
Vogais suplentes
Capitão de Infantaria, João Paulo Cardoso Valente
Técnico Superior de Tecnologias de Comunicação e Multimédia, Sofia Daniela Oliveira Moreira Alves.
(a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada no átrio do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, sito na Rua Museu da Artilharia, 1149-065, Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
19. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
20. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
21. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.