Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
| Grupo Área Temática | Sub-área Temática | Área Temática |
| Direito, Ciências Sociais e Serviços | Direito | Direito |
Outros Requisitos:
As funções a exercer enquadram-se nas competências da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, previstas no artigo 7.º da Portaria n. ª30/2013, de 29 de janeiro, designadamente quanto à análise, interpretação da legislação em vigor, contemplando a produção de estudos, Informações e pareceres jurídicos que sirvam de suporte técnico jurídico aos diversos serviços da DGAE no âmbito das suas atribuições, com destaque para a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Procedimento Administrativo, sendo dada preferência a conhecimentos e experiência comprovada no âmbito do Contencioso Administrativo. Será igualmente valorizada a experiência comprovada no âmbito do Direito da Educação.