Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A DIRIGENTE INTERMÉDIO/A DE 2.º GRAU PARA O SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO (Proc. 25)
Nos termos previstos do Despacho n.º 12722/2024, de 24 de outubro, que aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau para o Serviço de Apoio à Gestão da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. Nos termos da al. b) do n.º 1, do art. 16.º do referido Regulamento, ao cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau corresponde uma remuneração mensal equivalente a 70% do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, ajustada ao período normal de trabalho semanal de 40 horas, acrescida de despesas de representação, correspondentes à direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública e de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
1. Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente:
a) Habilitações Académicas – Licenciatura em Economia*1*2;
b) Experiência profissional mínima de quatro anos em funções para as quais seja exigível a formação referida na alínea a).
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação.
*2 Ainda que a pessoa candidata detenha mestrado e/ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua.
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de preferência:
2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Mestrado ou Doutoramento, nas áreas de Gestão ou Economia;
b) Experiência profissional comprovada de exercício de funções na Administração Pública;
c) Experiência profissional comprovada de exercício de funções em Instituição de Ensino Superior Público;
d) Experiência profissional na área de apoio à gestão em Instituição de Ensino Superior Público, nomeadamente apoio à elaboração de documentos estratégicos e ao reporte institucional, e assessoria na área económico-financeira;
e) Experiência profissional na área de gestão, conservação e manutenção das instalações e equipamentos em Instituição de Ensino Superior Público;
f) Experiência profissional da área de avaliação e qualidade institucional em Instituição de Ensino Superior Público;
g) Experiência em funções de coordenação de equipas em Instituição de Ensino Superior Público;
h) Experiência profissional no apoio à gestão de processos de avaliação de desempenho de pessoal docente e não docente em Instituição de Ensino Superior Público;
i) Qualidade do plano plurianual de atividades apresentado, que deve constar da carta de candidatura e que será discutido na entrevista profissional;
j) Sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional a avaliar em sede de entrevista profissional.
3. Funções a exercer:
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do supracitado Regulamento, compete ao dirigente intermédio de 2.º grau, designadamente:
a) Garantir o desenvolvimento das atividades no âmbito do planeamento, gestão e funcionamento da FCNAUP, assessorando o Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, Direções de Ciclos de Estudos e Comissão de Ética, e acordo com o descrito no Regulamento orgânico da FCNAUP, publicado no Despacho nº 14691 de 11 de dezembro de 2024, Diário de República, 2ª série, nº 240.
4. Duração:
Pelo período de três anos, em comissão de serviço, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento para os Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
5. Formalização da candidatura:
5.1. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (https://sigarra.up.pt/fcnaup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list), com referência 2025/6 – Processo 25, até ao dia 11 de julho de 2025, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal, devendo neste documento fazer alusão à experiência profissional;
b) Carta de Candidatura que inclua um plano plurianual de atividades, devendo formular uma visão estratégica para o Serviço de Apoio à Gestão da Faculdade de Ciências da Nutrição da Universidade do Porto, e enunciar os objetivos para a comissão de serviço e as principais atividades que se propõe desenvolver;
c) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso;
d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea b) do ponto 1 do Aviso.
5.2. As pessoas candidatas devem também juntar os documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2. do presente Aviso e demais critérios de avaliação curricular constantes da Ata n.º 1 do presente processo.
5.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf). Cada um dos documentos deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada.
6. Exclusão de candidaturas:
A não apresentação dentro do prazo determinado, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto 1 deste Aviso, bem como dos documentos solicitados nas alíneas a) a d) do ponto 5.1 deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção.
7. Métodos de seleção:
7.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e por Entrevista Profissional (EP) às cinco pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que a classificação não seja inferior a 10 valores na Avaliação Curricular.
7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata de critérios resultante da reunião da Comissão de Seleção.
7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento;
8. Comissão de seleção:
Presidente – Prof.ª Doutora Ana Patrícia Diogo Padrão Ferreira, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;
1.º vogal efetivo – Prof. Doutor José Alejandro Ribeiro dos Santos, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;
2.º vogal efetivo – Prof. Doutor Bruno Miguel Paz Mendes de Oliveira, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;
1.º vogal suplente – Prof.ª Doutora Maria João Baptista Gregório, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;
2.º vogal suplente–Prof.ª Doutora Olga Maria da Silva Viegas, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
9. Notificações:
Todas as notificações no âmbito deste procedimento, serão efetuadas por correio eletrónico, para o endereço indicado na candidatura.
10. Cessação do processo de seleção:
O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final aos(às) candidatos(as), no âmbito da audiência dos(as) interessados(as).
11. Informações adicionais:
11.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência e/ou o n.º do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre.
11.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento.
12. Outras disposições:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 25 de junho de 2025
O Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto da Universidade do Porto
Prof. Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça