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Código da Oferta:
OE202506/0829
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1ª PR de Assistente Técnico, nível 7 da TRU, ou a detida na carreira de origem, sem negociação
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, para o exercício de funções na Unidade de Imagem, Comunicação e Documentação, do Departamento de Sistemas de Informação, com as competências identificadas no nº 4 do artigo 6º do Despacho nº 6220/2025,publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 106, de 3 de junho, de grau médio de complexidade, inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Entidade Orçamental1Rua da Alfândega, n.º 5 - 2.º andarLisboa1149004 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Nível Orgânico: Ministério das Finanças
Órgão / Serviço: Entidade Orçamental
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Assistente Técnico
Categoria: Assistente Técnico
Grau de Complexidade: 2
Remuneração: 1ª PR de Assistente Técnico, nível 7 da TRU, ou a detida na carreira de origem, sem negociação.
Suplemento Mensal: 0.00 EUR
Caraterização do Posto de Trabalho:
Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, para o exercício de funções na Unidade de Imagem, Comunicação e Documentação, do Departamento de Sistemas de Informação, com as competências identificadas no nº 4 do artigo 6º do Despacho nº 6220/2025,publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 106, de 3 de junho, de grau médio de complexidade, inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP.
Requisitos de Admissão:
Relação Jurídica: Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: 12º ano (Ensino Secundário)
Local de Trabalho: Entidade Orçamental
Nº Postos: 1
Morada: Rua da Alfândega, nº 5 — 2º andar
Localidade: Lisboa
Código Postal: 1149-004 Lisboa
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Formalização das Candidaturas
Envio de Candidaturas para: recrutamento@eo.gov.pt
Contacto: 218846300

1. Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30º e no nº 1 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 02 de maio de 2025, do Diretor-Geral da Entidade Orçamental, se encontra aberto procedimento concursal
comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Entidade Orçamental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável — O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o nº 5 do artigo 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e em cumprimento do estipulado no artigo 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para executar funções na Entidade Orçamental.
4. Âmbito do Recrutamento — O recrutamento faz-se nos termos dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 30º da LTFP.
5. Local de trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da Entidade Orçamental, Rua da Alfândega, nº 5 — 2º andar — 1149-004 Lisboa.
6. Caraterização dos postos de trabalho — Desempenho geral das funções e exercício das atividades englobadas no nº 4 do artigo 6, do Despacho nº 6220/2025,publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 106, de 03 de junho, designadamente as relacionadas com os fluxos de gestão documental (sistemas e procedimentos associados), política e gestão de arquivo e política e gestão em matérias de acervo bibliográfico, acrescendo outros contributos que venham a ser solicitados no âmbito das competências e atribuições da Unidade de Imagem, Comunicação e Documentação, de grau médio de complexidade, inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP.
7. Posicionamento remuneratório —979,05, correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 7, da tabela remuneratória única, da carreira de Assistente Técnico.
8. Requisitos — Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 8.1. Requisitos de admissão ao procedimento concursal — Apenas serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que detenham os seguintes requisitos: a) Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17º da LTFP. b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no nº 3 do artigo 30º da LTFP. c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Entidade Orçamental idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.2 Requisitos especiais ao procedimento concursal — O nível habilitacional mínimo exigido é o 12º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
9. Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura — De acordo com o disposto nos artigos 12 e 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro: 9.1. Os candidatos deverão entregar as suas candidaturas obrigatoriamente até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do 10º (décimo) dia útil a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP). 9.2. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Entidade Orçamental, no sítio www.eo.go.pt,, podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço recrutamento@eo.gov.pt ou, em alternativa, por correio registado com aviso de receção, para a morada da Entidade Orçamental, sita na Rua da Alfândega, nº 5 — 2º andar, 1149-004 LISBOA, em envelope fechado com a seguinte indicação: «Procedimento Concursal para 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.» 9.3. Se o candidato enviar a sua candidatura por correio registado, e para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no nº 9.1 do presente aviso, considera-se a data do carimbo posto pelos serviços postais no respetivo envelope. 9.4. O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, contatos, incluindo o endereço eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com a indicação da entidade promotora, a data de frequência e a sua duração (em horas); b) Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) literária(s), datado(s) e assinado(s); c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caraterização do posto de trabalho a ocupar; d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, e ainda as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos desde o biénio de 2019/2020, inclusive; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. 9.5. A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 9.4, determina a exclusão do procedimento.
10. Métodos de seleção — No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, os métodos de seleção a utilizar são os previstos na alínea a) dos nºs 1 e 2 do artigo 36º da LFTP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). 10.1. Prova de Conhecimentos (PC). 10.2. A PC será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura. 10.3. O método de seleção visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caraterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional. 10.4. A prova de conhecimentos será de natureza técnica, de realização escrita, individual e presencial, com a duração de 60 minutos, e será avaliada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Durante a realização da prova de conhecimentos não será permitida a consulta da legislação, nem a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro suporte eletrónico ou computorizado. 10.5 A prova é composta por 15 perguntas de escolha múltipla (valendo 1 valor cada) e uma pergunta de desenvolvimento (valendo 5 valores). Todas as respostas são dadas no enunciado da prova, nos espaços reservados para o efeito. Cada pergunta não respondida é classificada em zero valores. 10.6. Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2ª chamada. 10.07. Áreas Temáticas a abordar: a) Gerais: (i) Constituição da República Portuguesa, (ii) procedimento administrativo, (iii) regime de trabalho na Administração Pública;
b) Específicos: (i) Missão e atribuições da Entidade Orçamental, (ii) ciclo orçamental e suas principais fases, (iii) gestão documental (sistemas, regimes de classificação e procedimentos gerais), (iv) gestão de arquivo e de acervo bibliográfico.
11. Avaliação Curricular (AC) — A AC é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 11.1. O método de seleção visa avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a habilitação académica detida; b) Formação Profissional — apenas serão considerados os cursos cuja duração total tenha decorrido desde 1 de janeiro de 2019 e que se encontrem devidamente comprovados; c) Experiência Profissional — com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa; d) Avaliação de Desempenho — Serão consideradas apenas as avaliações de desempenho que sejam devidamente comprovadas documentalmente. As avaliações do desempenho dos últimos três ciclos avaliativos são as obtidas desde o biénio de 2019/2020, inclusive. Em caso de ausência de avaliação em algum dos ciclos avaliativos, por motivos não imputáveis ao candidato, o júri considera, para efeito da avaliação curricular desse ciclo avaliativo, a menção de adequado.
12. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através de uma das seguintes fórmulas, a aplicar consoante os métodos de seleção que tenham sido utilizados: CF = (70 % PC) + (30 % EAC) ou CF = (70 % AC) + (30 % EAC).
13. Conforme o disposto nos n. º 4 e 5 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção a aplicar tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
14. As notificações aos candidatos ao Procedimento Concursal estão previstas no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15. Conforme o artigo 22º da citada Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da elaboração de uma lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do organismo e a disponibilizar na página eletrónica da Entidade Orçamental, no sítio www.eo.gov.pt.
16. Os candidatos aprovados nos métodos de seleção, bem como os candidatos excluídos, são notificados conforme previsto no artigo 6º da referida Portaria.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é disponibilizada na respetiva página eletrónica da Entidade Orçamental, nos termos do artigo 25º da citada Portaria.
18. Composição do Júri — O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição: 18.1. Presidente e Vogais Efetivos: Joaquim Muxagata, Subdiretor-Geral da Entidade Orçamental, na qualidade de Presidente; Sérgio Coelho, Chefe da Unidade de Imagem, Comunicação e Documentação como 1º Vogal Efetivo, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos; e Patrícia Saragaço, Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas, como 2ª Vogal Efetiva. 18.2. Vogais Suplentes: 1ª Vogal Suplente: Sara Soares, Técnica Superior da Unidade de Imagem, Comunicação e Documentação; e 2ª Vogal Suplente: Natacha Velez, Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças, da Unidade de Gestão de Pessoas.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. O Diretor-Geral, Jaime Alves.
ANEXOS: Legislação aconselhada para a Prova de Conhecimentos:
a) Conhecimentos gerais: ­— Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual; Regras gerais do procedimento administrativo e meios de defesa do particular — Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Constituição do vínculo de emprego público e regime de trabalho na Administração Pública — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; b) Conhecimentos específicos: Orgânica do Ministério das Finanças, Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual; Reestruturação da Direção-Geral do Orçamento e orgânica da Entidade Orçamental, Decreto-Lei nº 53/2025, de 28 de março; Missão e atribuições da Entidade Orçamental; O ciclo orçamental e as suas principais fases; Gestão documental (sistemas, regimes de classificação e procedimentos gerais); Gestão de arquivo e de acervo bibliográfico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.Requisitos de admissão ao procedimento concursal — Apenas serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que detenham os seguintes requisitos: a) Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17º da LTFP. b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no nº 3 do artigo 30º da LTFP. c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Entidade Orçamental idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. Requisitos especiais ao procedimento concursal — O nível habitacional mínimo exigido é o 12º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@eo.gov.pt
Contactos:
218846300
Data Publicitação:
2025-06-27
Data Limite:
2025-07-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15759/2025/2, de 26/06/2025
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no
artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor
Geral da Entidade Orçamental, de 02 de maio de 2025, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP),
o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado
na carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal da Entidade Orçamental, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.