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Código da Oferta:
OE202507/0245
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição, 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única - 979,05 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Rececionar e acolher o cidadão, mediante a prestação de informações e esclarecimento de dúvidas;
• Fornecer informações sobre serviços, regulamentos e procedimentos administrativos, prazos, custos e demais requisitos e documentação necessária para cada serviço;
• Gerir os pedidos e processos administrativos, através do registo e encaminhamento de pedidos, reclamações ou sugestões;
• Assegurar a correta tramitação de processos administrativos;
• Emitir documentos, certidões, licenças ou autorizações;
• Prestar atendimento presencial, telefónico, por e-mail ou em plataformas digitais, numa lógica omnicanal;
• Apoiar os cidadãos na utilização de canais online e na submissão de pedidos em suporte eletrónico;
• Garantir um atendimento inclusivo e acessível para todos os cidadãos;
• Promover a resolução de problemas e garantir a mediação entre o cidadão e os serviços;
• Encaminhar os pedidos de atendimento técnico diferenciado para os serviços competentes;
• Assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais e sensíveis dos cidadãos;
• Gerir as filas e tempos de espera;
• Pugnar pela qualidade do serviço de atendimento, aplicando boas práticas de comunicação e linguagem clara.

Perfil Comportamental
• Iniciativa, autonomia e resistência à pressão;
• Rigor e responsabilidade;
• Orientação para objetivos e cumprimento de prazos, proatividade e espírito crítico;
• Capacidade para integrar equipas de trabalho, com espírito de colaboração, respeito mútuo e contribuindo para um bom desempenho organizacional;
• Adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
• Identificação com os objetivos e cultura da organização/serviço em diferentes contextos de trabalho;
• Sentido de pontualidade e assiduidade;
• Comunicação clara utilizando linguagem técnica;
• Capacidade de planeamento e organização;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras1Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional (link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais), através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

O procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Envio de candidaturas para:
Diretamente no Portal Institucional ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento
Contactos:
214408741
Data Publicitação:
2025-07-07
Data Limite:
2025-07-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS E VAGOS NO MAPA DE PESSOAL, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO, DA ÁREA DE ATENDIMENTO – RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

Ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 em Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 12 de junho de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Isabel Alexandra Gonçalves, Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão;

Vogais efetivos:
1.º Vogal – Mário Jorge Calheiros de Sá, Chefe da Divisão de Gestão Documental;
2.º Vogal – Célia Piedade Santos Xavier, Assistente Técnica na Divisão de Gestão de Pessoas;

Vogais suplentes:
1.º Vogal – Carla Maria Machado Antunes, Coordenadora do Núcleo de Atendimento;
2.º Vogal – Teresa Sousa Campilho, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal efetivo.

Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:

1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

1.1. Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2. Requisitos específicos
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.3. Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

1.4. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
O procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1.5. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Rececionar e acolher o cidadão, mediante a prestação de informações e esclarecimento de dúvidas;
• Fornecer informações sobre serviços, regulamentos e procedimentos administrativos, prazos, custos e demais requisitos e documentação necessária para cada serviço;
• Gerir os pedidos e processos administrativos, através do registo e encaminhamento de pedidos, reclamações ou sugestões;
• Assegurar a correta tramitação de processos administrativos;
• Emitir documentos, certidões, licenças ou autorizações;
• Prestar atendimento presencial, telefónico, por e-mail ou em plataformas digitais, numa lógica omnicanal;
• Apoiar os cidadãos na utilização de canais online e na submissão de pedidos em suporte eletrónico;
• Garantir um atendimento inclusivo e acessível para todos os cidadãos;
• Promover a resolução de problemas e garantir a mediação entre o cidadão e os serviços;
• Encaminhar os pedidos de atendimento técnico diferenciado para os serviços competentes;
• Assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais e sensíveis dos cidadãos;
• Gerir as filas e tempos de espera;
• Pugnar pela qualidade do serviço de atendimento, aplicando boas práticas de comunicação e linguagem clara.

Perfil Comportamental
• Iniciativa, autonomia e resistência à pressão;
• Rigor e responsabilidade;
• Orientação para objetivos e cumprimento de prazos, proatividade e espírito crítico;
• Capacidade para integrar equipas de trabalho, com espírito de colaboração, respeito mútuo e contribuindo para um bom desempenho organizacional;
• Adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
• Identificação com os objetivos e cultura da organização/serviço em diferentes contextos de trabalho;
• Sentido de pontualidade e assiduidade;
• Comunicação clara utilizando linguagem técnica;
• Capacidade de planeamento e organização;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.


2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:


Obrigatório:
Prova de Conhecimentos: ponderação de 70%.

Facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%.

2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será constituída por uma parte geral e uma parte específica. O júri deliberou quanto à prova de conhecimentos geral e específica o seguinte:

a) Será de realização individual e assumirá a forma escrita, em suporte papel;
b) Revestirá natureza teórica, sem consulta da legislação, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel;
c) Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, e que versarão sobre os temas e legislação inframencionados, incluindo todas as alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova de conhecimentos;
d) A prova será constituída por 10 (dez) questões de escolha múltipla de componente geral (CG), com cotação individual de 1 (um) valor, que terá a cotação máxima de 10 (dez) valores e 1 (uma) questão de desenvolvimento de componente específica (CE), com cotação individual de 10 (dez) valores, num total de 20 (vinte) valores;
e) A prova de conhecimentos será classificada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
PC = (CG + CE)

Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
CG = Componente Geral (máximo 10 valores);
CE = Componente Específica (máximo 10 valores).

f) Terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização;
g) Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento.

Legislação e Bibliografia:

• Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras.

2.2. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, tendo em conta o Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras e a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua redação atual.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:

Orientação para os resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;

Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

Parâmetros:
Resolução de Problemas:
• Capacidade analítica – Identificar rapidamente a melhor solução para cada pedido.
• Gestão de reclamações – Saber lidar com insatisfações e apresentar soluções adequadas.
• Criatividade e iniciativa – Encontrar alternativas quando surgem dificuldades inesperadas.

Organização e Gestão do Tempo:
• Eficiência na gestão de filas e marcações – Evitar longos tempos de espera.
• Priorização de tarefas – Saber quais os atendimentos que exigem resposta imediata.
• Atenção ao detalhe – Garantir que as informações fornecidas são corretas e completas.

Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem-recebida e corretamente interpretada.

Parâmetros:
• Clareza e objetividade – Saber explicar informações de forma simples e acessível.
• Escuta ativa – Compreender as necessidades do cidadão e demonstrar empatia.
• Boa dicção e tom de voz adequado – Falar de forma compreensível e amigável.
• Linguagem formal e respeitosa – Adaptar a comunicação ao contexto e ao público.

Orientação para a colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

Parâmetros:
• Cortesia e simpatia – Criar um ambiente acolhedor e agradável.
• Paciência e tolerância – Saber lidar com diferentes tipos de pessoas, incluindo cidadãos mais exigentes ou impacientes.
• Empatia – Compreender as necessidades e preocupações dos cidadãos.
• Capacidade de trabalhar sob pressão – Gerir situações de elevada procura sem perder a calma.

Gestão do conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.

Parâmetros:

• Domínio dos serviços prestados – Conhecer os regulamentos, normas e procedimentos aplicáveis.
• Familiaridade com sistemas e plataformas – Utilizar software de gestão de atendimento, registo de pedidos e bases de dados.
• Normas de confidencialidade e proteção de dados – Respeitar a privacidade dos cidadãos e cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
• Legislação na área do atendimento.
Competências Digitais:
• Uso de ferramentas de atendimento digital – Conhecimento de plataformas online, emails, chatbots e formulários eletrónicos.
• Gestão de atendimento multicanal – Atendimento presencial, telefónico e digital.

2.3. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:


Obrigatório:
Avaliação Curricular: ponderação de 70%.
Facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%.

2.3.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:

a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5

Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.

2.3.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano de escolaridade) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores.


2.3.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.3.1, nos últimos cinco anos e até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.

As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação……………....…………........................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 horas e inferior a 120 horas de formação...................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 hora e inferior a 90 horas de formação…....................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação….......................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…….…………………………….4 valores.

As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas
• Uma semana – 30 horas
• Um mês – 120 horas

2.3.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência > 10 anos……………………………….…….……….…………………….…….………20 valores;
b) Experiência > 6 anos e = 10 anos…………….........................................................16 valores;
c) Experiência > 4 anos e = 6 anos………….............................................................14 valores;
d) Experiência > 2 anos e = 4 anos…………………..…………………………………...…………12 valores;
e) Experiência = 2 anos ………………………………………….………………………………………….8 valores.

2.3.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorado da seguinte forma:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante/Muito Bom: 16 valores;
• Bom: 14 valores;
• Adequado/Regular: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.

Na valoração da Avaliação do Desempenho (AD) o Júri adotará a seguinte fórmula:

AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3

2.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências – nos termos do mencionado no ponto 2.2.

2.4. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, autorizada na Informação n.º INT-CMO/2025/42281, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos do Município, a 12 de junho de 2025, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 5 (cinco), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.
Neste caso, o método de seleção seguinte (Entrevista de Avaliação de Competências) será aplicado a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.

Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche ficarão dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação do método à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.

Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.

Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.

2.5. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC / AC (70 %) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.

4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.

5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.

Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:

a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos, nas 10 (dez) perguntas referentes a conhecimentos gerais.

b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.

Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.

6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.

O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao .

8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do Link: https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/procedimentos concursais) ou mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt, em ambas as situações, acompanhada, sob pena de exclusão de:
- Curriculum vitae ((modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao );
- Comprovativo de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
- Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável).

Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.

8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.

8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

10.1. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

10.2. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.

Nada mais havendo a tratar nem para constar, deu o Júri por encerrada a reunião, pelas dez horas e trinta minutos, da qual elaborou a presente ata que vai ser rubricada e a final assinada pelos seus elementos.