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Código da Oferta:
OE202506/0851
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Correspondente à detida na situação jurídico–funcional de origem, até ao limite de 1 442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conhecer e manter-se atualizado sobre a evolução legislativa e regulamentar nas áreas da competência da DSSRIJ, incluindo saúde e direitos da criança, sexuais e reprodutivos; Acompanhar, preparar, elaborar e emitir documentos técnicos na área da Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil; Propor estratégias, apoiar a coordenação de programas específicos, colaborar na avaliação e gestão do risco e apoiar tecnicamente os serviços nas ações que reforçam a oferta de cuidados em saúde infantil e juvenil, bem como em saúde sexual e reprodutiva; Colaborar no desenvolvimento de formas integradas e flexíveis de intervenção nas vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva; Colaborar no desenvolvimento de atividades de monitorização e avaliação periódica dos cuidados nas várias vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva; Colaborar na análise dos fatores que influenciam a natalidade, a mortalidade e morbilidade materna, fetal e neonatal no âmbito do sistema de saúde; Colaborar no estudo no estudo da mortalidade materna, fetal, infantil e até aos 18 anos, através da organização, tratamento e análise de dados epidemiológicos; Colaborar na elaboração de relatórios nas áreas da competência da DSSRIJ, incluindo organização, tratamento e análise de dados; Desenvolver atividades de promoção da comunicação no plano interno e externo com vista à melhoria contínua dos cuidados de saúde, nomeadamente nas vertentes da promoção da saúde e do bem-estar nos domínios da saúde sexual, reprodutiva, infantil e juvenil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Saúde1Alameda Dom Afonso Henriques, n.º 45Lisboa1049005 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Áreas das ciências da saúde, ciências sociais, direito e enfermagem.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@dgs.min-saude.pt
Contactos:
21 843 0512 
Data Publicitação:
2025-06-27
Data Limite:
2025-07-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 15887/2025/2 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122 de 27 de junho de 2025
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil (DSSRIJ), da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, da Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2 — Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil.
5.1 — Atividade a exercer: Conhecer e manter-se atualizado sobre a evolução legislativa e regulamentar nas áreas da competência da DSSRIJ, incluindo saúde e direitos da criança, sexuais e reprodutivos; Acompanhar, preparar, elaborar e emitir documentos técnicos na área da Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil.; Propor estratégias, apoiar a coordenação de programas específicos, colaborar na avaliação e gestão do risco e apoiar tecnicamente os serviços nas ações que reforçam a oferta de cuidados em saúde infantil e juvenil, bem como em saúde sexual e reprodutiva; Colaborar no desenvolvimento de formas integradas e flexíveis de intervenção nas vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva; Colaborar no desenvolvimento de atividades de monitorização e avaliação periódica dos cuidados nas várias vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva; Colaborar na análise dos fatores que influenciam a natalidade, a mortalidade e morbilidade materna, fetal e neonatal no âmbito do sistema de saúde; Colaborar no estudo da mortalidade materna, fetal, infantil e até aos 18 anos, através da organização, tratamento e análise de dados epidemiológicos; Colaborar na elaboração de relatórios nas áreas da competência da DSSRIJ, incluindo organização, tratamento e análise de dados; Desenvolver atividades de promoção da comunicação no plano interno e externo com vista à melhoria contínua dos cuidados de saúde, nomeadamente nas vertentes da promoção da saúde e do bem-estar nos domínios da saúde sexual, reprodutiva, infantil e juvenil.
6 — Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
7 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 — Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
9 — Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
9.2 — Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;
9.3 — Nível habilitacional exigido: Ser detentor de Licenciatura ou de grau académico superior nas áreas das ciências da saúde, ciências sociais, direito e enfermagem.
9.4 — Critério de preferência: Experiência profissional e/ou conhecimentos na(s) área(s) da saúde sexual, reprodutiva, infantil e juvenil. Grau académico superior ao exigido. Conhecimentos na área da comunicação. Domínio na utilização de ferramentas informáticas nas áreas da comunicação, tratamento e análise de dados. Domínio de Excel avançado e conhecimento prático em softwares como SPSS, Stata, R ou Power BI. Conhecimentos de direito na saúde.
9.4.1 - Perfil de competências: Aptidão para o trabalho em equipa; espírito empreendedor e criativo; boa capacidade de comunicação verbal e escrita em língua portuguesa e inglesa; bom relacionamento interpessoal, responsabilidade e compromisso com o serviço público; domínio na utilização de ferramentas informáticas nas áreas da comunicação, tratamento e análise de dados; conhecimentos básicos de direito na saúde; conhecimentos básicos de sistemas da qualidade na saúde gestão por processas e sistemas de gestão documenta; conhecimentos na área da saúde sexual, reprodutiva, infantil e juvenil; disponibilidade e interesse para aprofundar o conhecimento na área de atuação da Divisão.
10 — Posição remuneratória: A correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da posição 1ª da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 13/2024 de 10 de janeiro de 2024.
11 — Formalização das Candidaturas:
11.1 — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no BEP.
11.2 — As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação: “Procedimento concursal para Técnico Superior – área de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil.”, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
11.3 — As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de Recursos Humanos da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx, e entregue até ao termo do prazo.
11.4 — As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atual, datado e assinado, modelo europass;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
11.5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12 — As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 — No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da referida legislação. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo. Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
15.1 — Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
15.1.1 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte papel, será de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, constituída por questões de desenvolvimento, questões de resposta de escolha múltipla e/ou de verdadeira ou falsa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel e não anotada.
15.1.2 — Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.1.3 — A prova de conhecimentos versará sobre as temáticas da saúde sexual, reprodutiva, infantil e juvenil, cuja legislação e bibliografia se indica:
Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, Lei de Bases da Saúde;
Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde;
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) — Agenda 2030 - Em especial os ODS 3 (Saúde de qualidade), 4 (Educação de qualidade) e 5 (Igualdade de género), integrados nas políticas de saúde pública em Portugal;
Lei n.º 120/1999, de 11 de agosto, reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva.
Lei nº 15/2014, de 21 de março, consolidação sobre a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, particular interesse pela sua atualização através da Lei nº 110/2019, de 9 de setembro que estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida; na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Portaria n.º 310/2016, de 12 de dezembro, que define os requisitos técnicos de funcionamento das unidades privadas e dos estabelecimentos hospitalares do SNS, que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia, no que respeita às normas de qualidade e segurança e à elaboração e comunicação dos relatórios de avaliação dos cuidados prestados, nomeadamente nas unidades sem urgência aberta, nas unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa nuclear e nas unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa alargada (as que recebem grávidas em qualquer idade gestacional);
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, sobre procriação medicamente assistida;
Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez;
Portaria n.º 741-A, de 21 de junho, que estabelece as medidas a adotar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal;
Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Estabelece o regime jurídico da intervenção do Estado em situações de perigo para a saúde, segurança, formação moral ou educação de crianças e jovens.
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, sobre a criação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro;
Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, vulgo Convenção de Istambul - instrumento jurídico vinculativo, de âmbito internacional que visa a proteção das mulheres contra todas as formas de violência, a prevenção, contribuindo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, por via da eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.
Despacho n.º 31292/2008, 5 de dezembro, sobre a definição da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco;
Despacho n.º 5656/2017, 28 de junho, determina disposições sobre o desenvolvimento da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida;
Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco da Direção-Geral da Saúde (https://www.dgs.pt/em-destaque/programa-nacional-para-a-vigilancia-da-gravidez-de-baixo-risco.aspx);
Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral de Saúde - Norma nº 010/2013 de 31/05/2013 (https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0102013-de-31052013-jpg.aspx);
15.2 — Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento Profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
15.2.1 — Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.3 — Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
15.3.1 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a qual tem caracter eliminatório.
16 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: a valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%) sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17.1 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 — Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx.
19 — Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados na página eletrónica da DGS e facultada aos candidatos sempre que solicitada.
21 — Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final são publicitadas na página eletrónica no seguinte endereço: https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, e afixada nas instalações da DGS, sendo a última publicada na 2.ª série do Diário da República.
22 — Composição do júri:
a) Presidente:
i) Dina Cláudia Simões Oliveira, Chefe da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, da Direção-Geral da Saúde
b) Vogais efetivos:
i) Felisbela Maria Penas Gens, Técnica Superior, da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, da Direção-Geral da Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) Sofia Esteves Santos, Técnica Superior, da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, da Direção-Geral da Saúde;
c) Vogais suplentes:
i) Elsa Alexandre Mota, Técnica Superior de Saúde – Ramo da Psicologia, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E..
ii) Sónia Bernardes, Técnica Superior, da Divisão de Apoio à Gestão, da Direção-Geral da Saúde.
23 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da DGS.
06 de junho de 2025 – A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.