Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202507/0003
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização especifica dos postos de trabalho: Assegurar um conjunto de respostas multinível, em articulação com os restantes serviços da comunidade local; Intervir sobre o apoio psicopedagógico a alunos e professores, a orientação escolar e profissional e no desenvolvimento do sistema de relações na comunidade escolar; Prevenir e resolver situações de dificuldades de aprendizagem dos alunos, desde a educação pré-escolar; Desenvolver iniciativas que promovam a relação da escola com a família e a resolução de conflitos; Formação e consultoria ao pessoal docente e não docente - Participar na divulgação de conhecimentos e no desenvolvimento de competências nas pessoas que trabalham diretamente com crianças e famílias, procurando colaborar com os mesmos na prevenção e resolução de problemas dos alunos – ações sobre gestão de comportamentos em sala de aula e nos espaços de recreio, bem como em situações de crise emocional; Formação e consultoria familiar - Fornecer informação e formação a pais e outros familiares no domínio da educação, do desenvolvimento e da aprendizagem; Apoiar a participação das famílias na escola; A formação de parcerias na análise e intervenção junto dos alunos; A necessária articulação com as Associações de Pais e as famílias; Consultadoria organizacional - Apoiar os órgãos de gestão e administração escolar na definição, implementação e gestão de projetos e medidas educativas, favorecendo a inovação pedagógica, a prevenção e resolução de problemas da escola; Articulação com outros serviços da comunidade - Estimular a cooperação entre serviços e instituições do meio envolvente, nomeadamente, das áreas da saúde, intervenção social e comunitária; Articulação interinstitucional com técnicos, entidades e comunidade local (CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Juntas de Freguesia, ULS - Unidades Locais de Saúde, CHMT - Centro Hospitalar do Médio Tejo; Equipa Multidisciplinar de Apoio aos Tribunais; CLAIM - Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, ISS – Instituto de Segurança Social); Apoio às famílias no âmbito da submissão das candidaturas a apoios sociais; Análise de candidaturas a apoios sociais; Prevenção do insucesso escolar, da exclusão e do absentismo; Promoção do sucesso e do bem-estar; Intervenção individualizada com alunos e famílias em situações de risco ou vulnerabilidade social e escolar; Monitorização e acompanhamento das situações identificadas pela comunidade escolar Dinamizar ações de promoção de Competências Sócio-emocionais - promoção da saúde mental das crianças em contexto escolar; Acompanhar ações em sala de aula e educação especial; Elaborar relatórios e pareceres técnicos; Participar em reuniões EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva) e/ou Conselhos de Turma e com o SPO – Serviço de Psicologia e Orientação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tomar6Praça da RepúblicaTomar2300550 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social, Terapia da Fala ou Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
SaúdeTerapiaTerapêutica da Fala
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-tomar.pt
Contactos:
249329858,
Data Publicitação:
2025-07-02
Data Limite:
2025-07-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº16223/2025/2, 2ª série, nº 124 de 01/07/2025, BEP, e www.cm-tomar.pt
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para recrutamento de seis trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para Técnico Superior (na Área Multidisciplinar de Apoio à Educação)


1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com o mapa global anual de recrutamentos e por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 12 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento concursal comum para recrutamento de seis trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo na carreira/categoria de Técnico Superior (na Área Multidisciplinar de Apoio à Educação), para a Divisão de Educação, Intervenção Social e Ambiente.
2 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no n. º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Tomar e consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a mesma informou não possuir, ao momento, qualquer reserva de recrutamento centralizada.
5 - Âmbito de recrutamento: O contrato a termo certo é celebrado para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
8.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior.
8.2 - Caracterização dos postos de trabalho: Integra e reforça as equipas técnicas dos Agrupamentos de Escolas e tem como principais objetivos alertar e intervir precocemente em situações de alunos em que sejam detetadas necessidades específicas, a promoção da saúde e do bem-estar físico e psíquico, o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, o acompanhamento psicológico em situações de necessidade, o apoio na orientação escolar e vocacional e o acompanhamento às famílias com maior fragilidade social e emocional.
8.3 – Caracterização especifica dos postos de trabalho: Assegurar um conjunto de respostas multinível, em articulação com os restantes serviços da comunidade local; Intervir sobre o apoio psicopedagógico a alunos e professores, a orientação escolar e profissional e no desenvolvimento do sistema de relações na comunidade escolar; Prevenir e resolver situações de dificuldades de aprendizagem dos alunos, desde a educação pré-escolar; Desenvolver iniciativas que promovam a relação da escola com a família e a resolução de conflitos; Formação e consultoria ao pessoal docente e não docente - Participar na divulgação de conhecimentos e no desenvolvimento de competências nas pessoas que trabalham diretamente com crianças e famílias, procurando colaborar com os mesmos na prevenção e resolução de problemas dos alunos – ações sobre gestão de comportamentos em sala de aula e nos espaços de recreio, bem como em situações de crise emocional; Formação e consultoria familiar - Fornecer informação e formação a pais e outros familiares no domínio da educação, do desenvolvimento e da aprendizagem; Apoiar a participação das famílias na escola; A formação de parcerias na análise e intervenção junto dos alunos; A necessária articulação com as Associações de Pais e as famílias; Consultadoria organizacional - Apoiar os órgãos de gestão e administração escolar na definição, implementação e gestão de projetos e medidas educativas, favorecendo a inovação pedagógica, a prevenção e resolução de problemas da escola; Articulação com outros serviços da comunidade - Estimular a cooperação entre serviços e instituições do meio envolvente, nomeadamente, das áreas da saúde, intervenção social e comunitária; Articulação interinstitucional com técnicos, entidades e comunidade local (CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Juntas de Freguesia, ULS - Unidades Locais de Saúde, CHMT - Centro Hospitalar do Médio Tejo; Equipa Multidisciplinar de Apoio aos Tribunais; CLAIM - Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, ISS – Instituto de Segurança Social); Apoio às famílias no âmbito da submissão das candidaturas a apoios sociais; Análise de candidaturas a apoios sociais; Prevenção do insucesso escolar, da exclusão e do absentismo; Promoção do sucesso e do bem-estar; Intervenção individualizada com alunos e famílias em situações de risco ou vulnerabilidade social e escolar; Monitorização e acompanhamento das situações identificadas pela comunidade escolar Dinamizar ações de promoção de Competências Sócio-emocionais - promoção da saúde mental das crianças em contexto escolar; Acompanhar ações em sala de aula e educação especial; Elaborar relatórios e pareceres técnicos; Participar em reuniões EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva) e/ou Conselhos de Turma e com o SPO – Serviço de Psicologia e Orientação.
8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8.5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Tomar.
9 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos.
9.1 – Requisitos gerais, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Requisitos Habilitacionais: Licenciatura em Serviço Social, Terapia da Fala ou Psicologia, cuja as áreas de educação e formação académica correspondem às identificadas na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 762 Trabalho Social e Orientação; 726 Terapia e Reabilitação; 311 Ciências sociais e do comportamento, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2.1 - Inscrição na respetiva Ordem, como membro efetivo, caso a habilitação seja Psicologia ou Serviço Social.
9.2.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 – Posicionamento remuneratório: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será correspondente à 1ª posição, nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja 1.442,57 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
11 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termo do artigo 13.º da portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Tomar, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://recrutamento.cm-tomar.pt.
11.1.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por outro qualquer meio, nomeadamente em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
11.2 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de cópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência profissional na área a concurso;
c) Documento comprovativo de inscrição na ordem, quando obrigatório;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.
11.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
14 — Métodos de seleção: nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será adotada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo.
14.1 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, a sua ponderação, para a avaliação final, será de 70%.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A classificação final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
(HAx25%) + (FPx25%) + (EPx50%).
Em que:
a) Habilitação Académica (HA) – ponderação do grau académico
Licenciatura – 18 valores
Mestrado/Doutoramento nas áreas de recrutamento – 20 valores
b) – Formação Profissional (FP) – neste parâmetro apenas serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos últimos 3 anos, de acordo com a seguinte valoração:
Sem horas de formação – 4 valores
Ações de formação com duração entre 1 hora até 10 horas – 8 valores
Ações de formação com duração entre 11 horas até 20 horas – 10 valores
Ações de formação com duração entre 21 horas até 30 horas – 12 valores
Ações de formação com duração entre 31 horas até 40 horas – 14 valores
Ações de formação com duração entre 41 horas até 50 horas – 16 valores
Ações de formação com duração entre 51 horas até 60 horas – 18 valores
Ações de formação com mais de 60 horas – 20 valores
c) – Experiência Profissional (EP) – Este parâmetro incide sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho, para qual é aberto este concurso e será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
Sem qualquer experiência profissional – 6 valores
Entre 1 mês e 6 meses de experiência profissional – 8 valores
Mais que 6 meses até 12 meses de experiência profissional – 10 valores
Mais que 12 meses até 18 meses de experiência profissional – 12 valores
Mais que 18 meses até 24 meses de experiência profissional – 14 valores
Mais que 24 meses até 30 meses de experiência profissional – 16 valores
Mais que 30 meses até 36 meses de experiência profissional – 18 valores
Mais que 36 meses de experiência profissional – 20 valores
14.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)— visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função. Para esse efeito será elaborada uma grelha individual composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, aplicação deste método terá a duração aproximada de 20 minutos. A sua ponderação será de 30% na avaliação final.
As competências a avaliar são as seguintes:
• Orientação para o serviço público
• Iniciativa
• Comunicação
• Gestão do conhecimento
• Análise crítica e resolução dos problemas
A avaliação de cada competência será da seguinte forma:
Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores
Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores
Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores
Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores
Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores
A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das valorações obtidas em cada competência em avaliação.
14.3 - Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas: CF = AC (70%) x EAC (30%)
15 — Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, face ao volume de trabalho existente na Unidade de Recursos Humanos do Município e à insuficiência de recursos humanos.
Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção, aplicada apenas aos 20 candidatos melhores classificados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades, ficando dispensados os restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos pontos anteriores satisfaçam as necessidades que deram a origem à publicação do procedimento concursal.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção.
17 – Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
18 – Os candidatos excluídos, serão notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º e artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
19 – De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações serão efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Tomar, sendo que será, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
20 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-tomar.pt.
21 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, de acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos no método de seleção aplicado e de acordo com o ponto 15, é efetuada por ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
22 – A lista unitária de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: pela maior experiência profissional na função, pelo maior número de horas formação profissional na área a concurso, se mesmo assim permanecerem empatados pela habilitação académica superior.
24 — Composição do júri:
Presidente: Sónia Sofia Alves Bastos, Chefe de Divisão;
Vogais Efetivos: Susana Alexandra Brites da Costa Henriques, Técnica Superior e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Unidade.
Vogais Suplentes: Ana Rita Borga Carapau, Técnica Superior e Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior.
24.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
27 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Tomar, 13 de junho de 2025
O Presidente da Câmara
Hugo Cristóvão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 12 de maio de 2025