Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças (TSEOFP), do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).
1. Ao abrigo do Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 18 de dezembro de 2024, exarado na Informação n.º 293/2024/DADO, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 30 de junho de 2025, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2. Pressupostos de abertura do procedimento:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 30 de junho de 2025, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 30 de junho de 2025, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
3. Âmbito do Recrutamento – Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP e ao abrigo da autorização proferida pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 18 de dezembro de 2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4. Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, ambos na sua atual redação, e pela Portaria.
5. Quota de emprego – Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 (um) lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
6. Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 9 (nove) postos de trabalho no mapa de pessoal da GPEARI, na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças.
7. Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações do GPEARI, sitas na Rua da Alfândega, 5A - 1100-016 Lisboa.
8. Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar os seguintes departamentos: Departamento de Análise, Estudos e Previsão (DAEP), Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Externa (DCMIPE), Departamento de Política e Governação Europeia (DPGE), Departamento de Cooperação e Relações Internacionais (DCRI) e Departamento de Políticas e Finanças Públicas (DPFP), para exercer funções de assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, na área de Economia.
9. Remuneração
9.1. A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, conjugado com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua atual redação. Os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o 19.º nível remuneratório (1.600,46€) ao abrigo do referido diploma legal;
9.2. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/2025, de 2 de abril, pelo exercício de funções técnicas especializadas, em regime de isenção de horário e associado ao desempenho do organismo, é atribuído, aos trabalhadores integrados na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, que exerçam funções no GPEARI e que manifestem interesse em aderir individualmente ao regime, um suplemento remuneratório, designado por suplemento pelo exercício de funções técnicas especializadas associadas a atividades críticas e transversais do Estado, correspondente a um acréscimo remuneratório máximo de 25 % da remuneração base.
10. Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.1. Requisitos Gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
10.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
10.1.2. 18 anos de idade completos;
10.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
10.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Economia. Não será admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12. Formalização de candidaturas
12.1. Prazo de Candidatura – 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em plataforma eletrónica, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
13. Comprovação dos requisitos
13.1. No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1. Os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura declaração devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca:
13.1.1.1. Modalidade de vínculo de emprego público que o trabalhador detém;
13.1.1.2. Carreira e Categoria;
13.1.1.3. Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
13.1.1.4. O elenco das atividades/funções exercidas e o período do seu exercício;
13.1.1.5. Indicação das avaliações de desempenho relativas ao último biénio.
13.1.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.2. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
13.4.1. A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
13.4.2. A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14. Métodos de seleção
14.1. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção, tendo por referência os perfis de competências anexos à Ata n.º 1 do júri do procedimento:
14.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) à generalidade dos candidatos, e, adicionalmente, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos.
14.1.2. Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e, adicionalmente, Avaliação Psicológica (AP) enquanto método facultativo, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.2. As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitadas na página eletrónica do GPEARI, em https://www.gpeari.gov.pt/pt/web/pt/recrutamento e no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
14.3. Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada nos pontos 14.1.1. e 14.1.2.
14.4. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 (nove vírgula cinquenta) valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
14.5. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14.6. Prova de Conhecimentos (PC)
14.6.1. A PC é realizada individualmente, em plataforma eletrónica, em ambiente controlado, com recurso a videovigilância, sem consulta de documentação, sendo valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas.
14.6.2. Os candidatos admitidos devem aceder à plataforma eletrónica de realização da prova 60 (sessenta) minutos antes da hora agendada para o início da PC, de modo a realizarem a sua identificação.
14.6.3. Os candidatos que não realizarem a identificação nos 60 (sessenta) minutos antes da hora agendada para o início da PC, não poderão realizar a prova.
14.6.4. Os candidatos devem utilizar os seus próprios meios informáticos (computador e webcam) e garantir ligação à internet entre a hora agendada para o início da identificação e a conclusão da prova.
14.6.5. Não é permitida a ausência temporária dos candidatos da plataforma após o início da PC. As idas à casa de banho apenas serão permitidas em casos excecionais.
14.6.6. Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou quaisquer aparelhos eletrónicos computorizados para além do computador de realização da prova.
14.6.7. Tipo e forma da Prova de Conhecimentos
14.6.7.1. A PC será constituída por 37 (trinta e sete) questões de escolha múltipla, em que:
14.6.7.1.1. Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as 4 opções possíveis em cada questão;
14.6.7.1.2. Cada resposta certa será classificada de acordo com respetivo grau de complexidade, sendo que:
14.6.7.1.2.1. Às 11 questões de baixo grau de complexidade (˜30%) corresponde a cotação de 0,297 valores;
14.6.7.1.2.2. Às 19 questões de médio grau de complexidade (˜50%) corresponde a cotação de 0,604 valores;
14.6.7.1.2.3. Às 7 questões de elevado grau de complexidade (˜20%) corresponde a cotação de 0,751 valores.
14.6.7.1.2.4. A ausência de resposta e a resposta errada corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão.
14.6.7.1.3. A duração total da PC é de 90 (noventa) minutos, podendo ser alargada até ao limite de 50% para os candidatos com deficiência comprovada que o solicitem.
14.6.7.2. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da PC, quando não apresentado no momento da candidatura.
14.6.8. Temáticas e bibliografia
14.6.8.1. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
14.6.8.1.1. Economia internacional;
14.6.8.1.2. Economia europeia, instituições europeias e processos de decisão;
14.6.8.1.3. Macroeconomia;
14.6.8.1.4. Microeconomia;
14.6.8.1.5. Economia financeira;
14.6.8.1.6. Econometria;
14.6.8.1.7. Políticas, Economia e Finanças Públicas;
14.6.8.1.8. Economia do Desenvolvimento sustentável.
14.6.8.2. A bibliografia de suporte à realização da prova é a seguinte:
14.6.8.2.1. Krugman, P., Wells, R. (2013). Economics. Third edition, Worth Publishers - Bibliografia de suporte para economia internacional, macroeconomia, microeconomia, economia financeira, políticas, economia e finanças públicas, e economia do desenvolvimento sustentável.
14.6.8.2.2. Defraigne, J. C., Nouveau, P. (2015). Introdução à Economia Europeia. Edições Piaget - Bibliografia de suporte para economia europeia, instituições europeias e processos de decisão.
14.6.8.2.3. Wooldrige, J. M. (2016). Introductory Econometrics: a Modern Approach. Sixth edition, Cengage Learning - Bibliografia de suporte para econometria.
14.6.8.2.4. As edições posteriores às indicadas também são válidas.
14.7. Avaliação Curricular (AC)
14.7.1. A AC incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
14.7.1.1. Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
14.7.1.2. Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências funcionais;
14.7.1.3. Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
14.7.1.4. Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2023/2024.
14.7.2. A Avaliação Curricular, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.7.2.1. A classificação e a ordenação final dos candidatos resultarão da média aritmética ponderada, obtida nos fatores da avaliação curricular, tendo o júri deliberado ser efetuada de acordo com a fórmula AC = 20% HA + 40% EP + 20% FP + 20% AD.
14.7.2.2. O júri decidiu valorizar mais a experiência profissional na área para a qual o procedimento é aberto em relação a outros fatores de ponderação, atendendo a que se torna mais relevante verificar a experiência profissional específica adquirida no exercício de funções.
14.7.3. A Habilitação Académica será classificada do seguinte modo:
14.7.3.1. Licenciatura em Economia: 14 valores;
14.7.3.2. Licenciatura em Economia e Mestrado ou Doutoramento noutra área: 16 valores;
14.7.3.3. Licenciatura em Economia e Mestrado ou Doutoramento em Economia: 18 valores;
14.7.3.4. Licenciatura, Mestrado e Doutoramento em Economia: 20 valores.
14.7.4. Na Formação Profissional o júri deliberou considerar unicamente a formação profissional realizada nos últimos 5 anos.
14.7.4.1. A valoração será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, com base na carga horária total em ações formativas nas seguintes áreas:
14.7.4.1.1. Economia internacional;
14.7.4.1.2. Economia europeia, instituições europeias e processos de decisão;
14.7.4.1.3. Macroeconomia;
14.7.4.1.4. Microeconomia;
14.7.4.1.5. Economia financeira;
14.7.4.1.6. Econometria;
14.7.4.1.7. Políticas, Economia e Finanças Públicas;
14.7.4.1.8. Economia do Desenvolvimento sustentável.
14.7.4.2. A avaliação terá em conta apenas ações de formação certificadas, com indicação clara da duração e entidade promotora.
14.7.4.3. Só serão consideradas ações de formação com carga horária mínima de 8 horas.
14.7.4.4. O júri deliberou manter um modelo que valoriza a duração da formação técnica relevante, independentemente de esta se concentrar numa ou em várias áreas temáticas.
14.7.4.5. Critérios de valoração baseados no total de horas acumuladas:
14.7.4.5.1. Menos de 8 horas: 0 valores;
14.7.4.5.2. De 8 até 32 horas: 14 valores;
14.7.4.5.3. Mais de 32 até 56 horas: 16 valores;
14.7.4.5.4. Mais de 56 até 80 horas: 18 valores;
14.7.4.5.5. Mais de 80 horas: 20 valores.
14.7.5. Para avaliação da Experiência Profissional, o júri deliberou manter um modelo que valoriza a duração total da experiência técnica relevante, independentemente de esta se concentrar numa ou em várias áreas temáticas.
14.7.5.1. A valoração será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, com base na duração total da experiência em funções técnicas exercidas numa ou em várias das seguintes áreas:
14.7.5.1.1. Economia internacional;
14.7.5.1.2. Economia europeia, instituições europeias e processos de decisão;
14.7.5.1.3. Macroeconomia;
14.7.5.1.4. Microeconomia;
14.7.5.1.5. Economia financeira;
14.7.5.1.6. Econometria;
14.7.5.1.7. Políticas, Economia e Finanças Públicas;
14.7.5.1.8. Economia do Desenvolvimento sustentável.
14.7.5.2. A classificação será atribuída segundo os seguintes critérios:
14.7.5.2.1. Sem experiência: 0 valores;
14.7.5.2.2. Experiência inferior a 1 ano: 14 valores;
14.7.5.2.3. Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos: 16 valores;
14.7.5.2.4. Experiência igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos: 18 valores;
14.7.5.2.5. Experiência igual ou superior a 3 anos: 20 valores.
14.7.6. A Avaliação de Desempenho será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
14.7.6.1. Valoração das menções qualitativas:
14.7.6.1.1. Inadequado: 0 valores;
14.7.6.1.2. Regular: 14 valores;
14.7.6.1.3. Bom: 16 valores;
14.7.6.1.4. Muito Bom: 18 valores;
14.7.6.1.5. Excelente: 20 valores.
14.7.6.2. Só será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2023/2024.
14.7.6.3. No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 14 (catorze) valores.
14.8. Avaliação Psicológica (AP)
14.8.1. A aplicação do método é realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto entidade especializada pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
14.8.2. A Avaliação Psicológica é realizada individualmente, em plataforma eletrónica, em ambiente controlado, com recurso a videovigilância.
14.8.3. Os candidatos devem aceder à plataforma eletrónica de videovigilância 60 (sessenta) minutos antes da hora agendada para o início da avaliação, de modo a realizarem a sua identificação.
14.8.4. Os candidatos que não realizarem a identificação nos 60 (sessenta) minutos antes da hora agendada para o início da avaliação, não poderão realizar a mesma.
14.8.5. Os candidatos devem utilizar os seus próprios meios informáticos (computador e webcam) e garantir ligação à internet entre a hora agendada para o início da identificação e a conclusão da avaliação.
14.8.6. Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou quaisquer aparelhos eletrónicos computorizados para além do computador de realização da prova.
14.8.7. A Avaliação Psicológica irá avaliar as aptidões cognitivas constantes do perfil de competências e as seguintes competências comportamentais:
14.8.7.1. Orientação para o Serviço Público (OSP);
14.8.7.2. Orientação para os Resultados (OR);
14.8.7.3. Orientação para a Mudança e Inovação (OMI);
14.8.7.4. Inteligência Emocional (IE).
14.8.8. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
14.8.9. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das dimensões em avaliação e é valorada através das menções classificativas Apto e Não Apto.
14.9. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.9.1. A EAC será aplicada, em colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, tendo por referência as competências comportamentais descritas no perfil de competências.
14.9.2. Na EAC serão avaliadas as seguintes competências, dado que as restantes foram avaliadas em sede de Avaliação Psicológica:
14.9.2.1. Orientação para a Colaboração (OC);
14.9.2.2. Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP);
14.9.2.3. Comunicação (C).
14.9.3. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos três comportamentos associados às competências descritas no perfil de competências.
14.9.4. Os comportamentos associados às competências referem-se ao padrão de desempenho médio exigível e traduzem-se nas seguintes valorações:
14.9.4.1. Quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível são atribuídos 5 pontos;
14.9.4.2. Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível são atribuídos 3 pontos;
14.9.4.3. Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível é atribuído 1 ponto.
14.9.5. A pontuação dos três comportamentos determina a valoração da competência, de acordo com as seguintes correspondências:
14.9.5.1. Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: A competência é classificada pelo nível de pontuação do comportamento mais frequente (3 ou 5).
14.9.5.2. Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: A competência é classificada com a pontuação de 3.
14.9.5.3. Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto: A competência é classificada com a pontuação de 1.
14.9.6. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências, valorada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as seguintes correspondências:
14.9.6.1. Média 5,000: 20 valores
14.9.6.2. Média 4,333: 18 valores
14.9.6.3. Média 3,667: 16 valores
14.9.6.4. Média 3,000: 14 valores
14.9.6.5. Média < 3,000: 0 valores
15. Classificação final e critérios de desempate
15.1. A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
15.1.1. Classificação Final = 70% Prova de Conhecimentos + 30% Entrevista de Avaliação de Competências
15.1.2. Classificação Final = 70% Avaliação Curricular + 30% Entrevista de Avaliação de Competências
16. Critérios de ordenação preferencial – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
16.1. Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
16.2. Maior grau académico;
16.3. Maior média final de licenciatura.
17. Candidatos admitidos e excluídos
17.1. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2. Os candidatos admitidos serão convocados através de uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18. Publicitação
18.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do GPEARI e disponibilizada no sítio da internet, em https://www.gpeari.gov.pt/pt/web/pt/recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, bem como no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da GPEARI e disponibilizada no sítio da internet, em https://www.gpeari.gov.pt/pt/web/pt/recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.3. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da GPEARI, em https://www.gpeari.gov.pt/pt/web/pt/recrutamento, bem como no Portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
19. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20. Composição do Júri
20.1. Presidente: Beatriz da Glória Dias Teixeira, Diretora do Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional do GPEARI;
20.2. 1.ª Vogal efetivo: Sofia Alexandra Figueiredo Moure Pinha, Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Departamento de Política e Governação Europeia do GPEARI, e que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.
20.3. 2.º Vogal efetivo: Rui Manuel Nunes Dias, Técnico Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP;
20.4. 1.ª Vogal Suplente: Mónica Ribeiro Fernandes Neto Farinha dos Santos, Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional do GPEARI;
20.5. 2.ª Vogal Suplente: Mariana Policarpo Reis, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
21. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na BEP de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet do GPEARI.
24. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).