Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
1. Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, CCDR Centro, de 15 de maio de 2025, precedida do Despacho n.º 1188-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do PRR, e enquanto este vigorar.
2. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
3. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) informado de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa.
5. Para efeitos do estipulado no n.º 3 e 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), conforme resposta da DGAEP.
6. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho no mapa de pessoal da CCDR Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior.
7. Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores a este procedimento concursal candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
8. Local de trabalho: Em Coimbra, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sitas na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80.
9. As funções do posto de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caraterização especifica e respetivo local de trabalho.
10. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências da CCDR enquanto Beneficiário Intermediário no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente no apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR, as relativas ao acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s) e preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de empreitadas e serviços.
10.1. Tarefas a desenvolver:
a) Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares e propondo medidas para cumprimento da programação estabelecida;
b) Definir e recolher indicadores que permitam avaliar a execução técnica dos projetos aprovados;
c) Apoiar as entidades promotoras na instrução do concurso de adjudicação, bem como emitir
pareceres sobre as adjudicações propostas, em estreita articulação com a/as Unidade/s competentes;
d) Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
e) Emitir parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
f) Realizar verificações administrativas relativas a cada pedido de reembolso;
g) Realizar verificações às operações “in loco”;
h) Analisar os relatórios anuais e finais dos Projetos;
i) Elaborar os relatórios de Execução dos Programas.
j) Contactar diretamente com os beneficiários e as Entidades Beneficiárias, bem como com
quaisquer outras entidades;
10.2 Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
11. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o montante pecuniário de 1 442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
12. Requisitos gerais e específicos de admissão – Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:
12.1. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2. Requisitos específicos de admissão: Serem detentores do grau académico de licenciatura nas áreas de Gestão e Administração CNAEF 345, Arquitetura e urbanismo CNAEF 581 ou Contabilidade e fiscalidade CNAEF 344 .
12.3 Não serão admitidos os candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
12.4. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa.
12.5. Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
12.6. Os candidatos portadores de deficiência devem comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
13. Formalização das candidaturas:
13.1. Nos termos conjugados do n.º 2, do artigo 3.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR, sendo realizadas exclusivamente por meios eletrónicos.
13.2. A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação, exclusivamente em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devendo constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como, as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, sob pena de não ser considerada;
b) Certificado das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópias legíveis do/s comprovativos da experiência profissional;
d) Declaração atualizada e autenticada (com data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, quando aplicável, a candidatos com vínculo de emprego público, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à do presente aviso) quando aplicável, a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste a caraterização e descrição de funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e grau de complexidade das mesmas;
f) Certificados das ações de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
13.3. Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
13.4 – Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 13.2, ou o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos de candidatura determinam a exclusão do candidato do procedimento concursal.
13.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos a que se refere a alínea f) e g), do ponto 13.2, dentro do prazo para a entrega das candidaturas, implica a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 15.º, da Portaria.
13.7 - A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
13.8 - Nas situações em que for submetido mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas
14. Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.
15. Métodos de Seleção
15.1. Nos termos do disposto do artigo 5.º, da Portaria n.º 161- A/2021, de 26 de julho, conjugado com o n.º 6, do artigo 36.º da LTFP, é utilizada a avaliação Curricular como método de seleção obrigatório.
15.2. Em conformidade com o previsto no artigo 5.º, in fine, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, com remissão para o n.º 2, do artigo 18.º da Portaria, e por se considerar fundamentadamente necessário, é utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências, como método de seleção facultativo.
15.3. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, e de acordo com o disposto no artigo 19.º, da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, de acordo com o seguinte:
a) Num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção, Avaliação Curricular.
b) Aplicação do segundo método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
c) Será dispensada a aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
15.4. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação Curricular – 70%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – 30%.
16. Avaliação Curricular – Esta avaliação visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
16.1. O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.
17. Entrevista de Avaliação de Competências – Esta entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18. Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:
CF = 0,70 * AC + 0,30 *EAC
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19. Constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportam.
20. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria.
21. Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
22. Júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Jorge Manuel Bastos Brandão, Vogal Executivo da Comissão Diretiva do Programa Regional Centro;
1º Vogal efetivo: Joaquim Alfredo Ferreira Felício, Secretário Técnico da Unidade Orgânica 5, Dinâmicas Territoriais do Programa Regional Centro 2030;
2º Vogal efetivo: Elsa Maria da Silva Oliveira Lopes de Almeida, Técnica Superior da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos e Formação;
1º Vogal suplente: Luís Jorge Neves Duarte, Secretário Técnico da Unidade Orgânica 1, Inovação e Competividade do Programa Regional Centro 2030;
2º Vogal suplente: Maria Adelaide Machado da Silva Loio, Diretora de Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação.
23. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
24. Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da CCDR Centro em https://www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-e-organizacao/procedimentos-concursais/, e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), na área reservada ao PRR.
25. Exclusão, resultados e ordenação: De acordo com o preceituado no artigo 6.º e 7.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
26. Notificações: De acordo com o preceituado no artigo 4.º, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, as notificações resultantes do procedimento previsto naquela portaria são efetuadas, obrigatoriamente através de correio eletrónico indicado na candidatura ou plataforma eletrónica.
26.1. As alegações a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia são feitas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR.
27. Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação da lista de ordenação final.
28. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR, com aviso integral;
c) Na página eletrónica da CCDR Centro, em https://www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-e-organizacao/procedimentos-concursais/.
29. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
30. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.